Já há redação final da “lei da Uber”. Votação é esta sexta-feira
Já existe redação final da lei que vai regular o setor da Uber. Votação final é já esta sexta-feira de manhã, entre receios de que um dos artigos possa violar a Constituição.
Já há redação final da lei que vai regulamentar as plataformas eletrónicas como a Uber, a Cabify e a Taxify. São 22 páginas que incluem tudo aquilo que os deputados votaram na semana passada, após um longo período de discussão, procura de consensos e votação de todos os pontos. O ECO obteve o documento e sabe que este deverá ser finalmente votado na reunião plenária desta sexta-feira. A sessão começa às 10h00.
As novidades trazidas pelo novo regulamento já são sobejamente conhecidas e a redação final não traz grande novidade face àquilo que tinha sido noticiado pelo ECO: preveem um curso de formação para os motoristas, novas licenças a atribuir aos parceiros e plataformas e a possibilidade de os taxistas serem também motoristas da Uber, além de obrigar todos os motoristas a terem um contrato de trabalho com as empresas parceiras. Os carros ficam ainda obrigados a ter um dístico no vidro de trás e da frente, que o identifique como estando ao serviço de uma plataforma.
Os motoristas ficam ainda proibidos de trabalhar mais de dez horas por dia, independentemente de trabalharem para uma ou mais plataformas eletrónicas. Estas, por sua vez, terão de implementar um mecanismo que bloqueie a atividade, com base naquilo que será o número único que cada motorista vai ter no mercado.
Outra das novidades é a contribuição que as plataformas vão ter de pagar ao Estado para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”. É uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem, que deverá fixar-se entre 0,1% e 2%, mediante escolha do Governo.
Se a lei for aprovada pelos deputados, na generalidade, esta sexta-feira, ficam a restar dois passos para a nova lei chegar efetivamente ao terreno: promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. A lei entra em vigor “no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação” e prevê um prazo de “60 a 120 dias” para que os diversos players se adaptem ao novo regime, a contar após entrada em vigor.
Contudo, como o ECO noticiou, a nova “lei da Uber” está a levantar dúvidas de constitucionalidade. Em causa, a contribuição que as plataformas ficam obrigadas a pagar ao Estado, que terá semelhanças a um imposto — isto é, um outro tipo de tributo, que tem regras específicas. Além disso, o facto de a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) ficar com a faculdade de corrigir a autoliquidação dessa contribuição dá-lhe competências que são, por norma, do Fisco.
Depois da passagem pela Assembleia da República, a nova lei chegará a Belém. Marcelo Rebelo de Sousa poderá promulgá-la, vetá-la ou enviá-la para avaliação do Tribunal Constitucional.
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