Função pública: Governo vai permitir acesso à reforma antecipada após desemprego
Situação tinha sido levantada pelo Provedor de Justiça e está a ser corrigida. Secretária de Estado da Segurança Social diz que não é uma situação frequente mas não abrange apenas casos de desemprego.
O Governo está a corrigir a norma que veda o acesso à pensão antecipada no caso de trabalhadores do Estado inscritos até final de 2005 que passam por uma situação de desemprego. A questão, como noticiou o ECO, tinha sido levantada pelo Provedor de Justiça, e foi abordada esta quinta-feira no Parlamento pelo Bloco de Esquerda. De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, esta não é uma questão frequente e não abrange apenas casos de desemprego. Mesmo quem deixa a função pública por opção, tem de contar com 15 anos de descontos no privado para ter direito à reforma antecipada na Segurança Social, explicou.
Atualmente, os funcionários abrangidos pelo regime de proteção social convergente — os que entraram no Estado até final de 2005 — têm direito a subsídio quando são confrontados com uma situação de desemprego, mas não têm têm depois acesso a reforma antecipada, sendo assim obrigados a esperar pela idade normal de reforma (66 anos e três meses em 2017, aumentando um mês em 2018). Isto porque perdem a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas o Governo vai alterar a norma.
O Provedor de Justiça recebeu queixas neste sentido e dirigiu um ofício à secretária de Estado da Segurança Social, em que especificou o caso concreto dos docentes. Hoje, foi o Bloco de Esquerda a abordar o tema. E recebeu uma resposta de Cláudia Joaquim.
“Quando temos um subscritor da CGA que sai do regime e depois, mais tarde, passados alguns anos, ou mesmo após um desemprego de longa duração na Segurança Social, quer requerer uma pensão antecipada, a legislação em vigor determina que, sendo subscritor não ativo, não o pode fazer e estamos a proceder à alteração legislativa que em breve corrigirá esta situação“, afirmou a governante perante os deputados.
As palavras da secretária de Estado indiciam assim que os funcionários públicos que passem por uma situação de desemprego poderão aceder à reforma antecipada no futuro — de acordo com as regras em vigor, as reformas antecipadas no Estado estão acessíveis para funcionários que aos 55 anos de idade contem 30 de descontos.
À margem da audição parlamentar, Cláudia Joaquim especificou ainda que esta situação pode abranger o caso de professores mas não só. Mesmo um funcionário que, por opção, abandone a função pública e passe, por exemplo, para o setor privado, tem de contar depois com 15 anos de trabalho para ter direito à antecipação da reforma na Segurança Social. Não será uma situação comum, adianta ainda. E mesmo no caso dos docentes, a questão deverá colocar-se sobretudo no âmbito do ensino cooperativo e particular, disse Cláudia Joaquim. “Não temos a perceção de que sejam muitas pessoas”, frisou.
(notícia atualizada com explicações da secretária de Estado da Segurança Social após a audição)
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