O lado B das tabelas de IRS: Reembolsos em 2020 vão baixar até 336 euros
A descida das taxas de retenção do IRS representa um alívio nos salários e pensões no final do mês. Mas no próximo ano, chega a fatura.
A maior parte dos portugueses vai levar mais dinheiro para casa no final do mês por causa da descida das taxas de retenção de IRS anunciada pelo Governo na passada sexta-feira.
Mas atenção! Descontar menos para o IRS todos os meses não significa que os portugueses vão pagar menos impostos. O aumento do rendimento líquido mensal terá por contrapartida que em 2020, quando houver o acerto de contas com o Fisco referente aos rendimentos de 2019, os contribuintes vão receber um valor menor de reembolso (ou vão pagar mais caso o acerto assim o determine).
Isto mesmo concluiu a consultora EY nas simulações feitas a pedido do ECO: “Concluímos que para valores inferiores a cerca de 3.000 euros mensais (3.094 euros para contribuintes solteiros e 2.925 euros para contribuintes casados, com um titular, respetivamente), os contribuintes sentirão um aumento do rendimento líquido mensal disponível, por via do desagravamento das taxas de retenção na fonte e, consequentemente, uma variação negativa nos montantes de reembolso de IRS, por força da aproximação da taxa de retenção à taxa efetiva anual de IRS que se aplicará em 2019”.
Resumindo, o que vão ganhar em 2019, vão perder em 2020. É o lado B das tabelas de retenção na fonte de IRS. Isto acontece porque as taxas anuais de IRS (previstas no artigo 68.º do CIRS) não foram alvo de atualização no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2019.
Vamos aos exemplos
As simulações feitas pela EY mostram que um trabalhador dependente, sem filhos, e que ao final do mês ganhe um salário bruto de 640 euros (8.960 euros por ano), reteve na fonte ao longo do ano passado 19 euros por mês (ou 266 euros na totalidade de 2018). Este ano, pela via do aumento do mínimo de existência, deixa de reter qualquer valor, ou seja, o seu salário mensal aumenta 19 euros. No entanto, em 2020, quando for acertar as contas com o Fisco, vai receber zero euros de reembolso, ao contrário do que acontece este ano em que irá receber um cheque de 266 euros.
Outro exemplo nas simulações da EY em que se constata uma quebra abrupta do valor do reembolso em 2020, é o caso de um casal (dois titulares), com dois filhos, em que ambos ganham três mil euros brutos por mês. Este ano, todos os meses, vão sentir um alívio no rendimento mensal de 24 euros (336 euros na totalidade de 2019). Mas no próximo ano, quando acertarem as contas com a Autoridade Tributária, o valor do reembolso vai registar uma quebra de 13%. Em vez de um reembolso de 2.651,36 euros, o casal vai receber um cheque de apenas 2.315,36 euros no próximo ano.
“De notar que este impacto apenas será sentido em 2020, aquando da entrega da declaração de IRS, referente a 2019 (i.e., declarações a entregar entre 01/04/2020 e 30/06/2020)”, explica a consultora EY.
Solteiro sem dependentes
Casado, 1 titular, sem dependentes
Casado, 2 titulares, 2 dependentes
Estes são os pressupostos dos cálculos da EY
- Contribuinte reside no Continente;
- Nenhum membro do agregado familiar possui deficiência fiscalmente relevante;
- Os dependentes do agregado familiar do titular de rendimentos possuem mais de 3 anos de idade (quando aplicável);
- Nas simulações considerámos como deduções à coleta, exclusivamente o montante máximo de dedução por despesas gerais familiares (i.e., EUR 250 por sujeito passivo);
- Nas simulações relativas a sujeitos passivos casados, assumimos a opção pela tributação conjunta;
- Nas simulações relativas a sujeitos passivos casados em que existem 2 titulares de rendimento, assumimos que ambos os sujeitos passivos auferem o mesmo nível de rendimento;
- Assumimos que a totalidade do rendimento bruto anual obtido é sujeito a contribuições para a Segurança Social de 11%;
- Assumimos que o titular de rendimento aufere exclusivamente 12 prestações de salário base, um subsídio de Natal e um subsídio de férias, sendo as 14 prestações de igual valor;
- Nas simulações para níveis de rendimento de EUR 640/mês, aplicam-se as disposição relativas ao mínimo de existência (cfr. artigo 70.º do Código do IRS);
- Nas simulações assumimos que não existem outros rendimentos tributáveis.
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