Lesados do Banif acorrentam-se ao Santander

  • Lusa
  • 20 Março 2017

Um grupo de lesados do Banif está a protestar em Lisboa contra o Santander Totta. Acorrentaram-se em frente ao edifício do banco para chamar à atenção para o tratamento desigual em relação aos do BES.

Um grupo de lesados do Banif iniciaram cerca das 7h20 um protesto na Avenida Calouste Gulbenkian, em Lisboa, frente ao edifício do Santander Totta, pendurando um manequim enforcado de tamanho real no viaduto sobre a avenida.

Segundo constatou a Lusa no local, alguns elementos do grupo, num protesto surpresa, acorrentaram-se aos postes existentes na avenida com correntes e algemas.

Os manifestantes estavam pelas 07h30 a colocar cartazes que podem ser vistos pelos automobilistas que acedem à Praça de Espanha e onde se podem ler frases como “Retirem o vosso dinheiro, o Santander Totta é espanhol”, “A resolução do Banif é igual à segunda invasão espanhola” e “Resolução do Banif foi um circo, nós não somos palhaços”.

Junto com o manequim enforcado, os manifestantes penduraram um outro cartaz onde se lê “Lesados Banif”, com as palavras Santander Totta e Banif riscadas.

Em 20 de dezembro de 2015, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif – Banco Internacional do Funchal, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos – incluindo ‘tóxicos’ – para a nova sociedade veículo.

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PERES dá poupança de 20 milhões à EDP

  • ECO
  • 20 Março 2017

A elétrica portuguesa aumentou os lucros em 2016, também por ter conseguido fazer uma poupança de 20 milhões que teria de pagar ao Fisco. Em causa está o programa criado pelo atual Governo.

A elétrica detida pelos chineses da China Three Gorges poupou 19,4 milhões de euros graças ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). A empresa já tinha anunciado que o tinha feito, mas o valor da operação foi divulgado (acesso pago) esta segunda-feira pelo Diário de Notícias. Este programa permitiu à EDP poupar este valor em juros compensatórios e de mora por dívidas fiscais, dado que o Estado perdoou esse valor às empresas ou famílias que aderissem. A empresa apresentou uma subida de 5% dos lucros para 961 milhões de euros em 2016.

“Paguei mais este ano, significativamente mais, mais de 100 milhões de euros do que o normal em Portugal, ao abrigo de algumas medidas do Governo, nomeadamente o PERES, em que as empresas pagavam esses montantes à cabeça, podendo ser revertidos mais tarde, caso a via judicial assim decida”, tinha referido no início do mês o administrador financeiro do grupo, Nuno Alves. Isto significa ainda que a EDP não desistiu dos contenciosos que mantém com o Estado.

“Fomos ao PERES, porque achámos que não perdemos a capacidade de litigar esses dossiês. Se ganharmos, o Estado tem que nos ressarcir mais os juros corridos”, acrescentou Nuno Alves. Ou seja, o valor pago pode ainda ser devolvido caso a EDP vença em tribunal. A empresa aderiu ainda ao programa de reavaliação de ativos, outro mecanismo lançado pelo atual Governo. Os resultados da empresa permitiram que aumentasse o dividendo para 0,19 euros.

Segundo o mesmo relatório de contas relativo ao ano de 2016, o presidente da EDP recebeu uma remuneração fixa de 983 mil euros, acrescida de uma remuneração variável de 395,9 mil euros, relativa ao desempenho de 2015. Adicionalmente, António Mexia arrecadou um prémio de 656,2 mil euros relativo ao desempenho de 2013, perfazendo um total de mais de dois milhões.

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Gestores do Montepio acusados de ajudarem o GES

  • ECO
  • 20 Março 2017

A acusação parte do Banco de Portugal. Carlos Costa acusa António Tomás Correia e oito ex-gestores de terem financiado o GES numa altura em que o banco já apresentava dificuldades financeiras.

O presidente da Associação Mutualista Montepio Geral e outros oito antigos responsáveis do banco Montepio estão a ser acusados de terem financiado o Grupo Espírito Santo (GES) quando este já apresentava dificuldades financeiras. Este processo, que está a ser movido pelo Banco de Portugal, pode resultar em coimas até quatro mil milhões.

O Jornal de Negócios (acesso pago) avança que António Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, e mais oito ex-gestores do banco detido pela associação estão a ser acusados pelo Banco de Portugal de terem financiado o GES. Isto numa altura em que este grupo liderado por Ricardo Salgado já estava em claras dificuldades financeiras.

Segundo o jornal, o supervisor, liderado por Carlos Costa, acusa os gestores de violação de concessão de crédito e de irregularidades a nível de controlo interno. Mas também da infração a normas e limites no financiamento a partes relacionadas. As coimas podem chegar aos quatro mil milhões.

O financiamento ao GES foi feito através de várias operações que ficaram acordadas durante o primeiro semestre de 2014. Neste caso, o Banco de Portugal concluiu que a administração liderada por António Tomás Correia não cumpriu as boas regras de análise de crédito nem as normas internas. O jornal recorda que este financiamento foi concedido numa altura em que já havia muitas dúvidas sobre a situação financeira do grupo e em que o Banco de Portugal já demonstrava preocupação em proteger o BES dos problemas revelados pelo braço não financeiro.

