Em contagem decrescente: tem até amanhã para validar faturas e garantir deduções no IRS
O prazo para registar e confirmar faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro. Este é um passo importante para garantir as deduções fiscais a que tem direito.
O relógio está a contar: amanhã, quinta-feira, é o último dia para validar faturas no Portal das Finanças e garantir todas as deduções no IRS.
No site e-fatura surgem apenas as faturas com número de contribuinte, as únicas que dão direito à dedução de despesas. No entanto, pode ser necessário complementar a informação disponível. É o que acontece com as faturas consideradas “pendentes”.
Se, por exemplo, o emitente da fatura estiver enquadrado em mais do que um setor, o contribuinte deve selecionar a atividade correspondente à aquisição. E quem tem rendimentos de categoria B também tem de indicar se as despesas foram feitas a título pessoal ou não (só no primeiro caso contam para dedução ao IRS).
No caso de despesas de saúde, poderá ainda ser necessário associar uma receita médica: é o que acontece quando existem gastos à taxa normal de IVA (23%).
O contribuinte também pode inserir faturas que não estejam ainda identificadas na sua página pessoal. Tenha em conta que há gastos que podem não surgir ainda no e-fatura: é o caso de rendas, taxas moderadoras ou propinas do ensino público, que ficarão disponíveis mais tarde.
Não se esqueça também de confirmar as faturas dos seus dependentes, que surgem nas respetivas páginas pessoais.
E quem não paga IRS?
A validação de faturas no Portal das Finanças é um passo importante para garantir todas as deduções no âmbito do IRS. E quem não paga imposto ao longo dos meses? “Quem não faz retenção na fonte e no fim do ano não tem imposto a recuperar, em princípio não terá vantagem nenhuma em fazer o e-fatura”, diz o fiscalista João Espanha, abrindo depois uma exceção: a possibilidade de ficar inscrito no sorteio que atribui títulos de dívida destinados à poupança — e que já ofereceu carros. “Fora isso, não vejo, pelo menos no plano imediato, qualquer vantagem”, continua.
Quem recebe salário mínimo, por exemplo, não vê o seu salário mensal sujeito a retenção na fonte. Mas poderá ter outro tipo de rendimentos que originem acertos no âmbito do IRS? “Sim, mas são casos muito marginais”, nota o o especialista.
O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira explica, por seu turno, que “quem não tem coleta, não tem desconto”, apontando para contribuintes que “entregam declarações de rendimentos cujo valor não implique imposto a pagar”.
Guardar faturas?
Nesta altura do ano também surge frequentemente a dúvida: é preciso guardar estas faturas? As que venham a ser registadas por iniciativa do contribuinte — por não encontrarem essa despesa no e-fatura — têm de ser guardadas por um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra. E nos restantes casos? Os entendimentos divergem.
Para João Espanha, “continua a ser necessário guardar a documentação”, porque “não há nenhuma norma que venha a alterar a regra geral de que todos os documentos que são suscetíveis de ter impacto fiscal têm de ser arquivados durante quatro anos, que é o prazo de caducidade do IRS”.
Já Rogério Fernandes Ferreira aponta noutro sentido. “Se o comerciante coloca lá as faturas, é porque elas existiram, à partida há aqui uma presunção de existência“, diz o fiscalista, notando ainda: “Se estão lá, é porque a pessoa deu o seu número de contribuinte, o próprio sistema confirma, a pessoa não tem que guardar; mas se não estão lá, convém guardar para demonstrar depois que há fatura apesar de o comerciante não a indicar”.
Além da confirmação de faturas, também termina esta quinta-feira o prazo para atualizar dados relativos ao agregado familiar no Portal das Finanças.
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