Empresas só usaram 4% da linha de apoio ao fim das moratórias
Foram usados apenas 40 milhões dos mil milhões reservados para dar garantias às empresas após o fim das moratórias. Ao fim de três meses, Linha Retomar tem uma taxa de utilização de 4%.
A linha criada para ajudar as empresas após o fim das moratórias tem uma fraca adesão. A taxa de utilização da Linha Retomar é de 4% a 31 de dezembro de 2021, um trimestre após a sua criação, avança o Banco Português de Fomento. Ou seja, foram usados apenas 40 milhões dos mil milhões reservados para apoiar as empresas mais afetadas pela pandemia.
“O pouco recurso a esta linha, que regista 4% de utilização a 31 de dezembro de 2021, um trimestre após a sua criação, é um sinal de que a maioria das empresas portuguesas nos setores mais afetados pela crise não sentiu a necessidade de recorrer a este programa após o fim das suas moratórias de crédito, pois está a conseguir cumprir as suas obrigações com os credores, ou está a encontrar soluções alternativas que consideraram mais vantajosas”, revela fonte oficial do banco liderado por Beatriz Freitas.
Esta linha de apoio, com uma dotação de mil milhões de euros, serve para emitir garantias para apoiar as operações de reestruturação dos créditos das empresas dos setores vulneráveis em situação de moratória, cujo regime terminou em setembro do ano passado. “O objetivo da linha é apoiar as empresas mais afetadas pela pandemia, que, terminada a moratória, não estejam em condições de retomar imediatamente as suas obrigações de pagamento, pelo que têm que iniciar conversações com os seus credores no sentido de acordarem reestruturações dos seus créditos”, sublinhou a mesma fonte oficial.
Desde o lançamento da linha que os bancos têm vindo a dar nota de uma fraca adesão, culpando as muitas “restrições” impostas ao seu acesso, mas também pelo receio de que os clientes fiquem marcados negativamente pelo sistema. Um receio que o banco já tentou dissipar explicando que a marcação não será automática, mas dependerá da “avaliação individual” feita pelo banco credor. “As características, as restrições foram tantas que há poucas empresas — haverá algumas, e que precisam — a qualificarem-se para o programa”, criticou Paulo Macedo, um mês depois de o programa ter sido lançado.
Esta linha permite apoiar até cinco mil milhões de euros em moratórias e são as empresas que decidem o montante a reestruturar, o prazo mínimo e a tipologia da reestruturação. Além disso, não é permitido um aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, e os bancos estão impedidos de adicionar “quaisquer custos aos existentes”.
No âmbito desta linha destinada a empresas viáveis há três mecanismos possíveis: optar pela reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e período de carência, com impacto limitado sobre o endividamento da empresa, dentro dos limites estabelecidos nas decisões de autorização da Comissão Europeia ao abrigo do Quadro Temporário. E as micro, pequenas e médias empresas, também enquadrar operações por aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado caso já tenham ultrapassado os limites definidos pelas regras europeias. Também podem refinanciar parcialmente a totalidade das operações de crédito com moratória, quando não enquadráveis na opção anterior, e ainda pedir um empréstimo adicional para fazer face às necessidades de liquidez que pode corresponder a 10% do montante reestruturado.
Qualquer uma destas operações conta com a garantia de Estado. “Uma vez que se trata de uma garantia com respaldo no Estado português, a mesma confere um incentivo, aos bancos beneficiários, sob a forma de um alívio de capital regulamentar (ponderação a 0%) relativamente à parte garantida do crédito reestruturado”, sublinha fonte oficial do BPF.
No caso da restruturação total da operação em moratória, as sociedades de garantia mútua dão uma garantia de 25%. Já se em causa estiver um refinanciamento de até 25% da totalidade das operações de crédito, a garantia sobe para 80% e finalmente, na nova linha de liquidez adicional, a garantia é novamente de 25%. De sublinhar que esta liquidez adicional só pode ser concedida no âmbito de um processo de reestruturação das moratórias.
Outro dos detalhes da linha é que o montante de garantias a atribuir não pode exceder os dez milhões de euros. Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros “quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um loan to value inferior ou igual a 80%
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