Apesar dos alertas, Tomás Correia aprovou duas operações de financiamento ao GES durante este período. O que acabou por obrigar a Caixa Económica Montepio Geral a reconhecer imparidades extraordinárias nas contas desse ano, num total de 140 milhões de euros.

PS quer Associação fora da alçada de Vieira de Silva

O PS defende que a dona do Montepio deve ficar fora da alçada do Ministério do Trabalho. A Associação Mutualista Montepio Geral deve, por isso, passar a ser fiscalizada pelos reguladores especializados, avança o Jornal de Negócios (acesso pago). A ideia é também apoiada pelo CDS, que quer que seja o supervisor dos seguros a monitorizar as associações mutualistas.

“A reforma da arquitetura do sistema de supervisão deve garantir o reforço da supervisão prudencial e da supervisão comportamental. Quer na versão twin peaks [concentração da supervisão em duas entidades, uma para a área prudencial e outra para a comportamental] quer numa versão mais recuada que preserve o atual modelo tripartido, a supervisão da associação mutualista deve sair do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e passar para a competência de supervisores especializados”, disse o porta-voz socialista, João Galamba, ao Negócios.

Já o CDS refere que “sempre defendemos que as associações mutualistas devem estar sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e continuamos a defendê-lo”.

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Regulador quer combater mitos sobre a energia

  • Lusa
  • 20 Março 2017

A ERSE lança uma campanha para combater mitos existentes no setor sobre fidelização, serviços associados aos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural, e tarifas transitórias.

O regulador da energia quer combater um conjunto de mitos existentes no setor sobre fidelização, serviços associados aos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural, tarifas transitórias, leituras e meios de pagamento da fatura para defender os consumidores.

No folheto que a partir de hoje será distribuído por várias organizações de apoio ao consumidor, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alerta que a fidelização no fornecimento de eletricidade e de gás natural não é proibida, mas que “se existir, deve ser explicada e demonstrada ao consumidor qual a vantagem associada”.

Alertando que “o período de fidelização não se renova automaticamente”, a ERSE lembra que a existência de um período de obrigação de permanecer com o mesmo fornecedor durante um determinado período de tempo não impede os clientes de mudarem de fornecedor, mas que “o fim antecipado do contrato pode originar uma compensação ao fornecedor”.

Um outro mito é que para ter um contrato de energia é necessário ter outros serviços: “O fornecimento de eletricidade e de gás natural não pode ser condicionado à subscrição de serviços e a existência de serviços adicionais não deve prejudicar o direito a mudar de fornecer”.

A questão dos serviços adicionais associados ao fornecimento de eletricidade e de gás natural já tinha sido motivo de uma recomendação às empresas na semana passada, um tema que ainda deverá vir a ser debatido no parlamento, depois de terem sido noticiadas várias queixas de consumidores.

“Os fornecedores que tenham ofertas comerciais com serviços adicionais devem disponibilizar uma oferta de fornecimento equivalente sem esses serviços”, realça o regulador, recomendando ao consumidor que solicite toda a informação para verificar “se a proposta de serviço adicional lhe é favorável e útil antes de se veicular”.

Sobre a liberalização do mercado – cujo prazo foi recentemente alargado para os clientes domésticos até dezembro de 2020 -, a ERSE garante que quando acabarem as tarifas transitórias ninguém ficará sem energia: “Não existe risco de não ter escolha ou fornecedor disponível”.

“Combata este mito não se deixando pressionar pela aproximação de uma data de extinção de tarifas reguladas”, adverte, sublinhando que “atualmente, a maioria das ofertas oferece condições de preço mais favoráveis que a tarifa transitória”.

Sobre as leituras de consumos, o regulador realça que todos os consumidores podem comunicar a leitura e ter a faturação ajustada aos consumos reais, informando que a comunicação de leitura pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pela empresa.

Ainda sobre o pagamento das faturas, o organismo que regula o setor acautela os consumidores que “os fornecedores de energia estão obrigados a disponibilizar vários meios de pagamento, incluindo pagamento em dinheiro”, rejeitando o mito de que os pagamentos das faturas tenham que ser por débito direto.

Mas, admite, “pode acontecer que o fornecedor pratique um preço mais vantajoso se pagar as faturas por débito direto na conta bancária, mas, mesmo nestas situações, poderá a todo o tempo revogar a autorização de débito”, acrescenta.

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5 coisas que tem de saber antes de abrirem os mercados

Por cá, o PSI-20 volta a ter 19 cotadas, e a CGD arraca com o road show. Lá fora, o foco vira-se para a reunião dos ministros das Finanças da Zona Euro, onde se falará sobre a Grécia.

Por cá, o PSI-20 volta a ter 19 cotadas, com a entrada da Ibersol e da Novabase, isto ao mesmo tempo em que a CGD arranca com o road show para obter 500 milhões de euros em dívida subordinada. Lá fora, os ministros das Finanças da Zona Euro reúnem-se para falar sobre o programa de resgate da Grécia. Nos EUA, o foco vira-se para o primeiro discurso de um responsável da Reserva Federal dos EUA desde que o banco central decidiu subir as taxas de juro. Ainda faltam duas subidas este ano, por isso os investidores vão estar atentos a pistas sobre quando vão acontecer.

