Quer um elétrico? Perguntas e respostas sobre os apoios do Estado
Automóveis, motas e, agora, até as bicicletas elétricas vão ter direito ao "cheque" do Estado. Esclareça as dúvidas sobre este apoio aos veículos 100% elétricos.
A mobilidade elétrica é uma realidade. A cada dia que passa, são cada vez mais os veículos elétricos que andam nas estradas, sejam automóveis, motas ou bicicletas e trotinetas. Para acelerar a adoção de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, o Estado acena com um “cheque” de três milhões de euros.
Através destas dez perguntas e respostas, fique a saber para que veículos está disponível o apoio do Estado, quais os limites, mas também as obrigações de quem recebe o “cheque”.
Há apoios para comprar todos os veículos novos?
Não. Estes apoios não são como os que existiram no passado em que era concedido um incentivo ao abate aos veículos em fim de vida, bastando para isso entregar automóveis com mais de dez anos na compra de um automóvel novo independentemente da motorização. Estes apoios são exclusivos para a aquisição de veículos 100% elétricos.
E só posso comprar automóveis com esse apoio?
Atualmente, o apoio do Estado destina-se à aquisição de automóveis elétricos, mas também de motociclos. E a novidade, este ano, é que passa também a estar disponível um “cheque” para a compra de bicicletas elétricas, desde que estas sejam de uso citadino — ficam de fora as trotinetas e segways.
Recebo um cheque do mesmo valor caso compre um carro, uma mota ou bicicleta?
Não. Os “cheques” variam em função do veículo a adquirir. No caso dos automóveis, o incentivo “é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3.000 euros no caso de o candidato ser uma pessoa singular”.
Há limites ao apoio para comprar automóveis elétricos?
Há. Este “cheque” de 3.000 euros só está disponível para a compra de veículos ligeiros cujo custo total de aquisição não seja superior a 62.500 euros. Isto já considerando todos os custos e impostos.
Qual o cheque para comprar uma mota elétrica?
“O incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”, diz o Fundo Ambiental.
E quanto recebo se comprar uma bicicleta elétrica?
“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 250 euros, devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova”, refere o Fundo Ambiental.
Posso receber mais do que um apoio para comprar vários veículos?
Não. Para cada tipo de veículo está disponível apenas um apoio por candidato. A única exceção são os automóveis em que, no caso das pessoas coletivas, o apoio é limitado a quatro candidaturas, sendo que o valor baixa dos 3.000 para os 2.250 euros.
Posso comprar e vender logo o veículo?
Essa é uma das regras a cumprir para poder receber o “cheque”. “Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos”, explica o Fundo Ambiental.
Há sempre cheques? Ou esgotam?
São limitados. Há mil “cheques” para os automóveis e as bicicletas (250 no caso dos motociclos), sendo que a dotação global para os apoios é de três milhões de euros, mais 350 mil euros do que o valor disponível no ano passado.
Apesar do limite de mil apoios, no ano passado foram concedidos apoios à compra de 1.170 carros elétricos, num valor total de 2.632.500 euros. Para a compra de motas foram atribuídos incentivos no valor de 16.396 euros.
Como se faz a candidatura para esse cheque?
Já foi publicado em Diário da República o regulamento para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões para este ano. Com a publicação deste regulamento, foi disponibilizado o formulário online para que os interessados podem fazer as candidaturas.
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