Proprietários lisboetas vão reclamar juros relativos à taxa de proteção civil
A Associação Lisbonense de Proprietários prepara-se para ir a tribunal para exigir os juros relativos à devolução da taxa municipal de proteção civil, que foi declarada inconstitucional.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) vai devolver a mais de 223 mil munícipes os montantes cobrados, durante três anos, através da taxa de proteção civil, que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional. Mas vai devolver os montantes sem juros. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) discorda desta decisão e vai exigir à CML o pagamento de juros indemnizatórios.
Em causa estão 58,6 milhões de euros, que foram cobrados indevidamente entre 2015 e 2017. O montante será devolvido até ao final deste mês e a maioria dos lisboetas irá receber cerca de 270 euros, o correspondente a 90 euros por ano. Contudo, o executivo de Fernando Medina decidiu não pagar juros aos munícipes, uma decisão justificada com precedentes do Supremo Tribunal Administrativo.
A justificação não convence os proprietários. “A ALP defende que não pagar juros indemnizatórios aos proprietários de imóveis de Lisboa no âmbito dos valores ilegalmente cobrados pela taxa municipal de proteção civil é inconstitucional e vai bater-se até ao Tribunal Constitucional pela reposição da legalidade em Lisboa”, pode ler-se num comunicado enviado esta manhã às redações.
A associação argumenta que “a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22º da Constituição), o qual tem de se considerar decorrente do acórdão de 19 de dezembro do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da taxa municipal de proteção civil de Lisboa”.
De facto, o artigo 43º da Lei Geral Tributária estabelece que “são devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido”. Contudo, o que a Câmara de Lisboa argumenta é que não houve “erro imputável aos serviços”. Os serviços municipais cumpriram a lei tal como ela estava formulada no momento da cobrança, antes de o TC considerar a taxa inconstitucional.
Os proprietários insistem, ainda assim, que “se a pretensão da CML fosse aceite, qualquer câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter de restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados”. E acrescenta: “A proibição do enriquecimento resultante de atos ilícitos, princípio essencial num Estado de Direito, estaria assim posta em causa”.
A ALP decide, assim, “liderar uma ação contra a arrogância política do presidente da Câmara, Fernando Medina”. Caso a exigência não seja satisfeita, “recorrerá aos tribunais tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas”.
A associação critica ainda o facto de Fernando Medina ter anunciado a intenção de processar o Estado, por quebra de confiança política. “Quem perdeu a confiança política no presidente da Câmara de Lisboa foram os milhares de proprietários lisboetas que, não obstante os inúmeros avisos de inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, tiveram de suportá-la. Recorde-se, aliás, que no passado dia 14 de dezembro, a CML, chumbou, com a vergonhosa abstenção de Ricardo Robles, vereador do Bloco de Esquerda, três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a taxa municipal de proteção civil”, refere o comunicado. Na altura, Ricardo Robles defendeu-se dizendo que o CDS “teve um momento de acrobacia”, já que o Bloco de Esquerda tinha apresentado, em novembro, uma proposta no sentido de suspender a taxa até à decisão do TC”, sendo que o CDS se absteve nessa votação.
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