OTC, inflação ou justo valor? Gestor de conta terá de saber

A CMVM apresentou um projeto de regulamento que impõe um grande conjunto de conhecimentos aos funcionários dos bancos que vendam instrumentos financeiros. Quem chumbar nos testes não pode vendê-los.

OTC, inflação ou justo valor? Qualquer destes conceitos parece-lhe muito estranho? É normal. Anormal será quando dentro de algum tempo se deslocar ao banco para pedir aconselhamento financeiro e o funcionário que o atender não souber o seu significado. Estes conceitos fazem parte do conjunto de requisitos que os funcionários dos bancos vão passar a ter de dominar para poderem comercializar instrumentos financeiros e prestarem consultoria de investimento, segundo uma proposta de regulamento que a CMVM colocou em consulta pública.

Em causa está o Projeto de Regulamento nº 3/2017 que “visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores de intermediários financeiros que prestam serviços de consultoria para investimento ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares”, tal como explica a Comissão do Mercado de valores Mobiliários (CMVM).

"O presente regulamento visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores de intermediários financeiros que prestam serviços de consultoria para investimento ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a estes exigidas.”

CMVM

De acordo com a proposta agora colocada ao escrutínio público pelo regulador, os funcionários para desempenharem funções relacionadas com a comercialização de instrumentos financeiros e prestação de consultoria de investimento terão de cumprir um número mínimo de horas de formação, e vão ver ainda os seus conhecimentos sobre estes temas avaliados. Quem “chumbar” não poderá prestar serviços nessa área.

Em anexo, a proposta de regulamento da CMVM explica em 20 secções todos os requisitos que os funcionários dos bancos vão passar a ter de cumprir, bem como os respetivos conteúdos. Desse total de secções, nove respeitam a requisitos e conteúdos obrigatórios na comercialização de instrumentos financeiros. Os restantes 11 dizem respeito às exigências impostas aos funcionários que prestem informação de investimento.

Nesta panóplia de conhecimentos exigidos estão incluídas noções básicas sobre economia, mas também mais exigentes como o domínio de instrumentos financeiros como produtos estruturados, derivados, e da área dos seguros, incluindo a determinação do preço e o conceito de avaliação do “Justo Valor”. Mas também sobre os mercados financeiros e as diferentes formas de negociação envolvidas como o mercado OTC (over-the-counter), bem como muitos outros conceitos relacionados com o tema do investimento.

Formação para garantir certificação

Para poderem desempenhar funções nas áreas consideradas, os funcionários vão ter de ter formação: de pelo menos 130 horas anuais para prestar consultoria de investimento, e de pelo menos 80 horas para dar informação a investidores. Aos intermediários financeiros caberá ainda dar continuidade a essa formação com ações anuais de pelo menos 30 e 20 horas, respetivamente, em cada uma das funções consideradas. A proposta prevê ainda que os funcionários tenham uma experiência profissional mínima de seis meses para poderem desempenhar qualquer das duas funções consideradas.

Para garantir que os funcionários dominam todos os temas enumerados em 11 páginas do anexo incluído no regulamento proposto, estes serão alvo de uma avaliação e certificação. “A avaliação e certificação de conhecimentos pode ser externa ao intermediário financeiro ou interna, devendo assegurar-se a realização de provas presenciais, adequadas ao conjunto de conhecimentos em causa, exigindo-se aproveitamento não inferior a 70%, comprovado por documentação à apresentar à CMVM quando esta o solicite”, diz o projeto de regulamento.

Recuperar a confiança nos bancos

Em causa neste documento está a profissionalização dos funcionários que estão atrás dos bancos, depois dos grandes escândalos que afetaram o setor financeiro nos últimos anos. A queda do BES e do Banif, em que muitos portugueses perderam as poupanças aplicadas em produtos financeiros que alegam terem sido recomendados ao balcão do banco de forma enganadora, levantou muitas questões sobre a responsabilidade dos funcionários dos bancos na venda de produtos financeiros desadequados a quem os comprou.

Recomendações que muitas vezes estão condicionadas pelo facto de parte da remuneração recebida pelos trabalhadores do setor financeiro estar ligada ao cumprimento de objetivos de vendas. Ainda recentemente, houve um grupo de emigrantes lesados que decidiu processar 150 funcionários do BES por considerarem que o seu dinheiro foi “convertido de forma abusiva” em ações preferenciais do banco.

Tendo em conta este conjunto de circunstâncias, a necessidade de corresponsabilizar os funcionários na venda de produtos financeiros aos balcões passou a ser uma prioridade. Ou seja, comprometê-los com a prestação de informação adequada, apostando para tal na profissionalização deste tipo de funções. Até porque, apesar dos escândalos que atingiram o setor financeiro nos últimos anos, os portugueses continuam a depositar muita confiança no serviço prestado pelos seus gestores de conta.

Em quem confiam mais para escolher produtos financeiros

Fonte: Relatório do Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa

De acordo com o último Inquérito à Literacia Financeira da população Portuguesa, realizado pelo Banco de Portugal, os conselhos prestados no balcão da instituição são aqueles que mais pesam na hora de adquirir um determinado produto financeiro. Nesse inquérito, divulgado em outubro de 2016, quase 60% dos inquiridos apontou o conselho do gestor de conta como o fator que mais contribuiu para a sua decisão.

Esta proposta proposta de regulamento apresentada pela CMVM surge pouco depois de o governo também ter dado o seu ok para que o acesso dos gestores de conta à venda de crédito à habitação fosse regulado. Esta proposta, que vem transpor parcialmente uma diretiva comunitária, pretende responsabilizar os gestores de conta na comercialização deste tipo de produtos, prevendo a aplicação de sanções aos funcionários que “vendam” créditos que venham a comprovar-se serem desadequados.

Esta consulta pública arrancou a 21 de junho e decorre durante 30 dias úteis. Ou seja, decorrerá até 1 de agosto. Durante esse período, será possível apresentar propostas de alterações ao documento.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

OTC, inflação ou justo valor? Gestor de conta terá de saber

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião