Bónus no IRS para emigrantes pode violar Constituição
A diferença de tratamento do novo regime para emigrantes está a levantar dúvidas a alguns constitucionalistas e professores de Direito, sobretudo no que diz respeito ao princípio da igualdade.
O Programa Regressar, previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2019 e que isenta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) metade dos rendimentos de ex-residentes que voltem a Portugal está a suscitar algumas dúvidas quanto à sua constitucionalidade, avança esta manhã o Jornal de Negócios (acesso pago).
Este novo regime fiscal temporário permitirá, assim, excluir de tributação em sede de IRS metade dos rendimentos do trabalho dependente ou dos rendimentos empresariais e profissionais. Isto para todos os emigrantes que “tiveram de sair do país em consequência da crise económica que afetou Portugal” e que queiram regressar ao país, entre 2019 e 2020. A condição é que “não tenham residido em território nacional nos últimos três anos”. Os emigrantes têm, também, de ter vivido em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015.
Em declarações ao jornal, alguns professores de Direito e constitucionalistas assumiram que a diferença de tratamento do novo regime pode violar o princípio da igualdade, presente na Constituição e que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
“O legislador devia ser prudente na fundamentação das medidas. Não se impede que haja discriminações. O que se exige é que haja fundamentação razoável, atendível, para eu dizer que essa [distinção] não é arbitrária”, defende Maria d’Oliveira Martins, professora de Direito Constitucional na Universidade Católica.
Uma vez que o Governo defendeu o benefício fiscal através da necessidade de promover o regresso dos que tiveram de sair do país em consequência da crise económica, Maria d’Oliveira Martins discorda das datas propostas. Na sua opinião, o regime devia, nesse sentido, aplicar-se a quem não viveu no país entre 2011 e 2014 e não nos três anos anteriores ao regresso.
Para o constitucionalista Luís Pereira Coutinho, a distinção entre cidadãos — os que permaneceram em Portugal nesse período e os que saíram — pode ser mesmo inconstitucional à luz do princípio da igualdade.
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