Fisco já deu ordens para devolver dinheiro das multas dos contribuintes que não aderiram ao Via CTT
A Autoridade Tributária e Aduaneira processou esta semana "as ordens de pagamento a fim de proceder à restituição do valor das coimas dos contribuintes que não aderiram" ao Via CTT.
Os oito mil contribuintes que, no verão passado, pagaram coimas por terem falhado a inscrição no Via CTT, vão receber os reembolsos, nos próximos dias. Segundo o Ministério das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processou esta semana “as ordens de pagamento a fim de proceder à restituição do valor das coimas dos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica” em causa.
No início de julho, milhares de portugueses receberam notificações para o pagamento de coimas por falta de adesão à caixa eletrónica Via CTT, que é obrigatória desde 2012 para trabalhadores, empresas e associações que paguem IRC ou cobrem IVA.
Na ocasião, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que os visados podiam pedir “dispensa” da multa, o que gerou alguma confusão nos serviços das Finanças e levou, por fim, à suspensão de “de todos os processos de contraordenação instaurados”.
Tal solução serviu de imediato a quem não tinha pago a multa, mas deixou no limbo quem já o tinha feito. De acordo com a AT, foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por falta de adesão ao Via CTT, dos quais, 8.354 registaram pagamento (que foram agora reembolsados).
O assunto foi remetido para o Orçamento do Estado para 2019, confirmando-se o reembolso desses contribuintes por via administrativa, como refere, esta terça-feira, o Ministério das Finanças, que anuncia que o Fisco já deu a ordem para a devolução desse dinheiro. A transferência deve tornar-se efetiva na quinta-feira.
“A AT processou esta semana, após a anulação dos processos, as ordens de pagamento a fim de proceder à restituição do valor das coimas dos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica (Via CTT) no prazo previsto no regime em vigor até 2018“, sublinha o Governo, em comunicado.
“No regime anteriormente em vigor, um contribuinte que fosse obrigado a aderir à caixa postal eletrónica e não o fizesse atempadamente estaria sujeito ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros”, lembra ainda o Ministério das Finanças. De notar que, de acordo com o aprovado pelo Parlamento, a não adesão ao Via CTT deixou de ser penalizada a partir deste ano.
(Notícia atualizada às 18h45).
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