Tem apoio judiciário? Estado quer 33% das indemnizações recebidas
O Ministério da Justiça apresentou uma proposta que visa compensar o Estado pelos custos que tem ao prestar apoio judiciário. Em causa está a retenção de 33% da indemnização recebida.
Uma das alterações que está a ser proposta ao regime jurídico passa por compensar o Estado pelos custos que acarreta ao ajudar judicialmente quem não tem condições económicas para pagar um advogado. A ideia é congelar, de forma automática, um terço do valor que os beneficiários do apoio judiciário venham a receber, avança o Público (acesso condicionado).
Para já é apenas uma proposta de lei apresentada pelo Ministério da Justiça, mas que pode vir a ser aprovada. A ideia é que, no caso de pessoas que estejam a receber apoio judiciário — ficando isentas das taxas de Justiça e que tenham um advogado pago pelo Estado –, se vierem a receber uma indemnização, 33% desse valor fica automaticamente congelado para o Estado, como forma de compensação.
Esse montante ficará cativo até que seja apurado o valor final das custas e, se estas foram superiores ao que o Estado suportou, o remanescente será devolvido ao beneficiário.
Um exemplo prático: uma pessoa pede apoio judiciário ao Estado para interpor uma ação contra alguém em tribunal. O beneficiário do apoio, que não suportou o custo das taxas de Justiça nem o de ter um advogado — que foi atribuído pela Ordem dos Advogados –, ganha o processo e recebe uma indemnização de 100 mil euros. Deste total, 33 mil euros são retidos como uma espécie de caução, até que seja apurada a parte que cabe ao Estado no final do processo. Se as despesas tiverem sido de três mil euros, então o Estado devolve os restantes 30 mil euros.
A atual lei já prevê que o Estado seja compensado nestes casos caso o beneficiário venha a adquirir “meios económicos suficientes”, mas esta compensação não é automática e tem várias salvaguardas.
A proposta está em cima da mesa mas ainda terá de ser aprovada. O certo é que já foi entregue na Presidência do Conselho de Ministros com a indicação de que o seu agendamento é urgente.
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