Saiba como deduzir as refeições escolares no IRS
O Governo publicou esta quarta-feira uma portaria onde explica os procedimentos a realizar para que as despesas com refeições escolares sejam dedutíveis à coleta do IRS.
Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o procedimento para que as despesas com refeições escolares sejam dedutíveis à coleta do IRS. Esta foi uma medida aprovada no Orçamento do Estado para 2017, mas refere-se já ao IRS do ano passado. Segundo a portaria assinada pelo ministro das Finanças, poderá incluir manualmente as faturas na declaração de IRS.
Em causa estava o facto de esta alteração ter sido aprovada no final de 2016, não dando tempo às famílias e mesmo às empresas para se adaptarem. Não obstante as famílias poderem usar os valores das faturas presentes no e-fatura comunicadas ao longo do ano, existe a possibilidade de acrescerem na declaração do IRS as despesas com refeições escolares, que deverão ser incluídas de forma manual. Para que possam ser incluídas, as faturas têm de ser realizadas por alunos inscritos em qualquer grau de ensino no ano de 2016.
Assim, passam a ser aceites como despesas de educação os encargos com refeições escolares, “desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares“, esclarece a portaria. Os contribuintes devem “exclusivamente declarar o valor das mesmas [despesas com refeições escolares] na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”.
A portaria acrescenta que “os sujeitos passivos [devem] igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares (…) sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares“. Os limites são os mesmos da categoria de despesas de educação assim como a dedução de 30% do valor.
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