O país precisa de uma atualização permanente de instituições e incentivos associados, adaptando-os às necessidades dos cidadãos a cada momento, escreve o economista Óscar Afonso.
Em Portugal, uma parte significativa da política fiscal deixou simplesmente de ser visível – não porque tenha sido eliminada ou reformada, mas porque foi retirada do radar estatístico. A despesa fiscal – entendida como receita pública cessante, ou seja, dinheiro que deixa de entrar no erário público –, que corresponde à soma dos Benefícios Fiscais (BFs), tem vindo a crescer de forma expressiva ao longo dos últimos anos. Em 2024, atingiu 20 mil milhões de euros (M€), o equivalente a 7,2% do PIB. Mas este número, por si só impressionante, não conta toda a história, pois é apenas a realidade visível.
A ele acrescem cerca de cinco mil milhões de despesa fiscal que deixou de ser classificada como tal após uma revisão metodológica em 2021. Os BFs correspondentes não desapareceram nem foram reduzidos, foram simplesmente reclassificados como “Desagravamentos Fiscais Estruturais” (DFEs) e, com isso, colocados fora do foco principal de análise e escrutínio. Ou seja, reduziu-se a despesa fiscal “no papel”, sem qualquer consolidação orçamental real.
Se antes se falava apenas de despesa fiscal, a partir de 2021 passamos a ter uma nova categorização. Foi criado um conceito mais amplo de desagravamentos fiscais para abranger os BFs – cuja soma equivale na mesma à despesa fiscal reportada e analisada anualmente – e os que foram reclassificados como DFEs, considerandos como elementos mais permanentes do sistema fiscal de referência, como detalho abaixo. Na prática, ocorreu uma redução meramente contabilística da despesa fiscal, sem qualquer efeito de consolidação orçamental. Esta alteração metodológica conduziu, assim, a uma menor visibilidade de uma parcela relevante da política fiscal (os DFEs), com implicações negativas para a transparência, o escrutínio e a qualidade da decisão pública.
Considerando a totalidade dos desagravamentos fiscais medidos em 2024, estamos a falar de 25 mil milhões de euros, mais do que a despesa prevista, em conjunto, nos programas orçamentais da Saúde e da Educação em 2026. Trata-se de um valor muito elevado, da mesma ordem de grandeza das principais funções do Estado.
Acresce que existem 320 desagravamentos fiscais que não estão quantificados (164 DFEs e 156 BFs), representando 41% do total de 781 desagravamentos fiscais identificados em 2024. Isto implica uma subestimação significativa de uma realidade mais extensa e com maior impacto nas contas públicas.
Existindo hoje um consenso alargado quanto à necessidade de rever a despesa fiscal — recentemente reforçado pela OCDE —, quer por razões de eficiência económica, quer por motivos de equidade e sustentabilidade orçamental (no curto, médio e longo prazos), já se percebe que o debate terá de ir além dos BFs mensurados e ter ainda em conta os que foram reclassificados como DFEs e o que falta estimar.
Ou seja, se a discussão não incidir no conjunto dos desagravamentos fiscais – BFs e DFEs medidos e por medir –, estará assente numa leitura incompleta e, por isso, potencialmente enganadora da realidade.
A tudo o referido soma-se o facto de a despesa fiscal se encontrar fortemente concentrada em poucos instrumentos, o que não só amplifica os custos associados a eventuais distorções, como agrava os riscos de ineficiência e de captura por interesses específicos.
Estamos, assim, perante uma despesa fiscal que é simultaneamente:
- Muito elevada;
- Parcialmente invisível (na sequência da reclassificação);
- Subestimada.
Esta configuração distorce os incentivos, agrava os riscos de ineficiência e, ao suscitar dúvidas quanto à eventual captura por interesses específicos, compromete a transparência, o escrutínio e a qualidade da decisão pública.
A criação de uma unidade especializada de análise de benefícios fiscais, inserida no Ministério das Finanças, foi um passo positivo — ainda que imposto no contexto do PRR —, mas apresenta limitações relevantes no seu mandato, que condicionam a capacidade de uma revisão sistemática e sistémica desta despesa, como mostro na análise abaixo.
