Teletrabalho, creches e até ginástica laboral. As 33 propostas do Governo para conciliar a vida profissional e familiar

  • ECO
  • 5 Dezembro 2018

O Governo vai apresenta esta quarta-feira o programa "3 em Linha", que consiste numa série de propostas para ajudar a conciliar a vida profissional, pessoal e familiar. São 33.

Criar um selo ou uma certificação para as empresas que adotem práticas que ajudem à conciliação da vida profissional e familiar, tais como o teletrabalho, horários adaptados, horas limites para reuniões ou até mesmo criar condições ou equipamentos para fomentar a prática de ginástica laboral. Criar um regime de banco de horas especial para pais cujos filhos têm menos de 12 anos, propor o alargamento da licença parental inicial exclusiva do pai (de 15 para 20 dias úteis) ou até mesmo dar aos funcionários públicos uma tolerância de três horas para acompanharem os filhos no primeiro dia do ano letivo. Estas são algumas das medidas que o Governo vai apresentar esta quarta-feira para as empresas privadas e para a Administração Pública. O ECO teve acesso ao programa “3 em Linha” e reproduz as 33 medidas com as quais o Governo quer facilitar a conciliação da vida profissional e familiar.

(IM)PACTO PARA A CONCILIAÇÃO

Medida 1 – Pacto para a conciliação

Desenvolver um projeto piloto para a adoção de medidas promotoras da conciliação em 45 organizações: 21 serviços/organismos da Administração Pública central e empresas públicas, 11 câmaras municipais e 13 empresas privadas.

As entidades participantes neste projeto assumem a conciliação como critério de gestão e comprometem-se a adotar um conjunto de medidas que podem abranger, designadamente:

  • Implementação de práticas laborais (e.g. teletrabalho, horários adaptados, horas limites para reuniões, ginástica laboral).
  • Desenvolvimento de sistemas de apoios pessoais e familiares (e.g. formação, incentivos à partilha das licenças entre pais e mães, protocolos com entidades prestadoras de serviços em áreas diversas como a saúde, cuidado de pessoas em situação de dependência, desporto, cultura e lazer).

O processo de adoção e reconhecimento de medidas far-se-á através da implementação de um sistema de gestão baseado na Norma Portuguesa NP4552:2016, ao abrigo da qual as organizações podem certificar-se.

Medida 2 – Apoiar a certificação da conciliação

Criar uma linha de apoio financeiro (no âmbito do SI Qualificação, Compete 2020) para as PME que pretendam adotar a NP4552:2016, visando a certificação acreditada do correspondente sistema de gestão.

Medida 3 – Diálogo social para a conciliação

Promover discussão, em sede de concertação social, sobre a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores/as com filhos/as menores de 12 anos ou filhos/as com deficiência, dependerem da sua autorização expressa.

Propor, em sede de concertação social, que a licença parental inicial (facultativa) do pai não dependa da elegibilidade da mãe à licença parental.

Medida 4 – Contratação coletiva para a conciliação

Propor, em sede de concertação social, a aprovação de uma orientação para que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho prevejam medidas que promovam condições de conciliação, tais como:

  • Definir 2019 como o ano da promoção da conciliação nas negociações.
  • Implementar regimes de horários favoráveis à conciliação.
  • Incentivar a criação de sistemas de gestão da conciliação que tenham em conta as diferentes fases e eventos na vida dos/as trabalhadores/as, que incluam a articulação de vários instrumentos de flexibilidade.

Medida 5 – Reforço do regime das licenças parentais

Propor o alargamento da licença parental inicial exclusiva do pai (de 15 para 20 dias úteis).

Propor o alargamento da licença parental inicial, no caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o parto, até ao máximo de 30 dias.

Medida 6 – iGen 2.0

Alargar e dinamizar o iGen – Fórum Empresas para a Igualdade, reforçando a participação de empresas do setor privado e estimulando a partilha e a adoção de boas práticas através da reformulação do Prémio Igualdade é Qualidade (PIQ) e da colaboração com a COTEC e outras entidades.

CONCILIAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Medida 7 – O primeiro dia de escola

Prever o direito à dispensa, até três horas, para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do ano letivo. Esta dispensa não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.

Medida 8 – Missão conciliar

Introduzir nas cartas de missão de dirigentes superiores objetivos de gestão que incluam o desenvolvimento de práticas de conciliação, nos termos da legislação em vigor, a materializar nos Quadros de Avaliação e Responsabilização, como por exemplo:

  • Protocolos com diferentes organizações para que os/as trabalhadores/as beneficiem de condições mais favoráveis (e.g. creches e ATL, escolas, farmácias, clínicas e serviços médicos, ginásios, lavandarias, espetáculos).
  • Cantinas com horários alargados e opções saudáveis de alimentação, que podem incluir serviços de entrega e a possibilidade de consumo de refeições trazidas de casa.
  • Programas que estimulem a prática de atividade física diária no local de trabalho.

