DECO exige devolução da taxa de ocupação do subsolo aos clientes de gás natural
Em janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas.
A DECO quer saber porque é que os clientes de gás natural continuam a pagar a taxa de ocupação do subsolo (TOS), que devia ser suportada pelas empresas desde janeiro de 2017, e exige a devolução dos valores pagos.
“Queremos que seja esclarecido junto dos consumidores o que está acontecer, porque passou todo este tempo, mais de um ano e meio, desde que entrou em vigor a lei do OE2017, […] e a medida ainda não foi aplicada”, disse à Lusa Carolina Gouveia, jurista do departamento jurídico e económico da DECO – Associação de Defesa do Consumidor.
Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município (que fixam e cobram a referida taxa), sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural. Mas, a 1 de janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, mas esta medida ainda não implementada.
“Ficámos expectantes que entrasse em vigor e que os consumidores sentissem essa diminuição nas faturas de gás, mas isso não aconteceu até este momento”, afirmou a responsável da DECO, realçando que “os valores pagos desde 1 de janeiro de 2017 têm que ser devolvidos aos consumidores”.
Em declarações à Lusa, Carolina Gouveia adiantou que o diploma de execução orçamental criou uma espécie de calendário para implementar essa medida, e uma delas era a realização de um estudo de impacto económico e financeiro que o regulador da energia “terá enviado ao Governo e, desde aí, não se sabe o que falta fazer”. Questionada pela Lusa, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) confirmou que o regulador efetuou “o estudo de avaliação das consequências da TOS no equilíbrio económico-financeiro das empresas operadoras de infraestruturas e enviou-o ao Governo em julho do ano passado”, dando seguimento ao artigo 70.º do Decreto-Lei de execução orçamental (DL nº25/2017)
Já este ano, “com base nos dados auditados referentes ao ano 2016 e que foram remetidos à ERSE a 31 de outubro de 2017, a ERSE atualizou o referido estudo, o qual foi enviado ao Governo e ao parlamento”. Questionado sobre o atraso na implementação da medida o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, disse estar a acompanhar o processo, que carece de alterações legislativas a ter lugar no parlamento, sem especificar o que está em causa.
Solicitado o referido estudo de impacto desta medida para as empresas, a ERSE disse à Lusa que será disponibilizado “oportunamente no seu portal externo”. “No final é o consumidor sempre o prejudicado, com um impacto importante na fatura”, acrescentou, referindo que o peso da TOS varia de concelho para concelho, mas destacou que a descida nas tarifas – uma redução média de 0,2% para as famílias – podia ser “muito mais importante se a lei fosse cumprida”.
“Em Cascais, um dos concelhos em que a TOS é mais elevada, o peso na fatura final é de quase 34%. Mas na Figueira da Foz é inferior a 0,1%. Os municípios têm liberdade para decidir o valor da TOS e, por isso, é muito difícil fazer uma estimativa do valor em causa”, explicou.
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