Conselho Superior aprova referendo para segurança social dos advogados. Data será decidida no dia 30
O Conselho Superior da Ordem dos Advogados considera que é legal o pedido dos advogados para a realização de uma AG para decidir um referendo sobre o regime de previdência dos 33 mil profissionais.
O Conselho Superior da Ordem dos Advogados — liderado pela advogada Paula Lourenço — decidiu que o referendo aos advogados é para avançar, dando assim o ‘aval’ para a realização da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 30 de novembro. Uma reunião que servirá para a marcação de um referendo, de forma a permitir que os advogados possam (ou não) escolher o regime de previdência a que ficam sujeitos. Ou seja: ou a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS), até aqui obrigatório, ou o regime geral da Segurança Social.
Desta feita, o ECO/Advocatus sabe que o Conselho Superior da OA — órgão competente para decidir sobre as matérias que possam ser discutidas em assembleias gerais – decidiu que este pedido em nada viola o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (Ordem OA) — liderado pelo bastonário Luís Menezes Leitão — decidiu convocar para 30 de novembro uma Assembleia Geral para deliberar sobre esta questão. Porém, essa AG estava dependente do parecer vinculativo do Conselho Superior da OA. Esta Assembleia Geral tem por base um pedido de um grupo de advogados que representa 10% dos advogados inscritos na OA, tal como é estatutariamente exigido. Ou seja, mais de 3 mil assinaturas. Um grupo liderado pelos advogados Lara Roque Figueiredo, José Pedro Moreira e Fernanda de Almeida Pinheiro.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.
Em abril, o bastonário avisou que a OA ia lançar uma auditoria externa à CPAS. Segundo Luís Menezes Leitão, o objetivo era “apurar o património da entidade e as condições para o pagamento de pensões”. O líder dos advogados avançou também, na altura, que na última reunião do conselho geral da OA foi formado um grupo de trabalho com o intuito de “avaliar a situação em termos de sustentabilidade e verificar a forma como os advogados estão a encarar o seu sistema de previdência”.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
Há duas semanas , a CPAS anunciou a atribuição de seguro por doença e acidentes pessoais. Prémios que serão, segundo fonte oficial da instituição, assumidos pela CPAS e não pelos mais de 38 mil advogados e solicitadores inscritos. Para que a medida entre em vigor, resta apenas que a proposta seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS, marcado para o dia 27 de outubro.
Na prática, significa que os advogados, solicitadores e agentes de execução passam a receber um subsídio diário se estiverem doentes ou tiverem sofrido algum tipo de acidente. Semelhante a uma baixa médica a que os trabalhadores incluídos no regime de Segurança Social têm direito.
“Os advogados, solicitadores e agentes de execução irão passar a beneficiar de um Plano de Proteção de Rendimentos que lhes garantirá o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, caso a proposta da direção da CPAS seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS do próximo dia 27 de outubro”, referia a CPAS em comunicado. Segundo a direção da CPAS, “este plano vai dar resposta ao problema dos profissionais liberais, advogados, agentes de execução e solicitadores”.
No ano de 2019, a instituição teve um lucro de 18 milhões de euros, de acordo com o relatório e contas da CPAS de 2019 aprovado a 29 de junho. Um resultado conhecido numa altura em que o sistema autónomo face ao regime geral da Segurança Social estava a ser alvo de muitas críticas por não garantir aos profissionais os apoios mínimos em caso de baixa por doença ou em caso de licenças de parentalidade.
“Os indicadores relativos ao exercício de 2019 atestam um desempenho muito positivo da CPAS no plano económico, financeiro e de sustentabilidade, com desafios estruturais e conjunturais vários de curto, médio e longo prazo que exigem rigor, prudência e responsabilidade na gestão. O resultado líquido do exercício foi positivo em 18 milhões e 681 mil euros”, dizia o relatório.
A CPAS mudou de direção no final de 2019. Em fevereiro, o atual presidente, Carlos Pinto de Abreu — que tem na sua equipa Victor Alves Coelho, Catarina Mascarenhas, Susana Afonso e José Manuel Oliveira –, garantia a sustentabilidade do sistema, em entrevista à Advocatus. Estes resultados provavam isso mesmo.
Mas apesar da saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, foram várias as queixas públicas do setor face à falta de apoios para os advogados e também solicitadores que deixaram de ter rendimentos.
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