O ministro Pedro Nuno Santos e Fernando Medina escolheram a mesma semana para apresentarem os seus programas de rendas acessíveis. Descubra as diferenças.
Chegaram ao mesmo tempo e prometem rendas mais acessíveis. Um aplica-se a todo o país, o outro apenas a Lisboa. Os processos de candidatura são semelhantes, mas o funcionamento dos dois programas é diferente. Para o Governo, a taxa de esforço máxima é 35%, enquanto para a autarquia esse valor deverá ser de apenas 30%. Os tetos máximos das rendas também são distintos. Perceba o que aproxima e o que afasta as duas iniciativas.
Dois dias depois de ser lançado o programa nacional do Governo, Fernando Medina apresenta a sua própria iniciativa, mas só para Lisboa. “O programa da Câmara é diferente do programa do Governo, está organizado de forma diferente. Creio que o nosso programa responde melhor à realidade que hoje conhecemos na cidade de Lisboa“, afirmou o autarca esta quarta-feira, em declarações aos jornalistas.
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Como funcionam?
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) do Governo prevê a colocação de imóveis ou quartos para estudantes — por parte de vários proprietários interessados — no mercado e em qualquer parte do país com rendas acessíveis.
Já o Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara de Lisboa (CML) prevê a reabilitação ou construção de edifícios na cidade de Lisboa, por parte da autarquia, de forma a alojar inquilinos que pagarão rendas mais baixas.
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Quem pode candidatar-se?
O PAA do Governo permite que proprietários se candidatem para colocar no mercado (cumprindo as regras do programa) os seus imóveis, beneficiando de uma isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas cobradas. Beneficiam ainda de garantias reforçadas relativamente à proteção do imóvel e dos rendimentos através dos seguros obrigatórios. Por sua vez, os arrendatários podem candidatar-se, desde que cumpram os critérios de limites de rendimento.
Já do lado do PRA da CML, as candidaturas são apenas para os jovens em início de carreira e famílias de classe média que não tenham possibilidade de aceder às rendas praticadas pelo mercado.
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Quais os critérios de candidatura?
Os critérios de candidatura são semelhantes em ambos os programas: os arrendatários interessados podem candidatar-se desde que tenham um rendimento bruto anual até 35 mil euros, no caso de uma pessoa, ou até 45 mil euros brutos anuais no caso de um casal. Por cada pessoa extra que integre o agregado, esse teto sobe em 5.000 euros.
Contudo, há exceções. No caso do PAA do nacional, também podem candidatar-se estudantes ou pessoas inscritas em cursos de formação profissional que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por um terceiro. Já o PRA de Lisboa prevê que os inquilinos interessados não possam ser proprietários de imóveis.
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Qual é a tipologia que cada agregado pode arrendar?
Este critério é semelhante para ambos os programas, que preveem que haja uma ocupação mínima das habitações, isto é, “uma pessoa por quarto”. Por exemplo, uma pessoa pode arrendar um T0 ou, no máximo, um T1, enquanto um casal com um filho pode arrendar, no máximo, um T3.
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Do que depende o valor das rendas acessíveis?
O PAA do Governo prevê que o valor da renda tem de ser, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento e tem ainda um teto máximo definido pela portaria (que resulta do valor de referência), de acordo com a tipologia e o concelho em que fica a habitação. Além disso, não pode ultrapassar 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).
Já o PRA de Lisboa prevê que o valor mensal da renda acessível corresponde a 30% de taxa de esforço do agregado, em duodécimos. Caso o agregado inclua dependentes (conforme a declaração do IRS), a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.
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Quais os valores de renda que podem ser praticados?
Os tetos máximos previstos pelo PAA nacional são ainda separados por escalões, estando Lisboa, por exemplo, no escalão mais caro (6.º). Neste caso, e para permitir uma melhor comparação com o programa da autarquia, um T0 em Lisboa custará no máximo 600 euros, enquanto um T1 terá como teto máximo 900 euros. A renda máxima de um T2 será 1.150 euros, 1.375 euros num T3 e 1.550 euros num T4. No caso de um T5 poderá chegar aos 1.700 euros, sendo que por cada assoalhada extra terá de se adicionar um valor de 150 euros.
O PRA de Medina diz que um T0 em Lisboa custará entre os 150 e os 400 euros, enquanto um T1 ficará entre os 150 e os 500 euros. Já no caso de um T2, este custará, no mínimo, 150 euros, e no máximo 600 euros. Por último, os T3 ou acima disso arrancarão nos 200 euros mensais até um máximo de 800 euros.
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Qual é a duração dos contratos?
Os contratos de arrendamento em ambos os programas terão a duração de cinco anos, contudo, no PAA nacional, está ainda previsto que, nos casos de se tratar de uma habitação para residência temporária de estudantes do ensino superior deslocados, o prazo mínimo é de nove meses.
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Inquilinos terão de ter um fiador? E pagar caução?
Por norma, o PAA do Governo não exige fiador e/ou caução, isto porque vão existir seguros obrigatórios que dispensam essa necessidade. Contudo, até esses seguros começarem a ser comercializados, os senhorios poderão exigir essas duas condições aos inquilinos. Ainda assim, há exceções: no caso de arrendamento a estudantes ou a pessoas inscritas em cursos de formação profissional, pedir fiador e caução será obrigatório.
Já no caso do PRA lisboeta, fonte da autarquia garantiu ao ECO que não será pedido fiador nem caução aos inquilinos, uma vez que o nível de incumprimento na habitação social controlada pela CML é inferior ao registado há algumas décadas.
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Quando arrancam e como vão funcionar as candidaturas?
O PAA do Governo arrancou esta segunda-feira e as candidaturas podem ser feitas no Portal da Habitação, onde os proprietários e inquilinos devem inserir os dados necessários — informações do alojamento, no caso dos senhorios, e informações pessoais. Está ainda disponível um simulador onde, tanto proprietários como arrendatários, podem calcular os valores de renda que poderão cobrar e pagar, respetivamente.
Por sua vez, o PRA da autarquia arranca apenas em novembro, altura em que ficam disponíveis os primeiros 20 apartamentos. O processo de candidaturas será feito no site “Habitar Lisboa”, que ficará operacional nesse mês. Aqui, também os interessados deverão preencher os seus dados pessoais. Mas, antes da candidatura, devem registar-se no programa um mês antes, no mesmo local.
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Programa do Governo versus Programa da Câmara de Lisboa. Quem dá mais nas rendas acessíveis?
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