Governo equaciona mecanismo de penalizações e incentivos para os bancos
O Executivo quer que a supervisão bancária tenha um papel central na redução do crédito em risco. Para atingir esse objetivo, uma das soluções é criar um mecanismo de "chicote" e "cenoura".
O Governo quer que o novo supervisor bancário equacione um mecanismo de penalizações e incentivos para os bancos. Em causa está a implementação dos planos e da estratégia definida pelas instituições financeiras, principalmente para atacar os níveis elevados de créditos malparado. Esta vontade está expressa numa versão preliminar do Plano Nacional de Reformas de 2017, que o Executivo vai apresentar a 19 de abril, a que o ECO teve acesso. No início de março, Mário Centeno anunciou na Assembleia da República que o Governo iria criar uma entidade de supervisão bancária superior aos atuais reguladores.
“Simultaneamente, ao acompanhamento da execução do plano, o supervisor deve equacionar a definição, dentro do enquadramento regulamentar existente, de penalizações para os bancos que incumpram nos seus planos e um mecanismo de incentivos para aqueles que conseguem implementar com sucesso a estratégia definida“, lê-se no documento elaborado pelo Governo na secção “Reforço da supervisão prudencial”. Estes planos referem-se às estratégias que os bancos portugueses devem apresentar ao Banco Central Europeu para reduzirem o nível de crédito malparado nos seus balanços.
Este mecanismo de penalizações e incentivos é uma das sugestões que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico fez para o sistema bancário português. É uma espécie de chicote e cenoura: usar “cenouras”, ou seja incentivos, que levem os bancos a criar planos que “limpem” os empréstimos em incumprimento dos balanços e usar o “chicote”, ou penalizações, para aquelas instituições financeiras que não o façam. A experiência já foi feita em Espanha e foi bem-sucedida, sendo que o país vizinho impôs uma redução progressiva do valor dos colaterais nos empréstimos após dois anos.
No início do mês passado, no âmbito de um debate pedido pelo CDS sobre supervisão bancária, o ministro das Finanças tinha revelado que o Governo vai criar uma nova entidade de supervisão que será a responsável pela supervisão macroprudencial e pelos poderes de resolução bancária. Esta entidade beneficiará ainda da contribuição obrigatória e regular de informação por parte do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Na prática, esta nova entidade esvaziará alguns dos poderes do Banco de Portugal e ficará acima dos três reguladores.
No Plano Nacional de Reformas de 2017, o Executivo escreve que “a supervisão bancária tem um papel central na redução do crédito em risco”. Além da redução, o Ministério das Finanças quer também que existam medidas “de cariz preventivo direcionadas ao fluxo de novo crédito em risco”. No documento o Governo explica que “a definição de parâmetros exigentes de concessão de crédito, tal como adotada em alguns países europeus, pode prevenir ex-ante [antecipadamente] o aparecimento de novos fluxos de créditos em risco”.
E se para o Executivo é claro que o Governo vai ter um papel mais ativo na estabilidade do sistema bancário, também é claro as exigências que quer fazer aos bancos. “Deverão ser exigidas aos bancos metas ambiciosas mas realistas, incluindo objetivos quantitativos de redução dos NPL [crédito malparado, na sigla em inglês non-performing loans], baseadas em planos operacionais credíveis, dotados de recursos adequados à sua execução”, lê-se no documento.
Uma das possibilidades equacionadas pelo Ministério das Finanças, para além do mecanismo de penalizações e incentivos, é a criação de unidades de recuperação, dentro dos bancos, “operacionalmente segregadas do resto da atividade”, que se dediquem à venda “carteiras de créditos ou a adesão a uma solução sistémica privada“. Ou seja, o veículo para resolver o malparado que tem vindo a ser estudado entre o Banco de Portugal e o Governo, segundo António Costa.
“Em qualquer das possibilidades, a supervisão, exercida através de uma ação intrusiva, deve estar dotada de mecanismos e ferramentas que permitam o acompanhamento e monitorização da execução do plano”, acrescenta o Plano Nacional de Reformas de 2016, salientando que “a necessidade de alinhamento e articulação com os trabalhos no âmbito do mecanismo único de supervisão (‘SSM’) é incontestável”.
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