Medida 9 – Formar para a conciliação

Incluir nos planos de formação de dirigentes um módulo sobre conciliação que permita compreender os diversos obstáculos e constrangimentos, mas também soluções e práticas exemplares a adotar.

Medida 10 – + Segurança e saúde na AP

Desenvolver planos de segurança e saúde ocupacionais setoriais com uma visão integrada da gestão dos riscos profissionais, que inclua, nomeadamente, medidas de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, tendo em conta as diferentes fases dos ciclos de vida dos/as trabalhadores/as.

Medida 11 – Avaliar necessidades na AP

Promover, no âmbito do regime de segurança e saúde no trabalho da Função Pública, a prática de os serviços e organismos da AP realizarem inquéritos regulares a trabalhadores/as para levantamento de necessidades (e.g. de horários de trabalho, gozo de licenças/dispensas, formas flexíveis de trabalho).

Medida 12 – Certificar a conciliação na AP

Criar uma linha de apoio financeiro (no âmbito do Compete 2020) para os serviços e organismos da AP que pretendam adotar a NP4552:2016, visando a certificação acreditada do correspondente sistema de gestão.

Medida 13 – Caixa “3 em linha”

Criar em todos os serviços uma caixa de sugestões onde os/as trabalhadores/as deixam mensagens sobre dificuldades, constrangimentos e propostas de medidas de conciliação que gostassem de ver desenvolvidas na organização.

EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E INCENTIVOS PARA A CONCILIAÇÃO

Medida 14 – + Cuidado

Apoiar o investimento em equipamentos sociais tendo em vista:

  • Reforçar a cobertura das respostas para crianças até aos 3 anos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta designadamente os movimentos pendulares de/para o local de trabalho.
  • Alargar a rede de serviços e equipamentos sociais dirigidos às pessoas com dependência e/ou deficiência, valorizando as candidaturas que visem a adaptação de equipamentos vazios.

Medida 15 – + Pré-escolar

Alcançar a universalidade da educação pré-escolar dos 3 aos 5 anos de idade (fazer o diagnóstico nos diferentes territórios e alargar a oferta nos locais onde subsistem carências, tanto através da rede pública como da rede social e solidária).

Medida 16 – + Educação a tempo inteiro

Melhorar a efetividade do Programa Escola a Tempo Inteiro, através do desenvolvimento de uma experiência-piloto em 5 territórios, assegurando que alunos/as do 2.º ciclo têm uma oferta educativa diversificada, de caráter voluntário, que permita completar o seu horário de atividade, semanalmente, entre as 9h00 e as 17h30.

Medida 17 – Abonos e apoios para creches

Majorar o montante do abono de família em função da idade, nos primeiros 6 anos de vida, e alargar a majoração em agregados familiares com dois/duas ou mais filhos/as, para crianças com menos de 12 meses.

Reduzir a comparticipação familiar em creches para os/as segundos/as filhos/as e seguintes.

Medida 18 – Municípios amigos da conciliação

Abrir concurso (no âmbito do EEA Grants) para apoio a projetos nos municípios para a construção de políticas locais de conciliação, a serem desenvolvidas e implementadas no âmbito dos planos municipais para a igualdade e a não discriminação, como por exemplo:

  • Disponibilização de informação sobre serviços de apoio à conciliação no município.
  • Estudos sobre as necessidades de mobilidade e gestão dos tempos dos vários grupos
    da população.
  • Criação de espaços criança nos eventos organizados pelo município.

Medida 19 PortugalConcilia.Local

Lançar uma plataforma online com o mapeamento de equipamentos e serviços locais facilitadores da conciliação nos municípios aderentes.

Medida 20 IMPEC – Iniciativa Mobilizadora da Paternidade Envolvida e Cuidadora

Desenvolver um projeto piloto de criação de uma Unidade de Saúde Mobilizadora da Paternidade Envolvida e Cuidadora (USMPEC) num estabelecimento/departamento/serviço/unidade do SNS, através da implementação de um referencial técnico sobre modelos de boas práticas para a paternidade envolvida e cuidadora e da formação de profissionais.

Medida 21 – Apoio integrado 24h

Alargar o projeto piloto das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI24), desenvolvido em Évora, a outros concelhos, garantindo 12h de atendimento direto e 12h de atendimento telefónico todos os dias da semana. A equipa é multiprofissional, presta
cuidados a pessoas dependentes, referenciadas através da RNCCI, articula-se com os restantes serviços de saúde (Hospitais e Unidades de Saúde Familiar) e com as autarquias.

