PSD dá a mão ao PS para aprovar programa de arrendamento acessível
Os senhorios que celebrem novos contratos de arrendamento com preços que fiquem 20% abaixo do que é praticado no mercado ficarão isentos do pagamento de IRS sobre os rendimentos prediais.
O Parlamento aprovou, esta terça-feira, a criação do programa de arrendamento acessível que foi proposto pelo Governo. A proposta foi aprovada graças à abstenção do PSD, os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e CDS e os votos favoráveis apenas do PS. Os senhorios que celebrem novos contratos de arrendamento com preços que fiquem 20% abaixo do que é praticado no mercado passarão, assim, a ficar isentos do pagamento de IRS ou de IRC sobre os rendimentos prediais.
Este era um dos projetos de lei que levou os socialistas a requerer, por várias vezes, o adiamento das votações do pacote legislativo sobre a habitação, já que não conseguiu o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda. Os comunistas opuseram-se, desde o início, à criação deste programa, rejeitando a isenção fiscal para os senhorios. Já os bloquistas apresentaram uma proposta de alteração para que as rendas deste programa fossem mais baixas (40% abaixo dos preços de mercado, e não 20%, como propõe o Governo) e para que o prazo mínimo dos contratos fosse mais longo (cinco anos em vez de três, como propôs o Governo). A proposta do Bloco de Esquerda foi rejeitada e os bloquistas acabaram, também, por votar contra o projeto do Governo.
O programa de arrendamento acessível acabou, assim, por ser viabilizado com a abstenção do PSD e o voto favorável isolado dos socialistas.
O novo programa, de adesão voluntária, prevê a isenção de tributação dos rendimentos prediais, em sede de IRS ou de IRC, para os senhorios que cumpram uma série de requisitos. Desde logo, ficam sujeitos a um preço máximo de renda, que terá de ficar 20% abaixo do preço mediano praticado na região em causa, tendo em conta os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Ao mesmo tempo, para que possam aderir a este programa, os senhorios terão de celebrar contratos de arrendamento com um prazo mínimo de três anos, renováveis anualmente até aos cinco anos. Para além disto, para que um inquilino possa arrendar uma casa no âmbito deste programa, a renda a pagar terá de corresponder a uma taxa de esforço entre os 10% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional.
A votação que decorreu esta terça-feira é ainda indiciária, tendo de ser ratificada na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na quarta-feira. Já na sexta-feira, irá a votação final global, no plenário. O objetivo dos socialistas é que as leis agora aprovadas possam entrar em vigor já no arranque do próximo ano.
Notícia atualizada às 18h23 com mais informação.
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