Banco de Fomento já tem novos poderes
Comissão Europeia aprovou o alargamento de competências do banco de fomento até 31 de dezembro de 2020. Prazo pode ser prorrogado.
A Comissão Europeia deu luz verde para a Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), mais conhecida por banco de fomento, alargar as suas competências, de modo a poder obter financiamento junto de instituições multilaterais ou emitir dívida para ajudar a financiar a economia nacional.
O ECO avançou a semana passada que a IFD entregou em Bruxelas esse pedido, que acabou por ser satisfeito em apenas algumas semanas. Fruto também do trabalho de antecipação que foi levado a cabo pelas autoridades ainda que de um modo informal.
“Considero que hoje é um dia muito importante para a IFD, para Portugal e para o financiamento das empresas e empreendedores portugueses, pois a partir daqui poderemos fazer operações de on lending e com mid caps, e atuar no Plano Juncker, como os demais bancos promocionais europeus congéneres“, disse ao ECO José Fernando de Figueiredo. O presidente da Instituição sublinhou que ainda é necessário “esperar a publicação pela Comissão, nos próximos dias, da versão detalhada para ver se há alguma questão”, mas o responsável não antevê “que tal venha a acontecer”.
A IFD estava até agora limitada a utilizar 1,7 mil milhões do Portugal 2020 que os Programas Operacionais Regionais têm reservados para instrumentos financeiros. Mas a Comissão Europeia “concluiu que o alargamento do mandato do banco de desenvolvimento português, a Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), estava em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais da UE”, sublinha o comunicado da Comissão divulgado esta segunda-feira.
“Em outubro de 2014, a Comissão aprovou a criação e a capitalização da IFD que gere e canaliza os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como o reembolso de programas financiados pelos FEEI”, lembra o mesmo comunicado.
Criar um verdadeiro banco promocional
Agora inicia-se a designada “segunda fase” que permite à IFD aproximar-se dos bancos congéneres europeus, a possibilidade de fazer operações on lending, obter financiamento no exterior, junto de instituições multilaterais ou bancos de investimento de outros países, ou ainda emitir dívida no mercado internacional e depois, refinanciar a banca portuguesa, para esta financiar as empresas. Ou seja, criar “um verdadeiro ‘Banco Promocional’ em Portugal, que possa operar no financiamento da economia como os seus congéneres internacionais, e não apenas como mero gestor de fundos comunitários para instrumentos financeiros, o que, sendo importante, é manifestamente curto para os objetivos e necessária ambição de um projeto desta natureza”, explicou José Fernando de Figueiredo.
Apesar de lento e com muitas vicissitudes inicialmente não esperadas, continuo a acreditar que ainda consigamos o objetivo inicial deste Conselho de Administração, que é o de criar um mecanismo forte de financiamento da economia, em Portugal, que possa mesmo servir as empresas e o país.
Está assim aberta a porta para que a IFD — uma instituição grossista, que faz o financiamento da economia através de capitais alheios — possa aceder às linhas do KfW alemão, do BPI France ou do ICO espanhol, mas também emitir dívida no mercado e depois emprestar aos bancos comerciais a condições mais favoráveis e a muito longo prazo.
“Apesar de lento e com muitas vicissitudes inicialmente não esperadas, continuo a acreditar que ainda consigamos o objetivo inicial deste Conselho de Administração, que é o de criar um mecanismo forte de financiamento da economia, em Portugal, que possa mesmo servir as empresas e o país”, afirmou, ao ECO, José Fernando de Figueiredo.
A Comissão Europeia sublinha que “a IFD assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados com coinvestimento de investidores privados, no intuito de corrigir as falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento por meio de empréstimos, ou ao financiamento de capital próprio e quase capital”. Contudo, esta decisão de alargamento do âmbito da atividade da IFD “não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação”.
A Comissão considerou ainda que “esta medida constitui um meio adequado e proporcionado de conceder financiamento às PME em casos de existência comprovada de uma falha de mercado” e que “as distorções da concorrência serão limitadas, uma vez que a IFD será um operador grossista que irá não só conceder financiamento através de outros intermediários financeiros”, assim como “gerar coinvestimento por investidores privados”.
Mas como o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir, “a Comissão concedeu a presente aprovação até 31 de dezembro de 2020″, sendo que “o prazo poderá ser prorrogado na sequência de uma nova avaliação“.
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