De um modo mais geral, não se compreende que o Ministério das Finanças não tenha recursos ou vontade – resta saber em que proporção – para:
- Quantificar 41% de desagravamentos fiscais identificados;
- Analisar os DFEs;
- Efetuar uma revisão profunda de todos este universo opaco, pouco escrutinado e largamente invisível – que beneficia uma minoria, em detrimento de uma redução clara e generalizada das taxas de imposto para as famílias e empresas cumpridoras das suas obrigações fiscais.
Certamente não podemos esperar melhores resultados se os governos seguirem as receitas de sempre, persistindo exatamente nas mesmas práticas e na mesma inércia de política pública.
A subida impressionante da despesa fiscal entre 2015 e 2024, a subestimação e os limites da U-TAX
Os incentivos económicos desempenham um papel central na orientação do comportamento dos agentes e, por essa via, na própria estrutura produtiva de uma economia. Quando bem desenhados, podem induzir a reorientação de recursos — capital e trabalho — para setores de maior valor acrescentado, contribuindo para alterar o padrão de especialização e elevar a produtividade.
Em Portugal, essa mudança exige uma política consistente de incentivos ao investimento, à inovação e à qualificação, que vá além de medidas avulsas e tenha escala suficiente para produzir efeitos sistémicos. Nesse contexto, os BFs constituem um instrumento particularmente relevante de política pública, na medida em que permitem alinhar decisões privadas com objetivos estratégicos de políticas públicas. Contudo, a sua eficácia depende criticamente da forma como são concebidos. A proliferação e dispersão de BFs, usualmente pouco seletivos, tende a diluir o seu impacto, a complexificar o sistema fiscal, a aumentar a despesa fiscal e a gerar distorções e desigualdades.
Ora, uma política de incentivos eficaz implica sobretudo reconfigurar os incentivos existentes para que induzam os comportamentos desejados, exigindo uma coordenação ao mais alto nível governativo.
Pelo discurso recente do ministro da Economia, parece existir essa ambição. A questão que se coloca é se o mesmo alinhamento existe do lado do Ministério das Finanças, não apenas na disponibilidade para acomodar políticas ativas, mas também na capacidade de reformar a atual arquitetura de BFs — libertando margem orçamental no curto prazo com a eliminação de instrumentos ineficientes para, em paralelo, reforçar o potencial de crescimento no médio e longo prazo. Sem essa reforma, dificilmente se criará o quadro de incentivos adequados a uma transformação estrutural da economia portuguesa.
Os BFs são, pois, um importante instrumento de políticas públicas – nomeadamente para corrigir falhas de mercado e alinhar incentivos estratégicos –, mas a sua proliferação e exagero, por falta de controlo, traz problemas, como: (i) a complexificação do sistema fiscal; (ii) o avolumar da despesa fiscal; (iii) a criação de distorções (se mal desenhados); e (iv) desigualdades – por serem aproveitados sobretudo por quem tem mais recursos e informação, tanto cidadãos como empresas.
De seguida, começo por mostrar os dados mais recentes, referentes ao relatório de despesa fiscal de 2024 da U-TAX (Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, inserida no Ministério das Finanças), publicado em junho de 2025. A despesa fiscal reportada, evidenciada na Figura 1, corresponde apenas aos BFs mensurados – excluindo, portanto, os que foram reclassificados como DFEs, na sequência da alteração metodológica ocorrida em 2021, à qual regressarei mais adiante.
Na Figura 1 é possível verificar que a despesa fiscal quase duplicou em apenas nove anos, entre 2015 e 2024, tendo passado de 10 724 para 20 395 M€ nesse período, atingindo assim 7,2% do PIB, como referido.
