Deputados discutem sexta-feira solução para lesados do BES
Em cima da mesa estará a a legislação que permite enquadrar a solução para os lesados do papel comercial do BES. Isto através da criação de um fundo que pagará as indemnizações aos clientes.
Os deputados discutem esta sexta-feira, em plenário, a legislação que permite enquadrar a solução para os lesados do papel comercial do BES, através da criação do fundo que pagará as indemnizações aos clientes.
A proposta de lei foi enviada pelo Governo ao Parlamento em abril e visa a criação de uma nova figura jurídica, os fundos de recuperação de créditos, uma vez que a intenção do mecanismo criado para compensar os lesados é que seja um fundo desse tipo a indemnizar parcialmente os 2.000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros nas empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
O diploma enquadra, assim, a criação de fundos de recuperação de créditos (desde já para fazer face à questão dos lesados do papel comercial, mas que poderá servir para constituir novos fundos de lesados no futuro), sendo justificada a sua necessidade com o facto de os mecanismos atualmente existentes serem “insuficientes para assegurar o enquadramento de soluções destinadas a minorar as perdas sofridas por investidores”.
A legislação proposta isenta de IRS os rendimentos distribuídos aos participantes dos fundos (no caso os lesados do papel comercial) até ao limite do capital que foi investido. Estes fundos terão de ser aprovados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que é quem faz a sua supervisão, terão a duração de 10 anos (pode ser prolongada) e ficarão isentos de custos judiciais.
É que no caso da solução encontrada para os lesados do BES, esta refere que os clientes que aderirem têm de ceder ao fundo os créditos judiciais sobre as entidades ligadas à emissão e venda do papel comercial, para que o fundo continue a litigar em tribunal em nome desses clientes e receba no futuro as indemnizações decididas pelo tribunal ou em acordos extrajudiciais.
Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca. Contudo, o diploma que será discutido prevê que o Estado preste garantias quando “se afigure indispensável à obtenção de financiamento”. De acordo com informações recolhidas pela Lusa, o que se passará é que na celebração do contrato de adesão será concedida aos clientes lesados uma garantia estatal que assegura que receberão as segunda e terceira tranches da indemnização acordada.
Esta proposta do Governo que será discutida pelos deputados ainda pode sofrer alterações, uma vez que há uma problemática relacionada com o facto de poderem estar a prescrever os prazos relativos à reclamação de créditos indemnizatórios pelos clientes lesados e muitos ainda não o terem feito.
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