Impressos do IRS vão mudar. Estes são os novos campos a preencher
Os novos modelos da declaração anual de IRS já são conhecidos e trazem algumas novidades que deve manter debaixo de olho: dos novos campos aos benefícios fiscais.
O ano de 2019 vai trazer o alargamento do prazo para a entrega da declaração anual de IRS, mas as mudanças não se ficam por aí. Os impressos que serão usados pelos contribuintes a partir de 1 de abril já foram publicados e introduzem algumas alterações: da incorporação dos novos benefícios fiscais à partilha das despesas com dependentes por casais separados, passando pela criação de um novo campo para os gastos dos trabalhadores independentes.
De acordo com o despacho publicado em Diário da República, mantêm-se inalterados apenas os anexos I (relativo aos rendimentos de herança indivisa) e L (relativo aos rendimentos por residentes não habituais). No caso do anexo E (relativo a rendimentos capitais), mudam somente as instruções de preenchimento.
São, assim, alvo de alterações mais profundas (isto é, tanto ao nível do modelo como das instruções de preenchimento) a declaração modelo 3 (a folha de rosto do IRS) e os anexos A (relativo ao trabalho dependente e pensões), B (relativo aos trabalhadores independentes em regime simplificado), C (relativo aos trabalhadores independentes com contabilidade organizada), D (relativo à imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas), F (relativo a rendimentos prediais), G (relativo a mais-valias e outros incrementos patrimoniais), G1 (relativo a mais-valias não tributadas), H (relativos a benefícios fiscais e deduções), e J (relativo a rendimentos obtidos no estrangeiro).
No caso do modelo 3, os casais separados e com filhos em guarda conjunta passam a ter à sua disposição um campo relativo à “partilha de despesas” realizadas com esses dependentes (quadro 6B).
“O campo ‘Partilha de despesas %’ destina-se à indicação da percentagem comunicada à Autoridade Tributária (AT) que corresponda à partilha de despesas estabelecida no Acordo de Regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais que cabe ao elemento do agregado familiar que está a apresentar a declaração e que exerce em comum as respetivas responsabilidades parentais”, explica o documento em causa.
De notar que, no caso desses dependentes viverem em residência alternada, tal deve ser comunicado “à AT no Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita”, ou seja, até 15 de fevereiro deste ano.
No caso do anexo A, há um novo campo (quadro 4D) dirigido ao “incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores” em micro e pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos e desenvolvam atividades no setor da tecnologia.
Quanto aos trabalhadores independentes (anexo B), passa a estar disponível um campo (quadro 17) para indicar as despesas e encargos realizadas no exercício da atividade profissional, nomeadamente valores das despesas com pessoal, rendas de imóveis e outras despesa relacionadas.
Ainda nesse anexo, passa a figurar um novo campo (quadro 18) para as mais-valias resultantes de indemnização por danos causados por incêndios florestais. Tal novidade decorre do Orçamento do Estado para 2019. “O preenchimento apenas deve ser efetuado quando tenham sido obtidas mais-valias resultantes de indemnizações auferidas, no âmbito de contratos de seguro, como compensação dos danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 e desde que o sujeito passivo pretenda reinvestir o respetivo valor de realização em ativos da mesma natureza até ao final do terceiro ano seguinte ao da realização da mais-valia”, frisa o despacho em causa.
No que diz respeito ao anexo F, passam a integrar o quadro dedicado à informação completar (campo 7) dois novos pontos: a identificação de imóveis qualificados como lojas com história (estabelecimentos de “interesse histórico e cultural”) e a identificação dos imóveis rústicos arrendados a entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal.
No caso do anexo H, o modelo foi alterado para que as famílias que tenham como dependentes estudantes deslocados possam indicar a sua situação (quadro 7) e, assim, assinalar as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, também previstos à luz do Orçamento para 2019.
Este ano a entrega da declaração anual de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, estendendo-se até 31 de dezembro para os trabalhadores com rendimentos de origem estrangeira. Ainda antes de procederem a esta entrega, os contribuintes têm, no entanto, de validar as suas faturas para que se faça o apuramento das suas deduções. Têm até 25 de fevereiro para realizarem esse passo.
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