A Casa Valorizou. A Proteção Também?
Patrícia Azevedo Lopes olha as armadilhas que a renovação automática de um seguro de habitação pode conter. É preciso atenção e atualizar sempre as coberturas. Tudo está a mudar depressa.
Há quase vinte anos entrou em vigor o atual regime jurídico do contrato de seguro. Desde então, o mercado imobiliário português mudou de escala, os custos de construção aumentaram de forma expressiva, a tecnologia transformou a avaliação do risco e a informação disponível para seguradoras, mediadores e consumidores multiplicou-se. Ainda assim, uma fragilidade permanece quase intocada: a ideia cómoda de que alguém está a acompanhar a adequação da proteção contratada.
Nunca existiu tanta informação. Nunca foi tão fácil estimar riscos, acompanhar tendências de mercado ou monitorizar a evolução do património. E, no entanto, muitos segurados continuam a descobrir insuficiências de cobertura apenas quando ocorre um sinistro. Não por falta de apólice. Não por falta de prémio pago. Mas porque todos assumiram que alguém estava a validar a cobertura e ninguém confirmou que essa proteção ainda correspondia à realidade.
O fenómeno é particularmente evidente nos seguros de habitação. O proprietário acompanha o valor do imóvel e presume que a apólice continua ajustada. O mediador espera ser informado caso ocorram alterações relevantes. A seguradora trabalha com os elementos que lhe foram transmitidos e com os mecanismos de atualização contratual. Quando existe financiamento bancário, muitos clientes sentem ainda maior segurança. O resultado é conhecido: todos intervêm no processo, mas raramente existe um momento claro de validação. E é precisamente aí que a proteção começa a falhar.
Parte do problema está na confusão persistente entre conceitos próximos, mas distintos. A maioria dos proprietários sabe, ou julga saber, quanto vale a sua casa. Acompanha o mercado, conhece a avaliação bancária e tem uma perceção do preço que poderia obter numa venda. Mas o seguro não protege o valor de mercado do imóvel. Protege a sua capacidade de reconstrução. Esta diferença, aparentemente simples, continua a produzir consequências relevantes quando chega o momento de acionar a cobertura.
Nos últimos anos falou-se muito da valorização do património imobiliário. Falou-se pouco da evolução dos custos de reconstrução. Materiais mais caros, mão de obra especializada mais escassa, requisitos técnicos mais exigentes e novas exigências de eficiência energética alteraram substancialmente a realidade da construção. O património mudou. O risco mudou. A pergunta é se a proteção acompanhou esse movimento.
Este já não é, na maioria dos casos, um problema de falta de seguro. A proteção existe. O desafio é mais exigente: saber se continua adequada ao longo da vida do contrato. A diferença é subtil, mas decisiva. O debate deixou de estar na existência da apólice e passou a estar na sua suficiência real.
É aqui que a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser verdadeiramente estratégica. O enquadramento legal continua a atribuir ao tomador do seguro um papel central na definição do valor a proteger, solução que mantém sentido em vários aspetos. Mas a pergunta impõe-se: esse modelo continua ajustado a um contexto de maior complexidade técnica, rápida evolução dos custos e crescente expectativa de acompanhamento por parte dos consumidores?
A maturidade de um mercado mede-se também pela sua capacidade de questionar pressupostos antigos. Num setor que já dispõe de mecanismos sofisticados de avaliação de risco, de mais dados e de instrumentos avançados de análise, a renovação automática de um contrato não pode ser confundida com validação efetiva da cobertura. A questão não é produzir mais informação. É criar melhores momentos de confirmação.
A reflexão ultrapassa os seguros de habitação e insere-se numa transformação mais ampla do setor segurador. Transparência, centralidade do cliente, governação de produtos e qualidade da informação prestada convergem numa mesma exigência: a proteção efetiva não se esgota no cumprimento formal de obrigações contratuais. Exige que aquilo que o cliente acredita ter adquirido corresponda, de facto, à proteção de que beneficia.
Foi precisamente essa a lógica que procurei defender a propósito do papel do Provedor do Cliente. A confiança não resulta apenas da existência de mecanismos de proteção ou da conformidade regulatória das organizações. Resulta da capacidade de criar relações transparentes, explicar adequadamente os produtos e assegurar que o cliente compreende as consequências das decisões que toma. Constrói-se quando expectativa e realidade coincidem.
Talvez por isso o verdadeiro problema não esteja no subseguro, nas exclusões ou em qualquer outra figura jurídica isolada. Esses são sintomas. O problema está nas zonas cinzentas da responsabilidade prática: na tendência para presumir acompanhamento porque existem vários intervenientes e na convicção de que alguém confirmou aquilo que, afinal, ninguém validou.
Num setor em que a confiança continua a ser o verdadeiro ativo subjacente de cada apólice, esta discussão não é acessória. A proteção efetiva começa muito antes do sinistro: começa quando deixamos de presumir que o risco está acompanhado e passamos a confirmar que a cobertura corresponde à realidade que queremos proteger.
E esse exercício não pertence apenas ao cliente, ao mediador ou à seguradora.
Pertence a todos.
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