Quem tem 48 anos ou mais de descontos não vai ter cortes na pensão
O Governo vai eliminar o fator de sustentabilidade que hoje se aplica às reformas antecipadas mas conta ajustar a redução de 0,5%. Quem tem mais de 60 anos de idade e 48 de descontos não tem cortes.
O Governo espera que o novo modelo de reformas antecipadas entre em vigor ainda este ano. Quando isso acontecer, quem tem 48 ou mais anos de contribuições não terá qualquer corte no valor da sua pensão, abandonando o mercado de trabalho a partir dos 60 anos de idade. Estes são os valores em estudo neste momento, anunciou esta quarta-feira o ministro Vieira da Silva.
Aliás, tal como agora, as reformas antecipadas serão apenas uma opção para quem já conte 60 anos de idade e 40 de descontos (além de regimes com regras específicas, como o que abrange desempregados). Quer isto dizer que aquele que era um regime transitório vai assim tornar-se definitivo. Mas atenção: as regras estão ser estudadas apenas para a Segurança Social, para “substituir um regime suspenso”. Poderá haver alguma convergência com a Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas essa matéria não será para já.
“Uma pessoa que tenha uma carreira contributiva dessa dimensão já não terá nenhuma penalização”, afirmou Vieira da Silva, apontando para 60 anos de idade e 48 de descontos. Estes são “os valores que estão em estudo, salientou.
O que vai então mudar? No final da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho começou por explicar que vai acabar a “dupla penalização” que existe atualmente, e que passa pelo aumento da idade da reforma, por um lado, e pelo fator de sustentabilidade, por outro, ambos influenciados pela esperança de vida. No novo regime, o fator de sustentabilidade — que retira 13,88% às pensões iniciadas este ano — desaparece, mas a idade de reforma continuará a aumentar. Este ano, a idade de acesso à pensão é de 66 anos e três meses, aumentando um mês em 2018. Portanto, a única dimensão do fator de sustentabilidade que se mantém é a que “determina a evolução da idade legal da reforma”, explicou.
Além disso, será possível reduzir a idade de reforma se houver mais anos de descontos além de 40. Atualmente, a idade de acesso à pensão já desce quatro meses por cada ano acima dos 40 de contribuições aos 65 anos de idade, e com este limite. O ministro não quis concretizar o que vai mudar aqui mas garantiu que o novo regime vai “beneficiar” estas pessoas. Tal como agora, o objetivo é que estes trabalhadores não tenham penalizações se pedirem a pensão depois de atingirem essa “espécie de idade de reforma personalizada”. E mesmo que saiam antes, “a sua penalização é menor”, porque esta terá em conta o número de meses que faltam para aquela idade “personalizada”, mais baixa. Atualmente, o corte é de 0,5% por cada mês de antecipação mas este valor poderá vir a ser ajustado. Mais detalhes ficam para a próxima reunião de concertação social.
Por fim, se esta pessoa preferir continuar a trabalhar depois de atingir aquela idade, terá direito a bonificações no valor da pensão, que não deverão variar muito face ao regime atual.
De acordo com Vieira da Silva, haverá ainda uma norma excecional: o grupo específico dos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos “terão uma bonificação” no valor da pensão, para que não tenham “uma penalização tão pesada se pretenderem sair mais cedo do mercado de trabalho”.
O sistema pretende ser “mais simples”, garante Vieira da Silva, que aponta ainda outros dois objetivos: defender a sustentabilidade da Segurança Social e favorecer as carreiras contributivas longas.
O Governo espera discutir o modelo de forma mais aprofundada na próxima reunião e conta ter as novas regras em vigor ainda este ano. Os funcionários públicos não serão abrangidos, pelo menos para já, por este regime.
O Bloco de Esquerda pedia uma compensação para os trabalhadores que passaram à reforma com regras mais gravosas mas o ministro afastou essa possibilidade. “Não está nas nossas prioridades neste momento”, adiantou.
(notícia atualizada às 19:50)
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