Portugal retira Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista de paraísos fiscais
A saída de Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável vai produzir efeitos a partir de janeiro de 2026.
Portugal vai retirar Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, os chamados paraísos fiscais. Esta alteração, publicada esta sexta-feira em Diário da República, vai produzir efeitos a partir de janeiro de 2026.
“Visando assegurar a atualidade da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável”, é estabelecido que as “jurisdições que constem da lista podem solicitar ao membro do Governo responsável pela área das finanças um pedido de revisão do seu enquadramento, com base, nomeadamente, no não preenchimento dos critérios previstos”, pode ler-se na alteração assinada por Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Os critérios para inclusão nesta lista passam pela inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC, a existência de regimes especiais ou de benefícios fiscais, designadamente isenções, deduções ou créditos fiscais, mais favoráveis do que os estabelecidos na legislação nacional, dos quais resulte uma redução substancial da tributação, ou quando a legislação ou a prática administrativa não permite o acesso e a troca efetiva de informações relevantes para efeitos fiscais.
“Os governos da Região Administrativa Especial de Hong Kong, do Principado do Liechtenstein e da República Oriental do Uruguai dirigiram pedidos formais” para a “revisão do seu enquadramento na lista, os quais foram objeto de pareceres positivos elaborados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando-se assim verificadas as condições para, nos termos legalmente estabelecidos, excluir aquelas jurisdições da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis“, indica.
Hong Kong tinha pedido a Portugal, no verão do ano passado, para sair desta lista por considerar que já cumpria os padrões da União Europeia para combater a evasão fiscal.
Na portaria publicada esta sexta-feira, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, é ainda relembrado que Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai “não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, adotada pelo Conselho da União Europeia, cuja última atualização ocorreu em 18 de fevereiro de 2025”.
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