Medida 22 – Interfaces promotoras da conciliação

Abrir concurso dirigido a autarquias, operadores, detentores ou gestores de interfaces de transportes para propostas de adaptação das interfaces de transportes públicos às necessidades das famílias com crianças (e.g. casas de banho adaptadas para a utilização de crianças e muda de fraldas; salas/espaços polivalentes onde as crianças possam permanecer em segurança e entretidas enquanto esperam pelos pais; espaços e equipamentos que facilitem a realização dos trabalhos escolares; pequenos equipamentos como aquecedor de biberões/micro-ondas; produtos de uso banal como toalhitas; refeições/snacks infantis).

Medida 23 – Concurso de ideias Mobilidade e Serviços de Proximidade

Lançar um concurso de ideias para iniciativas que visem a disponibilização de serviços de base local, dinamizados por municípios, freguesias, associações, IPSS ou empresas, que permitam facilitar a vida pessoal e familiar e dinamizar relações de proximidade que envolvam “deslocações em modos suaves”.

Para as melhores ideias serão dinamizadas parcerias que permitam viabilizar a sua implementação, podendo ainda receber um prémio, como a atribuição de um selo de mobilidade mais próxima.

Exemplos de iniciativas:

  • Serviços comunitários de organização de viagens para pessoas que tipicamente necessitam de apoio de terceiros nas deslocações.
  • Serviços comunitários de ATL e babysitter.
  • Serviços comunitários de recolha de entregas (de alimentos ou outros produtos).
  • Formas de organização de boleias entre vizinhos/as ou de apoio familiar.

CONHECER PARA CONCILIAR

Medida 24 – Inquérito nacional à fecundidade

Conceber e aplicar o inquérito nacional à fecundidade que permitirá conhecer as razões, expectativas e opções de fecundidade da população portuguesa.

Medida 25 – Inquérito nacional aos usos do tempo

Preparar novo inquérito nacional aos usos do tempo que permitirá conhecer a divisão do trabalho pago e não pago entre mulheres e homens.

Medida 26 – O valor do cuidado

Abrir concurso (no âmbito do EEA Grants) para estudos sobre o impacto e valor económico do trabalho não pago e da divisão do trabalho de cuidado entre mulheres e homens.

Medida 27 – Mobilidade e conciliação

Realizar um estudo nacional das grandes tendências de mobilidade, a médio e longo prazo e em variados contextos, incluindo fatores que influenciam as opções de mobilidade e a conciliação.

Medida 28 – Partilhar+

Criar um grupo de trabalho para a análise dos vários sistemas de partilha das licenças parentais, as suas potencialidades e limitações, visando o reforço do exercício da partilha entre homens e mulheres das tarefas de cuidado das crianças.

Medida 29 – Avaliar+

Abrir concurso (no âmbito dos EEAGrants) para projetos para a criação de ferramentas de inquirição validadas, a disponibilizar às empresas e profissionais de recursos humanos, de forma a que possam aferir as dificuldades de conciliação dos/as trabalhadores/as e respetivos impactos sobre fenómenos como o stress, o burnout, a falta de motivação, a produtividade ou outros.

Medida 30 – Precariedade e conciliação

Promover um estudo sobre a interação entre as diferentes dimensões da qualidade do emprego, como a estabilidade e a segurança, e as condições para conciliar o trabalho com a vida pessoal e familiar, designadamente avaliando o impacto das medidas de combate à precariedade na conciliação, em particular nas famílias jovens.

Medida 31 – Tempo para cuidar

Promover um estudo prospetivo sobre os potenciais impactos do alargamento dos critérios de atribuição de horário flexível a trabalhadores/as com dependentes a cargo que não sejam crianças.

Medida 32 – Maternidade e rendimentos

Abrir concurso (no âmbito do EEA Grants) para a realização de um estudo sobre os efeitos da maternidade nos rendimentos presentes e futuros.

Desenvolver um estudo (pela OCDE) que avalie os efeitos da maternidade nas pensões.

Medida 33 – Informar e sensibilizar até ao equilíbrio

Desenvolver o projeto “Os homens também cuidam” com jovens do ensino básico e secundário, para a desconstrução do estereótipo “cuidar é uma atribuição das mulheres.”

Realizar a conferência “Habitat conciliador: para uma arquitetura promotora da conciliação.”

Desenvolver uma campanha nacional para a conciliação.

Produzir um folheto com orientações para a implementação da certificação no âmbito da NP4552:2016.

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