Figura 1. Despesa fiscal: resumo e evolução (em milhões de euros e em % do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças, Relatório Despesa Fiscal 2024 (jun-25) da U-TAX, Gráfico 2. Nota: a série foi reconstituída sem os DFEs, assim classificados desde 2021, daí não haver uma quebra de série nesse ano; notas da figura original: “Os valores da despesa fiscal a partir de 2019, inclusive, encontram-se conformes à revisão da classificação dos desagravamentos fiscais em DFEs e BFs, ocorrida em 2021. A partir de 2023, regista-se uma quebra de série na despesa fiscal do IVA, tendo passado a considerar-se as regularizações reportadas pelos contribuintes na declaração periódica do IVA. Os dados da Despesa Fiscal do IVA de 2022, foram corrigidos de restituições de IVA, tendo aumentado 37,8 milhões de euros face ao anteriormente reportado no Relatório da Despesa Fiscal de 2023. Os dados da Despesa Fiscal do IVA de 2023, foram corrigidos face ao anteriormente reportado no Relatório da Despesa Fiscal de 2023.”
Recorde-se que adicionalmente, e de acordo com a U-TAX, a ausência de informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças impede a quantificação de 320 desagravamentos fiscais (164 DFEs e 156 BFs), o que corresponde a 41% do total de 781 medidas identificadas. – com proporções de 29% nos BFs (156 não estimados face a um total de 540) e 68% nos DFEs (164 face a 241), confirmando assim menor atenção a esta segunda componente, que abordo abaixo de forma detalhada.
Isto significa que os valores de BFs da Figura 1 – bem como dos DFEs, que quantifico mais à frente –, estão subestimados e seriam significativamente superiores caso fossem integralmente quantificados.
Entre os desagravamentos não quantificados – mas elencados pela U-TAX em anexo o seu relatório –, consigo detetar vários exemplos (apenas uma pequena amostra) que poderão ter magnitudes relevantes:
(i) no caso dos BFs, o “Incentivo Fiscal à Valorização Salarial” (dedução à matéria coletável em sede de IRC; fundamento: EBF – 19º-B, nº1), e o conhecido “Programa Regressar” (dedução em 50% dos rendimentos de trabalho de emigrantes que regressem ao país; artigo 68.º-A do CIRS).
(ii) no caso dos DFEs, a “Importação definitiva das aeronaves e dos objetos nelas incorporados ou que sejam utilizados para a sua exploração” (Isenção; CIVA – 13.º, n.º 1 c)); e a “Importação de bens de abastecimento que sejam consumidos ou se encontrem a bordo das embarcações que efetuem navegação marítima internacional ou de aviões” (isenção; CIVA – 13.º, n.º 1 d)).
Antes de prosseguir a análise, é relevante esclarecer que este é o primeiro relatório anual de despesa fiscal a cargo da U-TAX, que surgiu no final de 2023 como resultado de uma reforma do PRR.
Trata-se da Reforma TD-r40 – Simplificação do sistema fiscal, visando “melhorar a eficácia do sistema fiscal português. A reforma deve introduzir um sistema permanente de acompanhamento e avaliação coerentes dos BFs novos e existentes. Tal resultará numa simplificação do quadro existente, reduzindo o número de BFs, reduzindo as despesas fiscais associadas e reforçando a relação custo-eficácia dos BFs.”
Se a medida é positiva, é preciso notar que só foi tomada por pressão externa, para receber fundos europeus; de outro modo, dificilmente teria sido implementada num contexto em que persiste uma elevada opacidade sobre a verdadeira dimensão da despesa fiscal — marcada por reclassificações, subestimação e ausência de quantificação de uma parte significativa dos desagravamentos — e em que continua a faltar uma vontade efetiva de proceder a uma revisão estrutural, abrangente e transparente deste universo.
Por outro lado, a U-TAX é uma unidade interna do Ministério das Finanças, significando que, embora tenha independência técnica de acordo com os seus estatutos, não é o mesmo que estarmos perante uma entidade externa com independência total, limitando a credibilidade do processo e aproximando-o excessivamente do ciclo político. Além disso, a U-TAX avalia cada um dos BFs de forma independente no relatório, o que também configura uma limitação relevante do seu mandato.
