Abreu ganha recurso no Tribunal Constitucional
TC analisou a extinção do contrato de trabalho de trabalhador de uma sociedade anónima que venha a ser designado administrador antes de decorrido um ano da sua admissão.
O Tribunal Constitucional decidiu, pela terceira vez, manter a Decisão Sumária no âmbito da qual julgou inconstitucional, em sede de fiscalização concreta, a norma do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, na parte que determina a extinção do contrato de trabalho de trabalhador de uma sociedade anónima que venha a ser designado administrador antes de decorrido um ano da sua admissão.
Esta decisão do Tribunal Constitucional veio confirmar a posição que foi processualmente sustentada no recurso para o Tribunal Constitucional que foi interposto pela equipa de advogados da Abreu Advogados liderada pelas advogadas Carmo Sousa Machado, sócia, e Sofia Silva e Sousa, associada, contando ainda com a participação do consultor Ricardo Branco e dos associados Pedro Alves da Silva e Joana de Almeida Ferreira.
Desta forma, o Tribunal Constitucional reafirma o entendimento expressado nas duas decisões anteriores em que apreciou esta importantíssima questão (em 1996 e, depois, em 2011) a qual tem sido objeto de amplo debate doutrinário e jurisprudencial.
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