Assembleia Municipal de Lisboa pede ao Estado que decida juros da Taxa de Proteção Civil
PSD e PAN abstiveram-se. Os restantes partidos votaram favoravelmente a moção no sentido de solicitar ao Governo e ao parlamento que tomem medidas para que os contribuintes tenham direito aos juros.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou uma moção no sentido de solicitar ao Governo e ao parlamento que tomem medidas para que os contribuintes tenham direito aos juros da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), “corrigindo uma injustiça”.
A moção, subscrita pelos grupos municipais do PS, do BE e pelos deputados municipais independentes do movimento Cidadãos Por Lisboa, foi aprovada com a abstenção do PSD e do PAN. Os restantes eleitos — do PCP, MPT, PPM, PS, BE, independentes, CDS-PP e BE — votaram favoravelmente esta moção.
O documento prevê “solicitar ao Governo e à Assembleia da República que tomem medidas com vista ao reconhecimento do direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, sempre que os mesmos decorram da anulação de atos tributários em função da declaração de inconstitucionalidade das normas que os fundam, preferencialmente através de lei interpretativa ao artigo 43.º da Lei Geral Tributária”.
"O não pagamento dos juros constitui uma situação de especial injustiça, apenas se indemnizando os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, penalizando-se uma legião de pequenos contribuintes.”
“Independentemente dos pareceres que possam entretanto ser solicitados, deveria a Assembleia da República, mediante lei interpretativa – por a mesma se integrar na norma desde o início da sua vigência – ou alteração com efeitos retroativos, corrigir esta clamorosa injustiça”, considera o texto.
Nos pareceres que emitiram sobre este assunto, os serviços do município restringem a “obrigação de pagamento de juros indemnizatórios aos sujeitos passivos que hajam reclamado e/ou impugnado judicialmente as liquidações, ou ainda quando a Câmara Municipal não proceda ao reembolso no prazo de 30 dias após a anulação dos atos de liquidação”, indica a moção assinada pelas três forças políticas.
Isto deve-se a facto de “o artigo 43.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária” ser interpretado pelos serviços como “não conferindo direito aos juros indemnizatórios dos sujeitos passivos que não hajam impugnado graciosamente ou contenciosamente os atos de liquidação da taxa, respaldando-se tal parecer na letra da lei e em diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo”.
Para os deputados, o não pagamento dos juros constitui “uma situação de especial injustiça, apenas se indemnizando os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, penalizando-se uma legião de pequenos contribuintes que acabaram por se ver na contingência de financiar coerciva e ilegalmente o município de Lisboa por períodos que quase chegam a três anos a custo zero”.
“Não parece razoável impor sobre os sujeitos passivos o ónus de impugnação graciosa ou contenciosa relativas a liquidações de tributos de baixo valor, quando os custos para a sua elaboração são desproporcionadamente pesados e as normas que fundam o ato tributário são objeto de posterior declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral”, salientam.
Acresce que o “parecer dos serviços do município de Lisboa alerta ainda para a suscetibilidade de responsabilidade financeira e reintegratória dos responsáveis que aprovem ou procedam ao pagamento de juros compensatórios para além destas situações”.
A 16 de janeiro, a Câmara de Lisboa aprovou em reunião privada do executivo solicitar à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a devolução da TMPC com juros, e pedir ao Governo e ao parlamento que a medida seja aplicada em situações semelhantes.
No final de 2017, o Tribunal Constitucional decretou inconstitucional a taxa que o município aplicou entre 2015 e 2017.
Na reunião plenária de hoje, foram também rejeitadas quatro recomendações (duas do PSD, uma do PCP e outra do BE), pela devolução da taxa com juros, pela reposição da confiança nos serviços municipais e para ressarcir os munícipes dos prejuízos causados pela TMPC.
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