Com efeito, não analisa combinações de medidas nem alternativas que possam cumprir os mesmos objetivos, como seria necessário para uma reforma abrangente e necessária dos desagravamentos fiscais (BFs e DFEs) – a qual deve estar integrada numa reforma profunda do sistema fiscal, orientada para reforçar a eficiência, a transparência e a equidade, e, assim, aumentar a competitividade fiscal e a atração de investimento.
Mesmo assim, a U-TAX apresenta um relatório muito exaustivo e (tanto quanto posso apurar) bem sustentado nas suas propostas de análise individual de cada um dos BFs, contendo propostas de revisão que poderiam poupar até 1 763 M€.
A medida com mais impacto, com sustentação técnica da U-TAX, é a eliminação da taxa intermédia de IVA de 13% na restauração – com uma poupança estimada de 1 014 M€ –, que não foi seguida pelo governo, muito provavelmente por se tratar de uma medida politicamente sensível, confirmando que este governo AD continua a evitar reformas relevantes que possam custar votos.
O governo apenas parece ter seguido a recomendação de eliminar o SIFIDE (dedução à coleta de IRC de despesas de I&D das empresas) indireto, ou seja, na modalidade de subscrição de Fundos de Investimento em I&D, com uma poupança estimada entre 259 e 451 M€. De notar que esta medida, que faz sentido, não custa votos, daí ter sido, aparentemente, tomada sem grandes hesitações.
Daqui se conclui que não basta haver uma unidade interna com propostas de poupança se depois apenas uma parte é seguida pelo governo, sem sequer se pronunciar porque razão as outras recomendações ficaram ‘na gaveta’.
De salientar ainda que no relatório da U-TAX não há qualquer análise dos DFEs – apenas um relatório extenso, com mais de 200 desagravamentos – dos quais apenas 77 quantificados –, que ascendem a 5 447 M€, segundo os meus cálculos (exigindo a conversão de tabelas em PDF para Excel, pois nem sequer são apresentadas bases de dados nesse formato, que a U-TAX deveria fornecer para quem quiser analisar).
A Figura 2 mostra que o total de desagravamentos fiscais em 2024 (DFEs + BFs) – que, entretanto, terão aumentado ainda mais na componente dos BFs, com alta probabilidade, bastando pensar no alargamento do IRS Jovem desde 2025 – é até um pouco superior à despesa total dos programas orçamentais de Saúde e Educação em 2026, só para se perceber melhor a magnitude que atingiram.
Figura 2. Desagravamentos fiscais em 2024 comparados com a despesa prevista em 2026 nos programas orçamentais Saúde e Educação

Fonte: Ministério das Finanças: Relatório Despesa Fiscal 2024 (jun-25) da U-TAX; Relatório da Proposta de Orçamento de Estado de 2026 (out-25).
Certamente muitos BFs e DFEs se justificam, mas muitos outros serão seguramente injustificados ou substituíveis por instrumentos mais eficientes que cumpram os mesmos objetivos. De notar que a redução da despesa fiscal é uma das componentes da reforma do sistema fiscal português recomendada pela OCDE no recente relatório Foundations for growth and competitiveness 2026, com vista a tornar o sistema mais simples e transparente, e ganhar margem para baixar as taxas de imposto sobre famílias e empresas.
No que se refere aos DFEs, sublinho que a U-TAX herdou a sua autonomização na sequência da alteração de classificação em 2021, que abordo mais abaixo, para se perceber melhor porque não os analisa e remeta para anexo.
Nos principais DFEs em 2024 (acima de 200 M€), encontramos, por exemplo, deduções à coleta em sede de IRS associadas a despesas de saúde, educação, encargos com dependentes ou despesas gerais dos agregados familiares. Incluem-se também benefícios relacionados com encargos com habitação, isenções em sede de IRC, como os rendimentos de fundos de pensões, ou regimes fiscais aplicáveis a determinados consumos energéticos e atividades específicas. Estamos, portanto, a falar de instrumentos com impacto direto no rendimento disponível das famílias, na afetação de recursos e nas decisões de investimento.
