Proprietários queixam-se de “armadilhas” no adicional ao IMI
"O Estado está a contar com a ignorância dos proprietários para cobrar impostos indevidos", afirma o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
Associações de proprietários alertaram hoje para a existência de “armadilhas burocráticas” em relação ao adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), criticando a declaração que administradores de heranças indivisas e, posteriormente, herdeiros e casais coproprietários de imóveis devem apresentar.
“Estão a pedir uma declaração para dar uma informação que as Finanças já têm […]. O Estado está a contar com a ignorância dos proprietários para cobrar impostos indevidos”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão.
Para o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, a principal dificuldade é a interpretação da lei sobre o adicional ao IMI, uma vez que “a lei está cheia de pormenores a que as pessoas não estão habituadas”. Os administradores das heranças indivisas (aquelas que foram aceites mas em que não houve ainda partilha de bens) podem, até 15 de abril, declarar ao Fisco os herdeiros dos imóveis, de forma a evitar o adicional ao IMI ou um maior pagamento de imposto. Se optarem por não entregar a declaração, as heranças indivisas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que a integram.
Após a declaração das heranças indivisas, cada um dos herdeiros vai ter de confirmar que aceita a divisão dos imóveis ou as Finanças assumem a herança como um todo. A mesma situação ocorre para os casais coproprietários de imóveis, que têm que avisar o Fisco como querem ser tributados: em conjunto ou em separado.
O novo adicional ao IMI abrange os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor patrimonial tributário acima dos 600 mil euros, aplicando-se uma taxa de 0,7%. Quando o valor é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1%. Os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso deixar o valor patrimonial todo junto ou se deve ser separado. A divisão dos bens torna-se vantajosa se o valor patrimonial de todos os imóveis superar os 600 mil euros.
É um verdadeiro escândalo num país do século XXI que seja possível o Governo querer criar um sistema burocrático apenas para cobrar impostos que não são devidos. Infelizmente, é isto o que se passa neste caso.
Uma herança indivisa com património imobiliário de 750 mil euros vai ter que pagar o adicional ao IMI. Porém, se existirem dois herdeiros, o valor baixa para 375 mil euros, escapando assim ao imposto as parcelas referentes à quota-parte da herança de cada um dos dois herdeiros – isto se a cabeça de casal entregar a declaração ao Fisco.
“É um verdadeiro escândalo num país do século XXI que seja possível o Governo querer criar um sistema burocrático apenas para cobrar impostos que não são devidos. Infelizmente, é isto o que se passa neste caso, quer com a situação das heranças indivisas, quer com a situação dos cônjuges”, declarou o presidente da ALP, argumentando que “as Finanças sabem muito bem quem são os cônjuges, como sabem muito bem quem são os herdeiros”. De acordo com Luís Menezes Leitão, as heranças indivisas representam “um universo enorme” em Portugal.
Neste âmbito, a ALP lançou um serviço para ajudar todos os proprietários a “evitar pagar o imposto e evitar as armadilhas burocráticas que o Governo criou e que, infelizmente, são muito prejudiciais” para os titulares de imóveis.
Já o presidente da ANP, António Frias Marques, disse que “o número de heranças indivisas com património superior a 600 mil euros é muito reduzido”, revelando que a afluência de proprietários com questões sobre esta matéria tem sido “quase nula”.
“Sabemos que 12% dos imóveis do país são pertença de heranças indivisas, mas apenas uma percentagem ínfima desses 12% tem um valor superior a 600 mil euros”, reforçou Frias Marques, perspetivando “um impacto reduzido” relativamente à apresentação da declaração às Finanças.
Para o representante da ANP, a comunicação ao Fisco “é o faz de conta, é uma coisa absolutamente absurda”, uma vez que a identificação dos herdeiros na declaração não tem implicações na divisão futura da herança nos tribunais.
“Se a herança ainda não está dividida, é porque [os herdeiros] não se entendem. Se não se entendem para dividir a herança, vão-se entender agora para o faz de conta? […] É muito difícil chegarem a acordo com isto”, afirmou Frias Marques, prevendo que a maioria das heranças indivisas com património superior a 600 mil euros tenha mesmo que pagar o adicional ao IMI.
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