PSI-20 regressa… às 19 cotadas

Ibersol e Novabase. São estas as duas novas cotadas que vão passar hoje a militar no índice de referência da bolsa nacional. Isto depois da exclusão do BPI, no seguimento da OPA do CaixaBank que deixou o banco ainda liderado por Fernando Ulrich com uma reduzida liquidez. Perante essa decisão, a gestora da bolsa nacional tinha obrigatoriamente de selecionar uma nova cotada — as regras do PSI-20 exigem que o índice tenha um mínimo de 18 títulos. Escolheu duas. O PSI-20 passa assim de 17 a 19 títulos.

CGD parte para a estrada

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) arranca hoje com a emissão de dívida de elevada subordinação. O banco estatal conta com o CaixaBI, Barclays, Citi, Deutsche Bank e JPMorgan para promoverem junto de investidores institucionais a emissão de dívida no valor de 500 milhões de euros, a primeira de duas previstas no âmbito do programa de recapitalização. Paulo Macedo está otimista quanto ao sucesso da operação. “Se não houver nenhuma alteração radical — apesar das eleições [na Europa] e da volatilidade — a emissão será feita com êxito”, disse o responsável na apresentação das contas de 2016 em que o banco registou os maiores prejuízos de sempre.

Ministros reúnem-se para falar sobre a Grécia

Os ministros responsáveis pela Economia e pelas Finanças dos países da Zona Euro reúnem-se hoje em Bruxelas. Em cima da mesa está a avaliação ao programa de ajustamento macroeconómico da Grécia. Isto depois de, no último encontro, o país se ter comprometido em adotar mais medidas para cumprir os objetivos orçamentais. Se houver mais progressos na reunião desta segunda-feira, as obrigações gregas podem voltar a valorizar (fazendo baixar os elevados juros da dívida helénica). Os ministros vão ainda falar sobre os orçamentos dos Estados-membros e os planos de emissão de dívida.

Fed subiu juros. Quando sobe outra vez?

A Reserva Federal norte-americana aumentou as taxas de juro, uma decisão que não surpreendeu ninguém. Mas também disse que vai voltar a subir mais duas vezes este ano. O que os investidores querem agora saber é quando é que estes aumentos podem ocorrer. Vão estar, por isso, atentos aos discursos dos vários responsáveis da Fed. Hoje é a vez de Charles Evans falar sobre as condições económicas e a política monetária num evento em Nova Iorque. Será que vai dar pistas sobre os próximos passos do banco central liderado por Janet Yellen?

Foco virado para discurso de Merkel

Enquanto os olhos estão virados para os responsáveis da Fed nos EUA, na Europa a atenção centra-se hoje num discurso da chanceler alemã, Angela Merkel. A responsável junta-se ao primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, num evento onde se falará sobre comércio e a região asiática. Isto num ano em que a chanceler vai novamente a exame nas eleições de setembro. Apesar de as sondagens não lhe serem favoráveis, Merkel decidiu recandidatar-se a um quarto mandato à frente da política alemã.

 

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Guia para a recuperação de empresas. As novas regras

Agilizar o processo de reestruturação de empresas para tentar salvar aquelas que são economicamente viáveis é o objectivo das novas medidas criadas no âmbito do Programa Capitalizar. Saiba o que muda.

Empresas com filas de credores à porta? E montanhas de dívidas? Agora há novas regras para agilizar o processo de restruturação. As mudanças, aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, surgem a dois níveis: através da criação de novos mecanismos para a recuperação das empresas por via extrajudicial e a alteração das regras para quem opte por mecanismos judiciais.

A ideia é que o processo de recuperação surja o mais cedo possível, para aumentar as hipóteses de sucesso dos processos de reestruturação, que este seja mais célere, mais transparente e mais eficiente.

Todo este pacote legislativo consiste num dos pilares do Programa Capitalizar — que tem expressão, por exemplo, nas linhas de crédito com o mesmo nome que já se encontram ao dispor das empresas — que “visa promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, bem como melhorar as condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

E resulta de várias constatações: de que o atual Processo Especial de Revitalização (PER) tem muitos aspetos que precisam ser melhorados, desde logo a articulação dos credores públicos (Fisco e Segurança Social) para que não sejam um obstáculo à recuperação das empresas; que as empresas recorrem ao PER já em fase de insolvência, o que adia a possibilidade de cobrar os créditos; que as empresas recorrem pouco à via extrajudicial; entram em processos de insolvência numa fase muito avançada de stress financeiro; e que é necessário libertar os tribunais destes processos — 70% das pendências são justificadas pelos PER, pelo que ficou decidido que esta figura jurídica passa a ser exclusiva das empresas. Os particulares deixam de ser abrangidos e a sua recuperação passa a ser feita por um regime mais simplificado e que consiste, grosso modo, num plano de pagamentos.

Assim, para tentar simplificar o processo de recuperação de empresas e responder também às críticas que várias instituições internacionais (FMI e OCDE) fazem ao sistema nacional foi criado o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), o Regime de Mediador de Recuperação de Empresas e o Regime Jurídico de Conversão dos Créditos em Capital. Saiba quais as alterações propostas que se encontram em consulta pública até 14 de abril.

Mecanismos extrajudiciais

  • Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

De forma resumida, este regime permite a um devedor, em situação económica difícil, ou mesmo em insolvência iminente, negociar com alguns credores de forma confidencial pelo menos 30% do seu passivo não subordinado, ou seja, aquele que tem de ser pago em primeiro lugar em caso de insolvência. O diploma, que está em consulta pública, entra em vigor a 1 de julho. Por outro lado, durante um período de 18 meses, ou seja até janeiro de 2019, as empresas que estão em situação de insolvência podem recorrer ao RERE.

