Pensões: Novas regras de bonificação para carreiras muito longas não entram já em vigor
Primeira fase das mudanças elimina cortes nas futuras pensões antecipadas ligadas a carreiras muito longas. Mas as alterações nas regras de bonificação vão ficar para as fases seguintes.
As alterações ao regime de bonificação das reformas não vão afinal chegar já ao terreno para quem tem carreiras contributivas mais longas. A despenalização das reformas antecipadas nestes casos deverá começar a produzir efeitos em outubro, mas o ECO sabe que as novas regras das bonificações a atribuir a quem continue a trabalhar por mais tempo são para implementar depois.
A mudança em concreto nem consta da proposta preliminar do diploma que vai dar corpo à primeira fase das mudanças projetadas pelo Governo, a que o ECO teve acesso. Contactado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não quis pronunciar-se sobre versões preliminares do diploma. Esta versão, ainda sujeita a alterações, elimina os cortes nas futuras pensões antecipadas de grupos específicos:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de descontos e que tenham iniciado a sua carreira contributiva com 14 anos de idade ou em idade inferior,
Quer isto dizer que estas pessoas não serão afetadas pelo fator de sustentabilidade nem pela redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Também os funcionários públicos contarão com regra semelhante, através de um aditamento ao Estatuto da Aposentação (excluindo regimes específicos como Forças Armadas, GNR, PSP, magistrados e embaixadores). Mas nada se diz quanto às alterações nas bonificações discutidas em concertação social. E o ECO sabe que este ponto, de facto, não vai fazer parte da primeira fase das mudanças, a entrar em vigor este ano.
As restantes fases, que vão abranger outros grupos de beneficiários, voltarão a ser discutidas em setembro e o Governo já disse que acredita que possa haver pelo menos um primeiro passo no início de 2018.
O que está em causa?
Na última reunião de concertação social, no final de junho, o Governo distribuiu um documento onde detalhava as mudanças a ter em conta nesta primeira fase. O documento indicava que aqueles dois grupos de abrangidos seriam protegidos de qualquer penalização se decidissem antecipar a reforma e teriam bonificações se decidissem prolongar a vida ativa. De seguida, apresentava “esquematicamente” um quadro, fazendo referência a pessoas com carreira contributiva de 48 anos (ou mais) ou, ainda, com 47 anos de descontos e que começaram a contribuir antes dos 15. “Ao reformar-se antes dos 63 anos e três meses (antecipação), em 2017, não tem qualquer penalização”, dizia o documento, acrescentando outra alternativa: “ao reformar-se aos 63 anos e três meses ou mais tarde (regime normal), em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e 3 meses”. Na altura, Vieira da Silva indicou que em causa estaria um bónus de 1% ao mês, que já hoje existe, ainda que com outros contornos, para quem tem mais de 40 anos de carreira. Porém, aquele cenário específico não será aplicado já nesta primeira fase de mudanças, o que parece indiciar que se manterá o regime atual de bonificações.
Porquê a referência aos 63 anos e três meses? Para compreender, é preciso explicar primeiro uma outra medida estudada pelo Governo: a idade de reforma pessoal. O Governo quer instituir, no futuro, uma espécie de idade de reforma personalizada, que penaliza menos quem tem mais anos de descontos. No caso de quem tem 47 ou mais anos de carreira, a idade de reforma personalizada corresponderia a 63 anos e três meses em 2017 caso a medida já vigorasse — a partir desta idade, seria possível ter bonificações. No caso concreto de quem tem 46 anos de descontos, as bonificações seriam possíveis depois dos 63 anos e dez meses em 2017. Mas esta idade pessoal também muda todos os anos, acompanhando a idade normal de reforma (que já se sabe que aumentará um mês, para 66 anos e quatro meses, em 2018). Portanto, a idade de reforma pessoal também será ajustada ano após ano, com impacto no cálculo das bonificações.
Já se sabia que esta idade pessoal de reforma só seria implementada de forma abrangente mais para a frente. Mas mesmo para as muito longas carreiras, é isso que vai acontecer: a primeira fase retira apenas cortes nas reformas antecipadas. Ao que o ECO apurou, esta ideia já tinha sido deixada pelo Governo aos parceiros sociais.
Atualmente, as bonificações são contabilizadas por cada mês de trabalho além da idade legal da reforma (corresponde a 66 anos e três meses em 2017 mas pode recuar, no limite, até aos 65 anos no caso de carreiras mais longas). O bónus varia, mas atinge 1% por mês no caso de pessoas com mais de 40 anos de carreira. Também há vantagens adicionais para aqueles que podem pedir a pensão antecipada sem redução mas não o façam. A pensão bonificada fica, no entanto, limitada a 92% da melhor das remunerações de referência que sirvam de cálculo à pensão estatutária.
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