Quanto aos principais BFs (acima de 200 M€), encontramos medidas de magnitude ainda mais elevada, como as taxas reduzidas e intermédias de IVA, regimes preferenciais em IRS, com destaque para o regime dos residentes não habituais (mesmo que já tenha terminado, o seu horizonte alargado implica perda prolongada de receita), e incentivos em sede de IRC – onde o SIFIDE (investimento em I&D) assume o maior valor –, imposto do selo ou ISV. Esses dados são evidenciados na Tabela 2.
Tal como nos DFEs, os BFs acima de 200 M€ representam mais de 80% do total desses desagravamentos em 2024, o que revela uma forte concentração em poucos instrumentos, com implicações relevantes para a eficiência, equidade e governança do sistema fiscal.
Por um lado, esta concentração sugere que uma parte significativa da despesa fiscal depende de um número reduzido de decisões políticas, o que pode facilitar uma revisão com impacto orçamental relevante. Por outro, aumenta o risco de captura por interesses específicos e de perpetuação de medidas com elevada inércia política, mesmo quando a sua eficácia é limitada.
Acresce que esta concentração reduz a granularidade da política fiscal, dificultando uma afetação mais fina e eficiente dos recursos públicos.
De resto, os BFs evidenciam uma tendência ascendente mais evidente, pois são uma realidade muito mais dinâmica do que os DFEs. Estes representam um contingente relativamente estável que evolui, sobretudo, em função da atualização dos parâmetros associados, com realce para a inflação. Já se começa assim a perceber que ambos os desagravamentos fiscais – BFs e DFEs – têm características muito semelhantes, pelo que abaixo explico a origem e critério da sua distinção.
A reclassificação 2021 que retirou do radar 5 mil M€ de desagravamentos fiscais estruturais
A alteração foi introduzida em 2021 no relatório de despesa fiscal desse ano do Ministério das Finanças, que passou a distinguir entre BFs — entendidos como medidas de exceção com objetivos extrafiscais específicos — e DFEs, considerados parte integrante do sistema fiscal de referência. Esta distinção de desagravamentos fiscais de diferentes características segue práticas internacionais e pode ser, do ponto de vista contabilístico, tecnicamente consistente. No entanto, a sua aplicação concreta em Portugal implicou a reclassificação de mais de 200 medidas, num montante próximo de 4 877 M€ nesse ano, que deixaram de ser contabilizadas como despesa fiscal, a maior parte relativas ao IRS (3 715 M€) – Tabela 3.
Tabela 3. Primeira quantificação dos DFEs (M€) no Relatório Despesa Fiscal 2021 do Ministério das Finanças: por imposto

Fonte: Ministério das Finanças, Relatório Despesa Fiscal 2021 (jul-22), Quadro 31.
O efeito foi imediato: a despesa fiscal diminuiu nas estatísticas oficiais e deixou de ser reportada na Conta Geral do Estado, que é o documento por excelência de prestação de contas por parte da Administração da coisa pública, embora pouca atenção lhe seja dada. Mas essa diminuição foi puramente ‘estatística’. O Estado continuou a renunciar à mesma receita, os contribuintes continuaram a beneficiar dos mesmos desagravamentos e os efeitos económicos dessas medidas permaneceram inalterados. Mudou apenas a forma como essa realidade passou a ser medida e apresentada.
A comparação acima entre os dois conjuntos de medidas torna evidente que a fronteira entre BFs e DFEs não assenta numa diferença económica clara.
A classificação de uma medida como “estrutural” assenta na definição do sistema fiscal de referência — isto é, no que se considera fazer parte da “normalidade” do sistema tributário. Mas essa definição envolve escolhas. Muitos dos desagravamentos classificados como estruturais reduzem seletivamente a carga fiscal, têm objetivos de política pública claros e produzem efeitos redistributivos e comportamentais relevantes. Ou seja, apresentam características substancialmente idênticas às dos BFs.