Aderir à negociação do RERE é livre e pode envolver todos ou apenas alguns dos credores. Mas se entre os credores da empresa estiver o Fisco ou a Segurança Social então estas têm de participar obrigatoriamente. As partes devem “partilhar entre si de forma transparente informação atual, verdadeira e completa”. E o acordo deve ter medidas que contribuam para a recuperação da empresa em termos de reestruturação da atividade económica, do passivo, dos novos financiamentos que lhe venham a ser concedidos e as garantias a prestar.

Em termos de negociação do acordo, entra uma das novidades agora criadas. A negociação pode ser feita com a ajuda de um mediador de recuperação de empresas ou com o chamado credor líder, o interlocutor preferencial dos credores no contacto com a empresa. O prazo de negociação pode ser prorrogado se as partes envolvidas chegaram a acordo. Mas atenção, a empresa não pode sujeitar ao RERE mais do que um processo negocial de cada vez.

O acordo de reestruturação pode incidir sobre a totalidade ou apenas parte dos créditos das entidades nele participam. E não altera os direitos de créditos dos outros credores que não participam no acordo. Por outro lado, são considerados nulos todos os termos ou condições que o devedor tenha reconhecido a qualquer credor que não conste no acordo de reestruturação. Qualquer credor pode aderir às negociações em qualquer momento do processo, mas tem sempre de ser de modo integral.

Este acordo por escrito, que é acompanhado da lista de todas as ações judiciais em curso contra o devedor, as contas dos últimos três exercícios e uma declaração detalhada do passivo da empresa, — é confidencial a não ser que as partes decidam em contrário. Mas esta confidencialidade não afeta o direito de qualquer entidade que faça parte deste acordo de obter certidões comprovativas do teor dos documentos.

Quem assina o acordo não se pode desvincular dos compromissos assumidos durante o prazo assumido. Por outro lado, ficam suspensos todos os pedidos de insolvência da empresa por parte dos credores com quem está a ser negociado o acordo. Outra das vantagens consiste na obrigação de serem fornecidos os serviços essenciais, como água, luz, comunicações, etc, durante um prazo máximo de três meses (poderá ser maior se as empresas de utilities fizerem parte do acordo). Contudo, se a empresa não pagar as contas dentro do prazo, então o serviço pode ser cortado.

De acordo com as regras, o incumprimento de alguma obrigação prevista no acordo não o inviabiliza, nem afeta a validade dos atos societários que foram praticados.

Outra das preocupações era garantir às empresas que optam pela via extrajudicial o mesmo tratamento fiscal que têm as empresas que negoceiam a recuperação através do PER.

Se no decurso das negociações deste acordo a empresa entra numa situação de insolvência, o prazo das negociações não pode ser estendido. Se a empresa for mesmo declarada insolvente, as negociações encerram automaticamente.

Este novo regime vai co-habitar com o Sireve, o processo de negociação extra judicial em vigor, mas que tem tido “uma utilização marginal”, segundo o Executivo. A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, admitiu mesmo que este processo venha a ser eliminado. O Sireve tem por base a celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem pelo menos um terço do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da sua situação financeira. A grande diferença é que este procedimento é assegurado pelo IAPMEI, que assume a função de facilitador e dinamizador em todo o processo.

  • Regime de Mediador de Recuperação de Empresas

Esta é uma nova figura criada para ajudar as empresas devedoras a diagnosticar a situação em que se encontram, mas também a negociar com os credores o acordo extrajudicial de reestruturação que vai permitir a recuperação da empresa.

O objetivo é “antecipar o momento de adoção de medidas destinadas à recuperação das empresas em dificuldades”, colocando ao “dispor das empresas um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos”, lê-se na exposição do diploma, que já se encontra em consulta pública.

Os candidatos a mediador devem ter licenciatura nas áreas de gestão ou economia e experiência profissional com um mínimo de sete anos em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos. Caso tenham licenciatura noutras áreas então o período de experiência sobe para dez anos. Também podem ser mediadores os administradores judicias que se inscrevam no IAPMEI para exercer estas funções, uma inscrição que tem de ser renovada ao fim de cinco anos.

Mas isto não basta, é necessário ser idóneo, não ter incompatibilidades — como estar envolvido em empresas onde tenha desempenhado funções nos órgãos sociais — e frequentar um curso de formação, com aproveitamento, em mediação de recuperação de empresas, que será promovido por uma entidade que virá a ser certificada para o efeito. A duração do curso será estabelecida em portaria do Ministério da Economia e da Justiça.

A lista oficial de mediadores será pública e disponibilizada pelo IAPMEI, que também é responsável por recusar novas inscrições quando considerar que o número de mediadores é adequado. Além disso, também cabe ao IAPMEI avaliar os pedidos de suspensão — que podem ter no máximo dois anos — e de escusa de um processo “em caso de grave e temporária impossibilidade de exercício de funções” por incompatibilidade. É também este instituto público que acompanha e fiscaliza a atividade dos mediadores.

As empresas que queiram recorrer à figura do mediador devem apresentar um requerimento junto do IAPMEI que, por sua vez, o escolhe sequencialmente da lista de mediadores que possui, num prazo de cinco dias. Contudo, se o IAPMEI considerar que o processo é muito complexo pode designar um mediador que “considere ter a experiência e meios adequados”. Este é também um ponto importante. Os mediadores só devem aceitar as nomeações se dispuserem de tempo e meios necessários para o efetivo acompanhamento dos processos em que são nomeados.

