Pedro Siza pediu ao Constitucional arquivamento do seu processo
A 23 de novembro, o ministro da Economia requereu ao TC o arquivamento do seu processo de avaliação de incompatibilidades com base na mudança de cargo e na decisão do MP.
O Tribunal Constitucional arquivou o caso de avaliação de incompatibilidade do ministro Siza Vieira, depois do pedido de arquivamento do processo entregue por este a 23 de novembro, na sequência da decisão do Ministério Público, que não viu motivos para aplicar sanções ao governante, e da mudança de funções dentro do Governo. Em causa está o facto de Siza Vieira ter acumulado funções executivas e de gerente de uma empresa imobiliária durante quase dois meses.
A decisão de arquivamento do processo por parte dos juízes do Palácio Ratton foi revelada na sexta-feira pelo Jornal Económico. Esta segunda-feira o acórdão foi publicado. Os termos do acórdão permitem acrescentar dados novos a esta história:
- O Ministério Público deu razão a Siza depois de recolhidas informações novas sobre a incompatibilidade noticiada em maio pelo ECO.
- O próprio ministro, depois de conhecer a decisão do Ministério Público, dirigiu-se ao TC para requerer o arquivamento do processo tendo em conta a mudança de funções dentro do Governo.
“Crê o Ministério Público que as situações de incompatibilidade existentes à data de posse do declarante, como membro do Governo, se encontram, no presente momento, por ele devidamente sanadas e comprovadas nos autos, não se vendo, por isso, justificação aplicar, ao declarante, a sanção prevista no artigo 10.º, n.º3, alínea b) da Lei 6/93″, lê-se no acórdão do TC, que cita a avaliação do MP de 3 de outubro.
O acórdão acrescenta, de seguida, que “notificado da promoção do Ministério Público, o declarante veio, em 23 de novembro de 2018, exprimir a sua concordância com a análise aí desenvolvida e, tendo também em conta que, em 15 de outubro do mesmo ano, havia sido exonerado do cargo de ministro-adjunto e tomado posse como ministro-adjunto e da Economia, requerer o arquivamento do processo“.
Os juízes do Palácio Ratton concluíram que, perante os factos de acumulação de funções, “importaria, desde logo, determinar se, in casu, ocorrera uma situação de incompatibilidade”. No entanto, acrescentaram que “independentemente da resposta a tal questão, na pendência do presente processo, o declarante” mudou de funções com a tomada de posse a 15 de outubro como ministro-adjunto e da Economia, cessando as funções anteriores de ministro-adjunto, no âmbito das quais tinha sido identificada a incompatibilidade.
O Tribunal explica que tanto a sanção prevista na lei que regula o regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos – a demissão – quer a consequência estabelecida na lei do Tribunal Constitucional — cessação da incompatibilidade — “pressupõem o exercício efetivo do cargo em questão pelo titular respetivo”. Ou seja, “tornou-se assim inútil o prosseguimento dos autos, na medida em que qualquer consequência que pudesse ser associada a uma eventual situação de incompatibilidade apenas poderia reportar-se ao cargo à data exercido“., confirmando assim um cenário que tinha sido avançado pelo ECO a 19 de outubro.
“Determina-se o arquivamento dos autos, com fundamento em inutilidade superveniente”, decidiram 12 juízes do TC em plenário a 4 de dezembro. O juiz Cláudio Ramos Monteiro pediu “dispensa” para intervir na decisão, “invocando a relação de amizade que o liga ao declarante”. Os juízes concordaram e o conselheiro saiu da sala.
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