Estes foram os cinco artigos mais lidos no ECO em 2018 (e o que aconteceu depois)
O ECO revela os artigos mais lidos em 2018 e o que aconteceu após a publicação dos mesmos. Do RGPD às tabelas de retenção na fonte, estes foram os temas mais relevantes para os leitores.
O fim de um ano é sempre altura para balanços. Por isso, abrimos o baú e recuperámos os cinco artigos mais lidos no ECO ao longo dos últimos 365 dias. Depois, fomos ao arquivo e recordámos os principais desenvolvimentos que surgiram desde a publicação de cada um.
1 – “Vêm aí as novas regras de proteção de dados. Está preparado?”
O Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor a 25 de maio e abrange todas as empresas e organizações. A três meses das novas regras, saiba o que tem de fazer para evitar as multas.
Data de publicação: 13 de fevereiro

O dia 25 de maio de 2018 chegou e o muito antecipado RGPD lá entrou finalmente em vigor na União Europeia. Seguiram-se vários dias em que as nossas caixas de correio eletrónico foram inundadas de mensagens em que empresas pediam consentimento para tratarem e armazenarem os nossos dados pessoais.
Não passámos a receber menos spam por causa da nova lei e ainda não surgiram multas elevadas por parte de reguladores europeus ao abrigo da nova legislação. O Facebook, que esteve debaixo de fogo ao longo de todo o ano de 2018 por falhar na proteção dos dados pessoais dos utilizadores, foi multado no Reino Unido com a pena máxima de… 565 mil euros. Um valor que fica muito aquém das pesadas multas que eram prometidas.
Mas isso não quer dizer que os reguladores europeus estejam adormecidos. Existe um percurso de adaptação a ser feito. Em Portugal, a situação é relativamente diferente: a Comissão Nacional de Proteção de Dados não tem meios, como tem vindo a alertar a presidente da instituição, Filipa Calvão. Além disso, o ECO tem questionado a CNPD sobre os dados relativos à fiscalização do RGPD, mas ainda não obteve resposta.
2 – “Lei da Uber já está em vigor. Saiba tudo o que vai mudar para plataformas, motoristas e utilizadores”
É motorista da Uber, Cabify ou Taxify? Ou parceiro de uma destas plataformas? Ou é passageiro? Saiba o que terá de fazer para se preparar para a nova legislação que entra em vigor a 1 de novembro.
Data de publicação: 24 de março (republicado)

A chamada “lei da Uber” entrou oficialmente em vigor a 1 de novembro, mas ainda decorre o período de adaptação para que os vários players do setor se adaptem ao regulamento. Veio legalizar uma atividade económica de transporte de passageiros que, sendo inovadora, operava à margem da lei. Representou também, pelo menos nos termos atuais, a derrota da classe trabalhadora dos taxistas, que há muito reivindicavam a criação de contingentes municipais para uma atividade que sempre consideraram ser concorrência desleal.
O certo é que, para os motoristas, empresas de frotas e para as próprias plataformas, o novo regulamento tem um sabor agridoce. Para os primeiros, obriga à realização de uma formação que pode custar várias centenas de euros. Para os segundos, obriga a que sejam firmados autênticos contratos de trabalho com os motoristas. Para os terceiros, prevê uma contribuição para o Estado de 5% sobre as receitas obtidas com cada viagem.
Os próximos meses mostrarão como vai funcionar o setor já com as novas regras, e não está totalmente afastada a hipótese de a “lei da Uber” vir a sofrer alterações se se mostrar ineficaz. Existem atualmente quatro plataformas eletrónicas de transporte a operar em Portugal: Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.
3 – “Já foram publicadas as tabelas de retenção na fonte do IRS”
Taxas aplicam-se aos salários de trabalho dependente e pensões.
Data de publicação: 3 de janeiro

As tabelas de retenção na fonte relativas aos rendimentos de 2019 ainda não são conhecidas. Terão de ser publicadas em Diário da República para que trabalhadores e pensionistas possam fazer contas e perceber quanto vão receber em termos líquidos no final do mês. As tabelas, normalmente, são publicadas no início de janeiro, mas já houve casos em que as Finanças só divulgaram essa informação no mês seguinte. Nesses casos há depois lugar a acertos de contas quando necessário.
O Orçamento do Estado para 2019 não introduziu grandes mudanças em sede de IRS. A começar pelos escalões que não foram atualizados à taxa de inflação e que resultam, em alguns casos, num agravamento de tributação. Assim, os contribuintes que virem os seus salários serem atualizados no próximo ano — nem que seja ao valor da inflação prevista (1,3%) — e que venham a saltar de escalão, terão um agravamento de impostos.
Apesar de, na especialidade, os partidos terem tentado que houvesse uma atualização dos escalões, a verdade é que acabou por ficar tudo exatamente igual. De acordo com o Executivo, a opção foi dar um alívio de mil milhões de euros às famílias de rendimentos mais baixos. Mas também porque as alterações introduzidas em 2017, em termos de escalões, não foram totalmente refletidas nas tabelas de retenção na fonte ao longo de 2018.
4 – “Quanto custa comprar casa em Lisboa ou Porto?”
Os preços das casas chegaram a aumentar mais de 30%, no espaço de um ano, em algumas zonas de Lisboa e Porto. Freguesia a freguesia, saiba quanto custa comprar casa nestas cidades.
Data de publicação: 4 de novembro

Não há dúvidas de que o mercado imobiliário em Portugal está ao rubro, e já há quem levante a pergunta: é uma bolha? Dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE) na última sexta-feira mostram que o preço por metro quadrado atribuído pela banca para a concessão de crédito à habitação está em máximos de, pelo menos, uma década: era de 1.215 euros em novembro, valor que sobe há já 20 meses consecutivos.
É esperado que o boom continue em 2019, mas os partidos da esquerda estão a preparar medidas para dar mais segurança a quem decide comprar um imóvel. Por exemplo, o Bloco de Esquerda propõe que a entrega da casa ao banco seja suficiente para liquidar o empréstimo, uma medida que é contestada pelos bancos, que consideram que deve ser feita uma nova avaliação e que o titular do empréstimo tenha de reembolsar o banco se o valor do imóvel for inferior ao que era no momento da compra.
No âmbito da revisão da Lei de Bases da Habitação, é ainda proposto o fim do regime dos “vistos gold“, que é muitas vezes associado à especulação imobiliária e subida dos preços dos imóveis.
5 – “IRS: Estes são os prazos a que tem de estar atento”
Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Estas são as datas importantes no âmbito do IRS.
Data de publicação: 30 de janeiro

O IRS de 2018, relativo aos rendimentos de 2017, começou a ser liquidado em abril. Segundo dados da Direção-Geral do Orçamento, o pico de reembolsos foi atingido em abril, tendo sido devolvidos até novembro cerca de 2.616,8 milhões de euros aos contribuintes, mais 43,3 milhões de euros do que em 2007, de acordo com a última atualização da Síntese de Execução Orçamental.
Este foi o primeiro ano em que o IRS passou a ser entregue exclusivamente pela internet, e o segundo ano em que esteve em vigor o prazo único, num processo que decorreu até 1 de junho. Quanto ao ano que agora se inicia, ainda não se conhece o calendário para a entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos gerados em 2018.
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