Os mediadores devem ainda contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, devem agir com independência e isenção, devem tratar as partes de forma equitativa e imparcial, além de manter sigilo relativamente a todas as informações que lhes sejam dadas. Os mediadores não podem intermediar negócios realizados entre a empresa devedora e os credores, nem assessorar nenhuma das partes.

Por estas funções, os mediadores são remunerados além de terem direito ao reembolso das despesas. O pagamento é feito em três prestações: a primeira após a nomeação e que é assegurada pelo IAPMEI, a segunda após a elaboração do plano de recuperação, e a terceira após o encerramento do processo de negociação com os credores. Estas duas últimas ficam a cargo da empresa devedora.

Caso o IAPMEI considere que um mediador não cumpre as regras definidas pode suspendê-lo preventivamente, retirá-lo da lista de mediadores ou ainda aplicar coimas que variam entre 2.500 euros e 200 mil euros. A receita gerada por estas coimas vai 60% para o Estado e 40% para o IAPMEI.

Se as empresas que optam pela figura do mediador decidirem que afinal avançam para um PER e não para o RERE (mecanismo extrajudicial) podem pedir ajuda a esse mesmo mediador nas negociações com os credores no âmbito do PER.

  • Regime Jurídico de Conversão dos Créditos em Capital

Este regime permite às empresas que tenham capitais próprios negativos reestruturar os balanços e reforçar esses mesmos capitais, de forma célere, ao possibilitar que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital social.

Este regime “é rodeado de diversas cautelas”, reconhece o Executivo na exposição do diploma, que também já está em consulta pública. A ideia é que a conversão de créditos em capital apenas seja feita em casos que haja uma “comprovada degradação do capital próprio e a mora de parte substancial do passivo”, situação que tem de ser avaliada por um profissional independente.

Ficam aqui de fora os créditos detidos sobre instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento, as sociedades abertas e as entidades integradas no setor público empresarial. Tal como também não são passíveis de ser transformados em capital os créditos detidos por entidades públicas ou por entidades integradas no setor público empresarial, “excetuando-se, quanto a estas últimas, as instituições de crédito ou sociedades financeiras”.

E o que é a “comprovada degradação do capital próprio e a mora de parte substancial do passivo”? Significa que o capital próprio da sociedade é inferior ao capital social. E que estão em atraso “superior a 90 dias os créditos não subordinados sobre a sociedade de valor superior a 10% do total de créditos não subordinados ou, caso estejam em causa prestações de reembolso parcial de capital ou juros, desde que estas respeitem a créditos não subordinados de valor superior a 25% do total de créditos não subordinados”. E estas duas condições são cumulativas.

Além disso, para haver a conversão dos créditos em capital, a proposta tem de ser subscrita por credores cujos créditos constituam, pelo menos, dois terços do total do passivo da sociedade e a maioria dos créditos não subordinados.

Na elaboração do diploma houve ainda a expectativa de “salvaguardar adequadamente a posição dos sócios”, ao permitir que estes conversem com os credores sobre as alternativas à proposta de conversão, além de que lhes é dado o direito de preferência no aumento de capital, desde que haja entradas de dinheiro fresco, e podem depois vir a adquirir as participações subscritas pelos credores. As regras determinam ainda que o dinheiro injetado será obrigatoriamente aplicado na amortização dos créditos que seriam convertidos em capital.

Depois de recebida a proposta de conversão tem de ser convocada uma assembleia-geral da empresa num prazo de 60 dias.

Outra das preocupações foi “acautelar a posição de outros credores não aderentes”. A conversão é voluntária e os credores que não querem passar a deter capital da empresa não veem a sua situação alterada de forma alguma. Além de que “não se impede que continuem a correr, na pendência do procedimento, processos de execução ou de insolvência que corram contra a sociedade”, pode ler-se no diploma.

  • Regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil

Este regime determina que, em caso de incumprimento por parte da empresa devedora, os bens dados como garantia são transferidos para o credor. Contudo, o credor é obrigado a transferir para o devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida.

Ainda assim, de acordo com o diploma em consulta pública, as partes podem chegar a acordo que “a coisa empenhada” seja adjudicada ao credor pelo valor que o tribunal fixar ou que se opte pela venda extrajudicial do bem dado como garantia.

Mecanismos judiciais

  • Processo Especial de Revitalização (PER)

Ao nível dos regimes judiciais, a opção do Governo foi fazer alterações para “melhorar” a lei em vigor de modo a “aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica” do PER e dos processos de insolvência, sobretudo neste último caso, na verificação e gradação de créditos e na liquidação do ativo. É neste contexto que o Executivo vedou o acesso dos particulares ao PER, que passam a ter um acordo de pagamentos com os credores.

Uma das mudanças passa pela certificação prévia, por parte de um Revisor Oficial de Contas, que a empresa não está insolvente, ou seja, é uma empresa em situação económica difícil. Sendo que a definição de empresa em “situação económica difícil” é “enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por falta de de liquidez ou por conseguir obter crédito”. Por outro lado, para se aderir ao PER é necessária a concordância prévia de credores que representem, pelo menos 10% do passivo não subordinado do devedor e a apresentação de uma proposta de plano.

