Governo autoriza IFAP a contratar serviços para controlo da atribuição de pagamentos
IFAP pode fazer despesa com aquisição dos serviços para a realização de ações de controlo, entre 2019 e 2021. Mas tem um limite: não podem exceder 2.130.621,91 euros.
O Governo autorizou esta quarta-feira o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) a realizar uma despesa até 2,1 milhões de euros por ano com a aquisição de serviços para o controlo da elegibilidade dos pedidos de financiamento.
“O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, enquanto organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, está obrigado a controlar a elegibilidade dos pedidos apresentados e a verificar o cumprimento das regras da condicionalidade, antes de autorizar os respetivos pagamentos, nos termos fixados nos regulamentos comunitários do período de programação da Política Agrícola Comum”, explica a resolução do Conselho de Ministros, assinada pelo primeiro-ministro, António Costa, publicada hoje em Diário da República.
Desta forma, o Governo autoriza o IFAP a realizar a despesa associada à aquisição dos serviços para a realização de ações de controlo, entre 2019 e 2021. Segundo o diploma, os encargos com a despesa não podem exceder 2.130.621,91 euros em 2019, 2020 e 2021.
“O atraso ou incumprimento da realização das ações de controlo, quer relativamente ao regime de apoios diretos aos agricultores, quer quanto às medidas de apoio ao desenvolvimento rural não só prejudica o pontual pagamento das ajudas e dos apoios aos agricultores, como pode determinar a aplicação de penalidades financeiras ao Estado português. Neste contexto, o recurso à contratação dos serviços necessários à realização das ações de controlo […] permite melhorar o planeamento operacional dos controlos a realizar”, lê-se no documento. A resolução em causa produz efeitos a partir de hoje.
Detetadas irregularidades em 339 processos
O Ministério da Agricultura anunciou esta quarta-feira que foram encontradas irregularidades “em apenas 339 processos” que foram objeto de controlo relativos aos apoios a agricultores afetados pelos incêndios de outubro de 2017.
“Tendo concluído o processo de pagamento aos agricultores afetados pelos incêndios de outubro, que apresentaram prejuízos abaixo dos cinco mil euros, o Ministério da Agricultura congratula-se com o facto de terem sido detetadas irregularidades em apenas 339 processos objeto de controlo”, refere, em comunicado.
Segundo o ministério, entre as principais discrepâncias detetadas estão a apresentação da mesma candidatura por diferentes titulares e a diferentes medidas.
Foram também detetadas irregularidades relacionadas com várias declarações: de “danos em construções que já se encontravam abandonadas ou em ruínas antes da ocorrência dos incêndios”, de “danos superiores aos realmente sofridos em construções” e de “danos sofridos em construções com área superior à que realmente ocupam”.
O Ministério da Agricultura alude ainda a declarações de “perda de bens cuja existência não foi comprovada”, de “perda de equipamentos que já se encontravam inoperacionais antes da ocorrência dos incêndios” e de outros “que se encontram em boas condições de funcionamento”.
Houve ainda “declaração de perda de árvores em número superior ao real” e “valores de prejuízos declarados superiores aos estabelecidos na tabela de referência”, acrescenta.
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