Validação de faturas. Quem deixar passar arrisca-se a perder benefícios
É dos passos mais importantes para garantir que beneficia de todas as deduções no IRS, pois maximiza as deduções à coleta e assegura que as despesas em que incorreu contribuem para reduzir o imposto.
A validação das faturas no e-Fatura é um dos passos mais importantes para garantir que beneficia de todas as deduções no IRS. Todos os anos, os contribuintes devem confirmar se as despesas realizadas no ano anterior estão corretamente registadas e enquadradas e finalizar as que se encontram pendentes. Para as faturas de 2025, o prazo termina a 2 de março de 2026, já que o último dia de fevereiro calha a um sábado e a data transita para o primeiro dia útil seguinte. Quem deixar passar este momento arrisca-se a perder benefícios que podem fazer diferença no valor do imposto a pagar ou no reembolso de IRS.
O procedimento é simples, basta entrar no Portal das Finanças ou na aplicação e-Fatura com as credenciais habituais e consultar as faturas pendentes. Sempre que o sistema não consegue identificar automaticamente o setor de atividade, cabe ao contribuinte classificá-las, escolhendo a categoria adequada — saúde, educação, lares, restauração, ginásios, entre outras. Os trabalhadores independentes têm ainda de indicar se a despesa é pessoal, profissional ou mista. Depois de selecionar a opção correta, é só guardar. Em poucos minutos pode resolver uma tarefa que tem impacto direto no seu bolso.
Importa, contudo, ter presentes algumas situações frequentes. Se tem filhos, deve também validar as faturas emitidas com o NIF deles. Despesas de saúde com IVA a 23% exigem a associação de receita médica para serem consideradas. Quando uma fatura não aparece no Portal, mas foi emitida com contribuinte, pode inseri-la manualmente, devendo guardar o original durante quatro anos. E atenção: muitas vezes o nome comercial do fornecedor não é imediatamente reconhecível, pelo que pode ser necessária uma pequena pesquisa para perceber que atividade desenvolve e classificar corretamente. Outro aspeto prende-se com as faturas emitidas no estrangeiro relativas, por exemplo a despesas de saúde e educação, estas podem igualmente ser comunicadas manualmente pelo contribuinte.
A validação das faturas permite maximizar as deduções à coleta e garantir que as despesas em que incorreu ao longo do ano contribuem para reduzir o imposto final. Este é um procedimento que deve ser regularmente adotado durante o ano, no entanto, quem não o fez de forma consistente pode ainda fazê-lo nesta fase, garantindo que todas as despesas em que incorreu são conduzidas para a liquidação de IRS nos termos previstos na lei.
As categorias de despesa que constam do e-Fatura são despesas gerais familiares (outros), saúde, educação, habitação (imóveis), lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias, transportes públicos coletivos (passes mensais ou bilhetes), ginásios, jornais e revistas e trabalho doméstico. As diferentes categorias são objeto de procedimentos, percentagens de dedução e limites diferentes, pelo que a correta classificação é muito importante.
As faturas que ficam pendentes deixam, regra geral, de ser consideradas nas deduções automáticas. Em alguns casos ainda é possível inserir valores manualmente na declaração, mas isso implica mais trabalho, maior probabilidade de erro e, muitas vezes, a perda de benefícios como a dedução do IVA em determinadas atividades.
À medida que a campanha do IRS se aproxima, encare a validação das faturas como um dos passos para uma entrega tranquila e eficiente. Uns minutos agora podem representar centenas de euros depois. Se tiver dúvidas, se a sua situação envolver atividade independente ou se preferir garantir que tudo é tratado sem falhas, vale a pena recorrer ao apoio de um contabilista certificado. Um acompanhamento profissional ajuda a otimizar as deduções e dá-lhe a segurança de que está a cumprir todas as obrigações.
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