Ainda assim, de acordo com as novas regras já aprovadas, mas em consulta pública, os credores que decidam participar nas negociações em curso podem fazê-lo a qualquer momento, bastando para isso declará-lo à empresa por carta registada, que é depois junta ao processo.

Já para tentar aumentar a transparência do processo, a apresentação das reclamações de créditos passa a ser feita via Citius, a apresentação das listas de créditos e das votações passa a ser através de modelos pré-aprovados e passa a ser possível introduzir alterações antes da votação do plano de recuperação. Há ainda uma clarificação dos créditos abrangidos pelo plano.

Quando termina o prazo para as impugnações, os intervenientes têm dois meses para concluir as negociações, sendo que este prazo pode ser prorrogado só uma vez e por um mês. O administrador judicial provisório tem de dar acordo prévio e por escrito.

Se as negociações não chegarem a bom porto, tem de ser o administrador judicial provisório a comunicá-lo por meios eletrónicos e publicá-lo no portal Citius. O encerramento do PER “acarreta a extinção de todos os seus efeitos”. Se entretanto a empresa já estiver em situação de insolvência, o juiz deve declará-la no prazo de três dias úteis após ter recebido a comunicação do administrador judicial a dizer que as negociações do PER estavam encerradas sem sucesso.

Por outro lado, as empresas só podem voltar a recorrer a um PER passados dois anos após o encerramento do processo anterior. Mas, passa a ser possível juntar PER de grupos de sociedade, com a nomeação de um administrador judicial provisório comum.

Nos casos em que o PER é aprovado, mas ao fim de algum tempo o plano de recuperação não surte os efeitos desejados, os credores que ao longo do processo financiaram a atividade da empresa dando-lhe capital passam a ter “privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores”. Ou seja, no momento de receber créditos estão à frente dos trabalhadores que são considerados os credores preferenciais.

  • Insolvência

Há semelhança do que acontece no caso do PER, a apresentação das reclamações de créditos passa a ser feita via Citius e a apresentação das listas de créditos, listas de presenças nas assembleias de credores e listas das votações passam a ser feitas por modelos pré-aprovados.

Em casos de especial complexidade, ou quando são exigidos conhecimentos muito específicos, o tribunal pode nomear, oficiosamente ou a pedido de algum interessado, mais do que um administrador de insolvência. Se a iniciativa partir de um requerente, então este deve propor um nome e fica responsável por pagar o administrador proposto. Por outro lado, se em causa estiver uma sociedade comercial que faça parte de um grupo com outras empresas também em processo da insolvência o juiz pode nomear o mesmo administrador de insolvência para todas as sociedades. Contudo, é obrigado a nomear outro administrador da insolvência apenas para analisar os créditos reclamados entre os devedores do mesmo grupo.

As novas regras visam ainda dinamizar o processo de verificação e gradação de créditos através da antecipação do momento de verificação de créditos, mas também do momento da gradação dos créditos, propriamente ditos, com a possível antecipação do momento da realização dos pagamentos.

A versão “melhorada” do processo de insolvência também pretende acelerar a venda de ativos através da publicitação imediata e obrigatória, através de portal eletrónico, da entrada de uma empresa em liquidação, com referência expressa aos seus ativos e preferência pelo recurso ao leilão eletrónico na venda de ativos.

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Porto empatado atrás do Benfica

  • Lusa
  • 19 Março 2017

Depois do empate do Benfica no sábado, o FC Porto tinha a oportunidade de passar para o primeiro lugar antes da visita à Luz. Também empatou e ficou tudo na mesma.

O FC Porto empatou este domingo 1-1, em casa, com o Vitória de Setúbal e desperdiçou a oportunidade de assumir a liderança da I Liga portuguesa de futebol, mantendo o atraso de um ponto para o Benfica. Com 63 pontos, o FC Porto manteve atrás do Benfica, antes da visita ao tricampeão nacional, a 01 de abril, no ‘clássico’ da 27.ª jornada. Até lá, vão ‘jogar’ os investidores nos títulos dos dois clubes.

Um dia depois de o Benfica ter cedido uma igualdade em Paços de Ferreira (0-0), deixando o comando ao alcance do FC Porto, os ‘dragões’ estiveram em vantagem, com um golo do mexicano Corona (45+1 minutos), mas João Carvalho empatou na segunda parte (56) e a equipa de Nuno Espírito Santo viu fechar-se a sua série de nove vitórias seguidas na liga.

enquanto o Vitória de Setúbal, que não ganha há sete jornadas, caiu para o 12.º lugar, com 12 pontos, menos um do que Feirense e Belenenses.

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Distrital de Lisboa do PSD aprova candidatura de Teresa Leal Coelho

  • Lusa
  • 19 Março 2017

A candidatura à Câmara da capital da vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho recebeu 23 votos a favor, dois brancos e um contra.

A distrital do PSD de Lisboa aprovou hoje de forma “expressiva” a candidatura de Teresa Leal Coelho à presidência da Câmara de Lisboa, anunciou o líder distrital, Miguel Pinto Luz.

Após uma reunião da estrutura distrital, Miguel Pinto Luz, ladeado pelo presidente da concelhia de Lisboa, Mauro Xavier, anunciou aos jornalistas que a candidatura à Câmara da capital da vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho recebeu 23 votos a favor, dois brancos e um contra.

“É uma votação mais do que expressiva”, declarou, sublinhando que “todos os presidentes de secção de Lisboa” têm assento na distrital.

