Juízes em guerra nos tribunais. Tudo por causa do papel

Conselho Superior da Magistratura - que gere os tribunais - enviou ordem interna para evitar processos em papel. Sindicato diz que "é lamentável" esta imposição de desmaterialização processual.

A ordem interna do Conselho Superior da Magistratura (CSM) é clara: o papel em processos judiciais é para ser usado apenas como exceção e o caminho é o da desmaterialização dos processos. Em nome do princípio da desmaterialização que, segundo o CSM, é o caminho. Mas a medida ou mesmo imposição do órgão que fiscaliza e disciplina os juízes e gere os tribunais não foi bem recebida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), liderada por Manuela Paupério.

Em nota enviada ao CSM – datada de 7 de dezembro e a que o ECO teve acesso – a ASJP considera esta decisão “lamentável”, defendendo que este objetivo do “papel zero e de putativa redução de custos são apenas suportes publicitários de uma política para a Justiça puramente cosmética, onde falta trabalho de fundo e um propósito efetivo de melhoria das condições de desempenho dos juízes”, diz a mesma nota. Manuela Paupério relembra ao CSM que este é “um órgão constitucional e não uma Direção-Geral do Executivo”.

Em resposta a esta nota, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, admite que “nada obsta que os juízes determinem por via de ordem de serviço genérica que determinadas peças, autos ou termos processuais, passem a constar do suporte físico do processo, desde que (…) clara e inequivocamente relevantes para a decisão material da causa, ou seja, sem que seja colocado em crise o princípio da
desmaterialização“, explica em nota enviada no dia 18 de dezembro.

Mas acrescenta: “em matéria de justiça, todas as sociedades modernas se confrontam com um desafio da maior importância: harmonizar um núcleo inderrogável de princípios garantísticos da independência dos tribunais com os direitos de acesso ao direito, à tutela jurisdicional efetiva e a um processo judicial sem demoras injustificadas, direitos nos quais radicam as exigências de funcionalidade e prestação de contas do judiciário”. Justifica ainda o facto do CSM ter como função “última” a garantia de independência dos tribunais” mas visa, “para além disso, a prossecução do direito dos cidadãos a uma justiça justa e em prazo razoável, finalidades de que nenhum juiz pode alhear-se, em nome de leituras extremas da independência que apenas enfraquecem e deslegitimam o princípio”.

 

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