Taxa turística no Porto é “injusta” e “excessiva”, dizem as associações hoteleiras
A taxa turística no Porto vai começar esta quinta-feira a ser aplicada, mas as associações hoteleiras consideram o valor de dois euros "injusto" e "excessivo".
Os dois euros de Taxa Municipal Turística do Porto começam a ser cobrados esta quinta-feira, mas associações e operadores hoteleiros classificam o novo imposto de “injusto” e o valor de “excessivo” para a maturidade turística da cidade.
“Isto é uma taxa de alojamento, não é uma taxa turística”, critica o presidente da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (Aphort), Rodrigo Pinto Barros, em entrevista à Lusa dias antes do início da cobrança da taxa turística no Porto. O presidente da Aphort considera que a taxa turística que vai ser cobrada no Porto é “injusta” e “desequilibrada”, porque só é aplicada aos turistas que ficam alojados no Porto, não sendo aplicada àqueles que visitam a cidade, que andam de táxi e autocarros turísticos e que usufruem dos restaurantes e museus, mas não pernoitam.
O presidente da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), Raul Martins, também afirma que não está de acordo “com o modelo de taxa apresentado” no Porto. “Sendo a pegada turística apontada como principal motivo para esta taxa, a AHP considera que deveria ser paga por todos os visitantes e não apenas por quem pernoita na cidade, visto que as tarifas e impostos suportados pelas empresas hoteleiras não são as mesmas dos residentes”, assinalou.
Para o presidente da AHP “o valor de dois euros é, obviamente, excessivo e infundado, até por comparação com o município de Lisboa onde a pressão turística é superior”. “Acresce que os hoteleiros do Porto associados da AHP entendem que as verbas da taxa turística devem ser aplicadas em benefício do turismo”, disse à Lusa Raul Martins, referindo que a associação continua “disponível para dialogar” com a Câmara do Porto.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado em reunião do executivo camarário de 12 de dezembro de 2017 e deliberada em Assembleia Municipal a 18 de dezembro de 2017 e a receita que a Câmara do Porto estima obter é de “seis milhões de euros por ano”, valor que servirá para “mitigar a pegada turística”, defendeu o presidente Rui Moreira. Para o presidente da Aphort, o valor definido para taxar os turistas, que devia ser feito por via do IVA que a cidade entrega ao Estado e nunca através de um imposto, é “elevadíssimo”.
Para uma família composta por três pessoas com mais de 13 anos, que fique três dias no Porto num alojamento a 55 euros a diária, é “um valor significativo”, ter de pagar mais “18 euros pela estadia”. A Aphort alerta ainda que a nova taxa afastará a vinda de congressos para o Porto, uma cidade que se “quer afirmar como cidade congressista” e questiona as autoridades locais sobre o que é que os hoteleiros devem fazer caso um turista se recuse a pagar a taxa no final da estadia.
A taxa é aplicada a todos os hóspedes maiores de 13 anos até um máximo de sete noites, mas alguns hoteleiros consideram que o valor é “excessivo”, como classificou hoje fonte das relações públicas do Grande Hotel do Porto. “A taxa turística é uma realidade em várias cidades europeias e quando o seu propósito é a melhoria do destino, é entendida tanto por quem paga, o turista, como por quem cobra, os hotéis. No caso concreto do Porto, lamentamos apenas que a Câmara do Porto tenha decidido aplicar um valor que consideramos excessivo para a maturidade do destino”, referiu.
No Hotel NH Collection Porto, por exemplo, ainda estão à espera que a “estrutura informática” fique preparada para proceder à cobrança da taxa na quinta-feira, referindo que o tipo de cliente está “à partida” preparado para pagar a novo imposto, como já acontece em Lisboa. A taxa só se começa a aplicar às reservas efetuadas a partir de 1 de março deverá ser entregue à Câmara do Porto “no prazo de dez dias úteis contados da data em que o município disponibilize a referência multibanco” e o incumprimento determina “pagamento de juros de mora à taxa legal”, refere o regulamento. A entrega das taxas turísticas deverá ser efetuada pelas entidades exploradoras “até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança”.
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