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Bestsellers: Os 13 escritores que mais lucraram em 2016

  • ECO
  • 19 Março 2017

Segundo a Forbes, a lista dos autores de bestsellers de 2016 é encabeçada por James Patterson. Dan Brown fecha-a.

Todos os anos, a Forbes revela a lista dos escritores que, ao longo desses doze meses, lucraram mais com os seus livros. E o normal é que se encontrem os habitués, autores que todos estamos habituados a ver nos tops de vendas constantemente, e as estreias, que podem ser muito surpreendentes.

O primeiro lugar é ocupado por James Patterson, que se destacou drasticamente do segundo classificado em termos de ganhos no ano passado. Já na base da contagem surge Dan Brown, ainda a lucrar com as receitas das adaptações cinematográficas dos seus filmes e a preparar a próxima obra. O último livro que publicou foi Inferno, em 2013.

Saiba quanto ganharam os reis e rainhas da literatura internacional em 2016:

13 – Dan Brown – 9,5 milhões de dólares (8,9 milhões de euros) — Só no último ano, o autor de “O Código Da Vinci”, “Anjos e Demónios” ou “Inferno” conseguiu angariar 8,9 milhões de euros. Editora nos EUA: Penguin Random House / Editora em Portugal: Bertrand.

 

12 – Rick Riordan – 9,5 milhões de dólares (8,9 milhões de euros) — O autor de uma das grandes séries infanto-juvenis, “Percy Jackson”, viu alguns dos seus livros serem adaptados ao cinema e continua ativamente a escrever sobre outros braços da mitologia e do mundo sobrenatural além das aventuras do seu herói original, Percy. Editora nos EUA – Disney Hyperion / Editora em Portugal – Planeta.

 

11 – George R. R. Martin – 9,5 milhões de dólares (8,4 milhões de euros) — O autor da saga “Uma Canção de Fogo e Gelo” não publica um livro há seis anos e tem o mundo inteiro à sua espera, mas ainda entra na lista dos autores mais bem pagos devido aos honorários que recebe da série adaptada dos seus livros. Editora nos EUA – Random House / Editora em Portugal – Saída de Emergência.

 

10 – Paula Hawkins – 10 milhões de dólares (9,3 milhões de euros) — Uma das grandes estreias da lista do ano passado foi a autora de “A Rapariga no Comboio”. Antes do lançamento desta obra, Hawkins não era muito conhecida, mas o thriller mais lido do ano passado transportou-a diretamente para os tops de todo o mundo. Editora nos EUA – Penguin Random House / Editora em Portugal – 20|20 Editora.

 

9 – John Green – 10 milhões de dólares (9,3 milhões de euros)
“A Culpa é das Estrelas” e “Cidades de Papel”, duas das suas obras mais conhecidas, já foram adaptadas para o cinema. “À Procura de Alaska” e “Uma Abundância de Katherines” ainda não, mas tendo em conta a receita dos dois primeiros, que Green ainda está a receber, há a possibilidade de também serem. Editora nos EUA – Penguin Random House / Editora em Portugal – LeYa.

 

8 – Veronica Roth – 10 milhões de dólares (9,3 milhões de euros) — A autora de uma das séries mais populares entre o público infanto-juvenil, “Divergente”, lançou já este ano uma nova obra, mas no ano passado, mesmo sem contar com ela, ainda lucrou 9,3 milhões de euros. Editora nos EUA – Harper Collins /Editora em Portugal – Porto Editora.

 

7 – Stephen King – 15 milhões de dólares (14 milhões de euros) — Outro membro veterano da lista dos mais bem remunerados é outro elemento da realeza, desta vez do horror e do sobrenatural. No último ano, King conseguiu mais de 14 milhões de euros com as suas obras, e no final do verão deste ano vai chegar mais uma adaptação ao cinema de uma delas. Editora nos EUA – Doubleday / Editora em Portugal – Bertrand.

 

 

6 – E. L. James – 14 milhões de dólares (13,1 milhões de euros) — Graças à trilogia erótica “As Cinquenta Sombras de Grey”, à qual se juntou este ano um quarto volume, “Grey”, rendeu à autora a entrada na lista dos vips. Editora nos EUA – Random House / Editora em Portugal – LeYa.

 

 

5 – Danielle Steel – 15 milhões de dólares (14 milhões de euros) — Uma das autoras românticas mais bem-sucedidas em todo o mundo continua na lista ano após ano. Ao todo, já conta com 129 obras publicadas. Editora nos EUA – Delacorte Press / Editora em Portugal – Bertrand.

 

 

4 – Nora Roberts – 15 milhões de dólares (14 milhões de euros) — A rainha do romance norte-americano conseguiu a mesma soma que Steele, e continua imparável. Já tem mais de 200 livros editados e, por ano, dá aos leitores mais cinco razões para sorrir. Editora nos EUA – Penguin Random House / Editora em Portugal – Saída de Emergência.

 

3 – J. K. Rowling – 19 milhões de dólares (17,7 milhões de euros) — A autora britânica mais lida das últimas décadas, autora da série infanto-juvenil mais lida de sempre, “Harry Potter”, continua de pedra e cal na lista dos mais bem pagos do mundo. Editora nos EUA – Bloomsbury / Editora em Portugal – Porto Editora.

