Lei de Bases da Habitação entra hoje em vigor. Cinco coisas que vão mudar na vida dos proprietários e inquilinos
Entra hoje em vigor a Lei de Bases da Habitação, que promete trazer mudanças à vida dos proprietários e dos inquilinos. O ECO reuniu cinco coisas que a nova lei vai trazer.
Depois de aprovada em Parlamento a 5 de julho, com os votos contra do PSD e do CDS, a Lei de Bases da Habitação acabou promulgada pelo Presidente da República a 6 de agosto, apesar das dúvidas levantadas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas“. A 3 de setembro foi publicada em Diário da República e, esta terça-feira, entra finalmente em vigor.
Desde novos subsídios, a medidas de proteção contra o despejo e a fiscalização de condomínios, são muitas as novidades que agora se tornam realidade com esta Lei de Bases da habitação. O ECO reuniu as cinco principais mudanças que o documento vai trazer à vida dos proprietários e dos inquilinos.
Estado vai reabilitar edifícios públicos
São várias centenas as casas que o Estado tem espalhadas pelo país… desabitadas. E que poderiam servir de habitação para quem tem dificuldade em encontrar um sítio para arrendar ou até mesmo comprar uma casa. Nesse sentido, a Lei de Bases da Habitação prevê que o Estado deve promover o uso das habitações públicas que estejam devolutas, mas também incentivar o uso das habitações privadas que estejam na mesma situação, especialmente em zonas centrais.
O documento diz ainda que o Estado deverá colocar imóveis públicos em programas destinados ao arrendamento, fomentando o acesso à habitação com rendas compatíveis com os rendimentos das famílias. E é isso mesmo que o Governo tem estado a fazer. Só este ano já foram lançadas várias iniciativas para fomentar o acesso à habitação: Programa de Arrendamento Acessível (PAA), Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, 1.º Direito e Projeto Habitacional de Almada Poente.
Casas desabitadas serão consideradas devolutas
Para quem seja proprietário de imóveis que não estão a ser usados, vêm aí novidades. E tudo porque continuam a existir demasiadas casas espalhadas pelo país sem qualquer uso, enquanto cada vez mais pessoas têm dificuldade em aceder aos preços que estão a ser praticados pelo mercado.
A lei diz que as habitações que se encontrem “injustificada e continuadamente” sem uso habitacional, “por motivo imputável ao proprietário”, serão consideradas devolutas e os próprios donos poderão incorrer em multas. De fora destas situações ficam as segundas habitações, habitações de emigrantes e as de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde.
Processos de heranças serão acelerados pelo Estado
São inúmeros os processos de partilhas entre herdeiros, envolvendo habitações, que ficam anos a correr porque as partes não se entendem, o que acaba por deixar ao “abandono” os imóveis. Foi a pensar nisso que o PSD pensou que o Estado deveria dar um “empurrãozinho” neste aspeto. Assim, a proposta foi entregue pelos sociais-democratas e acabou aprovada.
Neste sentido, a Lei de Bases da Habitação diz que o Estado deve acelerar os “processos de inventário e judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional”.
Limites nos despejos dos inquilinos… e nas penhoras dos proprietários
Os despejos continuam a ser um problema. No ano passado entraram no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) 3.619 pedidos de despejo e, desses, 980 foram deferidos, revelam os dados enviados pelo Ministério da Justiça ao ECO. Estes números representam uma média de 82 despejos por mês e, embora estes indicadores estejam em queda há dois anos, continuam a ser preocupação para muitas famílias.
Neste sentido, a Lei de Bases da Habitação prevê que os inquilinos não podem ser despejados durante a noite — salvo em caso de emergência — nem sem antes ter sido definida uma solução de realojamento.
Já no lado das penhoras, o destaque são os proprietários, que acabam por ficar mais protegidos. O documento prevê que, na hora de penhorar uma habitação, a penhora não pode acontecer “para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” quando esteja em causa a casa de morada de família.
Entrega da casa ao banco vai poder saldar dívida
Por último, mas não menos importante, uma das principais novidades da Lei de Bases da Habitação é a dação em cumprimento da dívida à banca. Isto é, no caso de crédito à habitação, é possível entregar a casa ao banca, saldando a dívida.
Contudo, isso só pode acontecer se estiver “contratualmente estabelecido” e deve ser o banco a dar essa informação antes de ser celebrado o contrato. Outra das situações é quando os devedores de crédito à habitação estejam em “situação económica muito difícil”, podendo ser-lhes aplicado um “regime legal extraordinário de proteção”.
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