Alavancar a internacionalização de PME exportadoras
As candidaturas aos incentivos à internacionalização encontram-se abertas até 31 de Outubro de 2018.
O Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” visa reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização e da valorização dos factores imateriais da competitividade, focando-se, em duas tónicas já bem conhecidas do Portugal 2020: a internacionalização e a inovação.
O concurso para apresentação de candidaturas a este sistema de incentivos encontra-se aberto até final de Outubro (Aviso n.º 27/SI/2018) e pretende promover a aceleração das exportações nacionais, destinando-se exclusivamente a empresas já exportadoras (que deverão representar pelo menos 15% do volume de negócios total).
Quanto aos projectos, são susceptíveis de apoio os investimentos que potenciem o reforço da capacitação empresarial das PME para a internacionalização através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos, sendo valorizada a aposta no comércio electrónico como ferramenta de internacionalização.
Os projectos a apoiar deverão apresentar uma despesa elegível mínima de EUR 25 mil e inserir-se num (ou mais) dos seguintes domínios: (i) conhecimento de mercados externos, (ii) presença na web, (iii) desenvolvimento e promoção internacional de marcas, (iv) prospecção e presença em mercados internacionais, (v) marketing internacional, (vi) inovação organizacional nas práticas comerciais ou nas relações externas e (vii) certificações específicas para os mercados externos.
De entre as despesas elegíveis, destacam-se as despesas com a aplicação de novos métodos organizacionais (nomeadamente, a aquisição de equipamentos e de software, bem como os custos de contratação de, no máximo, 2 técnicos), a participação em feiras e exposições, a aquisição de serviços de consultoria especializados (e.g., campanhas de marketing nos mercados externos, entidades certificadoras, concepção e registo de novas marcas ou colecções) e o registo de propriedade industrial.
O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável e corresponderá a 45% das despesas elegíveis até ao limite de EUR 500 mil por projecto (com excepção dos projectos localizados na região de Lisboa, para os quais a taxa de incentivo é de 40%).
De destacar, ainda, a representatividade da dotação orçamental total deste concurso – EUR 68 milhões – considerando que o incentivo acumulado atribuído até Agosto, através dos 675 projectos já contratados, ascendia “apenas” a EUR 111 milhões.
Assim, para as empresas estabelecidas que se destinam à produção de bens e serviços (transaccionáveis e internacionalizáveis) com o objectivo de conquistar novos mercados externos e que cumpram as condições de acesso aplicáveis, é, sem dúvida, o momento oportuno para delinear uma estratégia de internacionalização para os próximos anos e não perder a oportunidade de, até 31 de Outubro, concorrerem à obtenção de subvenção a fundo perdido para os investimentos perspectivados.
Nota: A autora escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico
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