A diferença está, sobretudo, na sua permanência — não na sua natureza. Mas permanência não implica neutralidade económica, nem dispensa avaliação; é essa a raiz do problema.
A consequência mais relevante da reclassificação de 2021 não foi apenas estatística. Foi institucional. A partir daí, os DFEs deixaram de ser objeto de análise sistemática enquanto despesa fiscal e passaram a surgir em anexos extensos, como referido, agregando medidas quantificadas e não quantificadas, sem ordenação clara e com reduzida sistematização.
Na prática, isto traduz-se num fenómeno simples: o que deixa de ser visível deixa de ser escrutinado. Medidas com impacto orçamental significativo passam a ser tratadas como elementos implícitos do sistema, menos sujeitas a questionamento e revisão.
Para além das implicações orçamentais, esta opacidade tem custos económicos reais: distorce a afetação de recursos, favorece setores ou grupos específicos sem avaliação comparativa e reduz a eficiência global do sistema fiscal.
Em suma, não estamos apenas perante um problema de medição, mas perante uma redefinição silenciosa do perímetro da política fiscal.
Conclusão. Uma despesa invisível e subestimada já com dimensão de Estado social
Nos últimos anos, tem-se consolidado a ideia — recentemente reafirmada por um importante relatório da OCDE — de que é necessária uma revisão dos Benefícios Fiscais (BFs). Essa revisão é, em geral, apresentada como condição para melhorar a eficiência do sistema fiscal, alinhar incentivos, promover a reorientação do padrão de especialização para setores de maior produtividade, sustentar o crescimento económico e criar margem orçamental que possa ser usada também com esses propósitos.
Contudo, o que se observa na prática é uma discussão assente num diagnóstico incompleto, desvalorizando a necessidade de reconfigurar os BFs como verdadeiros instrumentos de política económica. Ou seja, mais do que reduzir, importa redesenhar — orientando-os para a indução dos incentivos certos, capazes de reforçar a disciplina orçamental no curto prazo e, simultaneamente, potenciar um crescimento sustentado no médio e longo prazo.
Se uma parte relevante dos desagravamentos fiscais não é analisada de forma sistemática nem sujeita ao mesmo escrutínio, então a discussão sobre reforma fiscal fica inevitavelmente limitada. O risco não é apenas reformar pouco — é reformar mal, incidindo apenas sobre o que é visível.
A despesa fiscal em Portugal não é um tema marginal – é uma das principais formas de intervenção do Estado na economia. Os cerca de 20 mil milhões de Benefícios Fiscais (BFs) medidos em 2024, somados aos cerca de cinco mil milhões de Desagravamentos Fiscais Estruturais (DFEs), representam um valor da mesma ordem de grandeza que a despesa pública em saúde ou educação juntas. Ou seja, estamos a falar de montantes comparáveis aos pilares centrais do Estado social — mas com um nível de escrutínio significativamente inferior ao da despesa direta.
Esses cinco mil milhões de DFEs, após a reclassificação de 2021, passaram a estar fora do foco principal de análise. Não são marginais, representam uma fatia relevante da intervenção pública que deixou de ser analisada com a mesma profundidade, criando uma ilusão estatística de contenção da despesa fiscal que não corresponde a qualquer consolidação orçamental real.
É certo que a criação da U-TAX representou um avanço institucional relevante – mas que foi uma imposição externa, no âmbito do PRR –, tendo já contribuído para uma avaliação mais sistemática da despesa fiscal e identificado poupanças potenciais não negligenciáveis. Contudo, esse progresso é ainda limitado. Por um lado, trata-se de uma unidade inserida no Ministério das Finanças, sem independência plena, o que condiciona o alcance do escrutínio. Por outro, o seu mandato centra-se na análise individual de cada BF, não permitindo uma avaliação integrada nem a construção de alternativas que sustentem uma verdadeira reforma do sistema como um todo. Finalmente, não há nenhum mecanismo instituído que obrigue o Governo a pronunciar-se sobre as recomendações da U-TAX e a justificar as que não forem adotadas, o que reduz a sua eficácia enquanto instrumento de reforma.
