Governo recua na penalização da segunda casa no mesmo concelho
Afinal segundas casas devolutas no mesmo concelho não vão pagar mais IMI. Só pagam se estiverem em zona de pressão imobiliária.
O Governo decidiu manter os critérios para definir o que são casas devolutas no que respeita à habitação secundária. No entanto, o Executivo mantém o desejo de apertar o cerco aos imóveis devolutos. Por isso, se uma casa estiver devoluta há mais de dois anos o valor do IMI poderá triplicar ou a sextuplicar, se a casa de localizar em zonas de pressão urbanística.
O esclarecimento é dado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação depois de o Jornal de Negócios ter noticiado esta segunda-feira que os imóveis registados como habitação secundária, caso estivessem devolutos, e se localizassem no mesmo concelho da morada fiscal certa e permanente dos proprietários, veriam o seu IMI agravado. O Negócios sublinha que o Governo acabou por recuar na sua posição já que a versão inicial do decreto-lei, enviada para audições, nomeadamente junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses, previa que só ficariam fora da classificação de devolutas as casas registadas como habitações secundárias do sujeito passivo, mas localizadas em concelho diferente do da sua habitação.
O Ministério garante, em nota enviada às redações, que não é assim: “Os imóveis inscritos nas Finanças como habitação secundária e que estejam vazios há mais de um ano” não são só por esse facto considerados devolutos, mantendo-se em vigor a anterior alínea a), do Decreto-Lei 159/2006, onde se lê que “não se considera devoluto o prédio urbano ou fração autónoma: a) Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio”.
Dito isto, o diploma aprovado em Conselho de Ministros a 14 de fevereiro, e onde também foi criado o direito real de habitação duradoura, determina uma maior fiscalização sobre os imóveis devolutos, e que passa por fazer uma maior monitorização dos consumos de água e eletricidade e definição daquilo que são considerados consumos baixos. Para definir se uma casa está devoluta as câmaras podem aceder todos os anos à lista de imóveis que não têm contratos de fornecimento de água ou eletricidade ou que tenham consumos muito baixos — sete metros cúbicos para a água e 35 Kwh para a eletricidade.
As câmaras também passam a ter o poder reforçado para fazerem vistorias aos imóveis que apesar de terem níveis de consumo superiores aos novos limites levantam a suspeita de estarem devolutos. O diploma vem, por outro lado, especificar que as receitas provenientes da sextuplicação das taxas de IMI têm, obrigatoriamente de ser afetas pelas câmaras, às respetivas políticas municipais de habitação.
O Ministério sublinhou ainda que o Executivo optou “por diferenciar neste diploma as chamadas zonas de pressão urbanística – conceito que é aqui definido pela primeira vez -, uma vez que os efeitos nocivos da desocupação para a habitação são muito maiores nestes casos”. “Assim, a decisão foi a de permitir aos municípios agravar a elevação da taxa de IMI nas zonas de pressão urbanística, que pode ir até 12 vezes acima da taxa normal”, acrescenta o mesmo esclarecimento do gabinete de Pedro Nuno Santos.
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