“Mono do Rato” suspenso. Ministério Público pede nulidade do projeto polémico em Lisboa
Questões jurídicas como a acessibilidade de pessoas com deficiência ou a reconversão do espaço público justificam o pedido do Ministério Público. Tribunal de Lisboa ordenou a suspensão das obras.
O Ministério Público entregou ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa um pedido para que o licenciamento da construção do chamado “mono do Rato” seja considerado nulo. O tribunal acedeu ao pedido e ordenou a “suspensão imediata” das obras.
Em comunicado enviado esta quarta-feira às redações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que “o Ministério Público propôs, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma ação administrativa cujo pedido principal consiste na declaração de nulidade do ato de licenciamento de obra de construção situada no gaveto formado pela Rua do Salitre, Rua Alexandre Herculano e Largo do Rato, em Lisboa”.
Em causa está o chamado “mono do Rato”, um projeto que foi aprovado em dezembro de 2010 que implicava a construção de um edifício de grandes proporções na zona do Largo do Rato. Desde que foi apresentado, o projeto, desenhado pelos arquitetos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina, suscitou sempre contestação popular, devido ao seu tamanho e à traça moderna, que, argumentavam os críticos, destoaria do estilo clássico daquela zona.
O projeto foi inicialmente aprovado em 2005, quando Pedro Santana Lopes era o presidente da Câmara de Lisboa. Em 2008, quando esse cargo era desempenhado por António Costa, o licenciamento da obra foi chumbado por duas vezes. Foi só no final de 2010 que o licenciamento acabou por ser aprovado, já depois de os promotores imobiliários levarem a autarquia a tribunal.
Desde então, não houve novidades do projeto, até que, em fevereiro deste ano, a Câmara de Lisboa confirmou ao Público (acesso condicionado) que a obra já foi iniciada e que tem um prazo de conclusão de 24 meses.
Na sequência do início das obras, a iniciativa “Todos Contra o Mono do Rato” requereu à Câmara Municipal de Lisboa que declarasse a nulidade ou a caducidade da licença relativa à construção deste projeto, alegando, entre outros aspetos, que o edifício “não respeita os condicionamentos à edificabilidade previstos em várias plantas do Plano Diretor Municipal” e que “não foi precedido da elaboração de um plano de pormenor”.
Agora, o tribunal vem impor um travão à obra. No comunicado, a PGR informa que “a referida ação foi proposta contra o município de Lisboa, tendo como parte contrainteressada a promotora da obra, e fundamenta-se, a título principal, nas várias nulidades de que padece a mencionada licença”.
Para justificar o pedido de suspensão da obra, o Ministério Público elenca “questões jurídicas”: “a insuscetibilidade de afetação do edifício à atividade hoteleira, a reconversão do espaço público, o acentuar do isolamento da vizinha Sinagoga, bem como matéria respeitante à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.
Depois de recebida a ação, o tribunal de Lisboa ordenou a “suspensão imediata dos trabalhos” à promotora da obra, exigindo ainda que “fosse notificada às entidades responsáveis a interdição de fornecimento de energia elétrica, gás e água à referida obra”.
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