Supremo decide que IMI nos centros históricos protegidos pela UNESCO é ilegal
Caso no Porto poderá vir a ser generalizado para outros centros históricos, segundo especialista contactada pelo Jornal de Notícias.
A cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI) em centros históricos protegidos pela UNESCO foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Administrativo, segundo noticia esta segunda-feira o Jornal de Notícias (acesso pago). Há uma década que esta era a prática da Autoridade Tributária, que admite agora rever.
O Supremo Tribunal Administrativo definiu como ilegal a cobrança deste imposto, num acórdão em que rejeita um recurso de revista interposto pela Autoridade Tributária. Em causa está um imóvel do Porto, sobre o qual os juízes consideraram que a prática das Finanças não tem fundamento na lei.
O acórdão é decisivo porque “serve de orientação para os tribunais de primeira instância e tribunais centrais”, uma vez que “revela qual a posição do STA nesta matéria”, afirmou Maria Dulce Soares, advogada especialista neste tipo de casos, ao Jornal de Notícias.
A cobrança de IMI em centros históricos classificados pela UNESCO é prática da Autoridade Tributária desde 2009 mas, face a estas conclusões, o Fisco admitiu ao diário rever os procedimentos.
Desde 2017 que passaram a ser as câmaras municipais a decidir se os prédios localizados em áreas classificadas como património mundial pagam IMI ou não. A proposta, que era defendida pelas autarquias e recebeu o aval do Governo, abrange Porto, Évora, Guimarães, Sintra, Óbidos e Angra do Heroísmo.
Na altura, o Ministério das Finanças e as câmaras consideraram que era responsabilidade dos municípios criarem um regulamento municipal especial para o IMI nos centros históricos. Seria neste que ficaria definido o regime de isenção do pagamento do imposto, o que significa que até aqui a isenção não era generalizada.
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