Num contexto em que se exigem escolhas difíceis e maior eficiência na utilização de recursos públicos, a transparência não é um luxo técnico, mas sim uma condição necessária para decidir bem. Um sistema fiscal desta dimensão não se pode gerir com zonas cegas — porque, em política pública, aquilo que não está no radar raramente é reformado e quase nunca é questionado, o que motivou esta crónica.
Acresce um problema ainda mais básico: a ausência de informação. Cerca de 41% dos 781 desagravamentos fiscais identificados permanecem por estimar e não existe hoje qualquer mecanismo institucional que obrigue o Governo a proceder à sua quantificação, o que fragiliza seriamente a transparência orçamental e limita a capacidade de avaliação independente. Resta ainda saber se todos os desagravamentos estão identificados, uma questão também relevante por responder.
Estamos, assim, perante uma realidade com uma tripla dimensão:
- Uma camada da despesa fiscal visível, já muito elevada;
- Uma camada de DFEs praticamente ‘invisível’ – que continua a produzir efeitos económicos e distributivos relevantes sem o mesmo nível de escrutínio;
- Uma subestimação significativa de ambas as realidades.
De salientar ainda que, nos dois casos, a despesa está altamente concentrada em poucos instrumentos, reforçando a importância de um escrutínio rigoroso e de uma avaliação sistemática.
Estes não são meros detalhes técnicos. Trata-se de uma questão de qualidade institucional — que os dados sugerem ter vindo a deteriorar-se em Portugal — e de transparência das finanças públicas.
Não é possível discutir seriamente a eficiência da despesa pública, a equidade do sistema fiscal ou a sustentabilidade das contas públicas ignorando uma componente desta dimensão.
A distinção entre BFs e DFEs pode ser útil para efeitos contabilísticos, mas não pode servir para reduzir o perímetro do debate, e exige-se que o Ministério das Finanças comece por estimar o que falta, como condição mínima de transparência orçamental. Porque, no essencial, estamos sempre a falar do mesmo: renúncia de receita com objetivos de política pública. E essa renúncia — independentemente da sua classificação — deve estar plenamente no radar da análise económica e do escrutínio democrático. Se assim não for, é justo os cidadãos questionarem quem está o Estado a beneficiar e a proteger ao manter o status quo na atribuição de desagravamentos fiscais (BFs e DFEs), em particular os que estão por quantificar e os que não são analisados (DFEs).
Num contexto em que se exigem escolhas difíceis e maior eficiência na utilização de recursos públicos, a transparência não é um luxo técnico, mas sim uma condição necessária para decidir bem. Um sistema fiscal desta dimensão não se pode gerir com zonas cegas — porque, em política pública, aquilo que não está no radar raramente é reformado e quase nunca é questionado, o que motivou esta crónica.
Se já conhecíamos o ‘monstro’ visível que é o crescimento imparável da despesa pública -– com realce para a despesa corrente, pois a de capital continua num nível historicamente baixo -–, neste texto destaquei o ‘monstro’ largamente invisível e pouco escrutinado de receita cessante estimada e por estimar.
Este universo opaco dos desagravamentos fiscais beneficia apenas alguns e impede taxas de imposto mais baixos sobre o rendimento das famílias e empresas, que seria uma forma muito mais virtuosa de reter e atrair talento e investimento. É preciso uma revisão sistemática e sistémica que mantenha apenas os desagravamentos virtuosos, que respondam a falhas de mercado, abrindo margem orçamental para baixar a carga fiscal e, se necessário, criar novos benefícios para atendar a falhas por solucionar.
Nesta, como noutras áreas da governação, o país precisa de uma atualização permanente de instituições e incentivos associados, adaptando-os às necessidades dos cidadãos a cada momento – precisamente o contrário da tendência para a cristalização do passado, gerando bloqueios como os que tenho mostrado.
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Despesa fiscal fora de controlo já supera Saúde e Educação
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