CMVM nomeia auditor para fixar contrapartida aos acionistas da Sumol+Compal
O regulador do mercado diz que, tendo em conta a "reduzida liquidez" das ações da empresa, é "impossível determinar o valor justo equitativo da contrapartida".
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu nomear um auditor independente que fixe a contrapartida mínima a oferecer aos acionistas da Sumol+Compal, que vai sair da bolsa. O regulador do mercado não conseguiu determinar um “valor justo”, devido à reduzida liquidez das ações.
“A CMVM informa que, nesta data, solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Sumol+Compal, S.A., pela aquisição das ações pertencentes aos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente na assembleia onde a mesma foi deliberada”, pode ler-se no comunicado emitido esta sexta-feira.
“A deliberação ora comunicada assenta na verificação de que, uma vez que as ações da Sumol+Compal, S.A. apresentam reduzida liquidez, torna-se impossível determinar o valor justo e equitativo da contrapartida“, acrescenta o comunicado.
Em assembleia geral decorrida em dezembro, a Sumol+Compal aprovou a saída da bolsa de Lisboa, com os votos favoráveis de 94% dos acionistas da empresa.
Agora, como explicou ao ECO na altura, fonte próxima da Refrigor, uma das principais acionistas, terão de haver “acionistas disponíveis para adquirirem as ações daqueles outros acionistas que não votaram a favor da perda da qualidade de sociedade aberta”.
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