Mário Morgado: “O segredo de justiça é um entrave à comunicação”

Mário Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, dá uma entrevista em exclusivo à Advocatus de fevereiro em que admite que concorda, sem hesitar, com a delação premiada.

O número dois dos juízes em Portugal dá uma entrevista em exclusivo à Advocatus de fevereiro em que admite que concorda, sem hesitar, com a delação premiada, em que acredita que os juízes têm de largar o papel de uma vez por todas e defende que ninguém deve ficar fora do acesso ao direito, mas “quem pode pagar, deve pagar”. Quer abrir a Justiça aos cidadãos mas não quer “escancarar as portas” à comunicação social e admite que o segredo de Justiça é um entrave a essa mesma comunicação. Leia parte da entrevista.

É um homem já habituado aos holofotes da comunicação social. Que contributos pode dar para a abertura da Justiça ao mundo?

A linguagem jurídica, que é incontornavelmente uma linguagem técnica, e os tempos próprios da justiça, que têm a ver com imperativos de reflexão, contraditório, recato e rigor, são elementos que dificultam a comunicação da justiça. Diria que o meu contributo passa pela compreensão de que, apesar de tudo, temos que comunicar, em prol da cidadania e da transparência. O caminho faz-se caminhando… É o que temos tentado fazer e vamos aprofundar, quer no âmbito do Conselho, quer no plano das Comarcas.

O segredo de justiça não ajuda a essa comunicação?

À partida, é verdade que o segredo de justiça é um limite à comunicação. Mas o segredo de justiça visa, antes do mais, proteger a investigação e significa, essencialmente, proibição de acesso ilimitado ao processo por parte do arguido. Daí que a própria lei permita que a autoridade judiciária proceda aos necessários esclarecimentos públicos, desde que não prejudiquem a investigação. Pode, por exemplo, divulgar-se a existência de determinado processo, bem como o respetivo objeto, ou a identidade dos envolvidos. O mesmo acontece em matéria disciplinar, uma vez que o Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável.

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