 

2 – Jeff Kinney – 19,5 milhões de dólares (18,2 milhões de euros) — Outra das presenças habituais na lista dos autores mais bem pagos é Jeff Kinney, graças à sua série O Diário de um Banana, uma das mais populares entre o público infanto-juvenil. Editora nos EUA – Abrams / Editora em Portugal – Booksmile (20|20 Editora).

 

 

1 – James Patterson – 95 milhões de dólares (88,9 milhões de euros) — É, por uma larga margem, o autor mais rico do mundo. Só no último ano, ele e os seus escritores-adjuntos publicaram mais de uma dúzia de livros, numa autêntica indústria. Editora nos EUA – Hachette Book Group / Editora em Portugal – TopSeller.

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Deutsche Bank aumenta capital a partir da próxima semana

  • ECO
  • 19 Março 2017

A instituição já tinha confirmado no início do mês que iria proceder a um novo aumento de capital no valor de 8 mil milhões de euros.

O Deutsche Bank vai avançar com um aumento de capital na próxima semana, avança a Bloomberg, citando um comunicado da instituição.

Serão emitidas 687,5 milhões de novas ações a 11,65 euros cada, o que representa um desconto de cerca de 35% face ao valor de fecho na sexta-feira.

A instituição já tinha confirmado no início do mês que iria proceder a um novo aumento de capital no valor de 8 mil milhões de euros, com o objetivo de melhorar os rácios do banco. Adiantava ainda que a operação estaria terminada em abril.

Os investidores atuais poderão adquirir uma nova ação por cada duas que já detenham, continua a Bloomberg. A operação decorre entre 21 de março — terça-feira — e 4 de abril. Este é já o quarto reforço feito pela instituição desde 2010.

 

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Martin Schulz eleito por unanimidade líder do Partido Social-Democrata alemão

  • Lusa
  • 19 Março 2017

A eleição por unanimidade não tem precedente na história do SPD do pós-guerra. Schulz sucede a Sigmar Gabriel.

O ex-presidente do Parlamento Europeu Martin Schulz foi hoje eleito líder do Partido Social-Democrata (SPD) alemão com 100% dos votos dos delegados ao congresso extraordinário.

“Considero que este resultado é o início da conquista da chancelaria”, declarou Schulz, candidato a chanceler nas legislativas de 24 de setembro, depois de anunciado o resultado da votação.

A eleição por unanimidade não tem precedente na história do SPD do pós-guerra.

Schulz sucede na liderança a Sigmar Gabriel, atual vice-chanceler e ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo de coligação liderado por Angela Merkel.

Martin Schulz, 61 anos, foi designado no final de janeiro candidato do SPD e, desde e então, o partido tem ganhado popularidade nas sondagens, movimento designado por alguns ‘media’ como o “efeito Schulz”.

Uma sondagem publicada hoje pelo Bild am Sonntag atribui ao SPD 32% das intenções de voto nas legislativas, apenas um ponto percentual abaixo da União Democrata-Cristã (CDU) de Merkel.

Analistas consideram que Schulz beneficia de ser um recém-chegado à política interna alemã quando comparado com Merkel, que em setembro se candidata a um quarto mandato.

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Secretária de Estado diz que não há excesso de turismo

  • ECO
  • 19 Março 2017

Reposição dos feriados e fins-de-semana prolongados vieram ajudar o turismo interno, que cresceu 7%.

Ana Mendes Godinho acredita que não não há excesso de turismo em Portugal. Em entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, a secretária de Estado do Turismo salienta ainda que a reposição de feriados veio ajudar o setor.

Em 2016, o turismo interno teve uma recuperação muito grande face aos anos anteriores“, destacou Ana Mendes Godinho, apontando para um crescimento de 7% no turismo interno. “E isso já reflete dois tipos, penso eu, de indicadores: o aumento de rendimento por parte dos portugueses e, portanto, alguma margem para poderem gastar mais nas férias que fazem em Portugal; mas também muito associado, precisamente, à reposição dos feriados e a alguns fins-de-semana prolongados, muitos deles que aconteceram na dita época baixa, mas que permitiu, de alguma forma, ocupar mais também a hotelaria nessas alturas”.

A governante não mostra preocupação com um eventual excesso de oferta, tendo em conta que Portugal terá beneficiado de condições difíceis vividas atualmente noutros países. E lembra que a “oferta instalada, neste momento, tem cerca de 52% de taxa de ocupação”. “Temos muito para crescer”, salienta.

O “grande desafio”, diz a secretária de Estado, é “fidelizar as pessoas que vêm para cá e conquistar novos mercados”. A aposta passa sobretudo por mostrar “aquilo que as pessoas ainda não conhecem”, uma vez que já “não é preciso fazer esforço” para vender sol e praia.

Apesar da desvalorização da libra e do Brexit, Ana Mendes Godinho revela que “os sinais” indicam que “não há quebra nenhuma de turistas britânicos, salientando que houve “um crescimento de cerca de 12% do mercado”. “O que não quer dizer que não tenhamos de estar atentos”, acrescenta. “Neste momento, estamos em permanente contacto com operadores ingleses, no sentido de perceber se temos de ir adaptando, aqui, alguma estratégia e algumas campanhas”, revela a secretária de Estado. Em 2016, França liderou o mercado em termos de receitas, salientou ainda.

A governante acredita que Portugal “é muito competitivo” para atrair empresas como a companhia aérea Easyjet, “não só em termos gerais, mas também porque, no turismo, Portugal se está a afirmar como líder em termos de crescimento e inovação”.

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