Serviços podem analisar pensão antecipada à luz da nova lei a partir de 1 de outubro
As novas regras ainda estão a ser analisadas em Belém. Independentemente da data de entrada em vigor, o diploma produzirá efeitos a 1 de outubro e os serviços da Segurança Social já têm indicações.
A poucos dias de outubro, o diploma que elimina cortes nas futuras reformas antecipadas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas ainda está a ser analisado pelo Presidente da República. Mas, mesmo que o diploma venha a ser publicado depois de dia 1, o Governo não antecipa problemas e já deu indicações aos serviços da Segurança Social: os pedidos que cheguem a partir de 1 de outubro devem ser analisados à luz das novas regras. E não serão caso único.
“Não há qualquer problema com esta questão. Quando o diploma for promulgado e publicado, assumindo que é promulgado pelo Senhor Presidente da República, terá sempre efeitos a 1 de outubro. Ou seja, os pedidos que entrarem após 1 de outubro serão considerados à luz das novas regras”, respondeu ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Além disso, os futuros pensionistas também podem escolher o dia em que começam a receber pensão. “Acontece ainda que as pessoas podem escolher o dia em que querem começar a receber a pensão. Ou seja, se uma pessoa entregar o pedido hoje e especificar que quer começar a receber numa determinada data posterior a 1 de outubro, serão aplicadas as novas regras“, adianta ainda.
Em causa está o diploma que elimina cortes nas futuras reformas antecipadas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas, e que produzirá efeitos a 1 de outubro. Mas para que possa entrar em vigor, ainda tem de ser promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa e publicado em Diário da República. Para já, o diploma ainda está em análise em Belém, sabe o ECO.
No entanto, “os serviços da Segurança Social já receberam indicações para analisar os pedidos que cheguem a partir de 1 de outubro à luz das novas regras”, continuou fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva. “Ou seja, independentemente da data de promulgação e publicação as pessoas não saem prejudicadas”, concluiu.
Esta é a primeira fase das novas regras das reformas antecipadas, que abrange um grupo restrito de trabalhadores que venham a pedir pensão:
- Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 48 anos;
- Pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos ou menos, tenham aos 60 anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
O Governo já prometeu mexer nas regras de forma mais abrangente, atenuando ou eliminando cortes para um grupo mais vasto de pessoas e, ao mesmo tempo, restringindo o acesso à reforma antecipada. Mas estas mudanças ainda não estão fechadas.
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