Do PEC ao IRS dos recibos verdes. Cinco vezes que o Fisco errou
Um erro das Finanças acaba de colocar no "sapatinho" de 10 mil contribuintes uma dívida média de 350 euros relativa ao IRS de 2015. Mas esta não é a primeira vez que a AT falha.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou um erro na liquidação de 10 mil declarações de IRS relativas a 2015, estando agora a exigir aos contribuintes a devolução de 3,5 milhões de euros. Apesar de não estar a ultrapassar os limites da lei, o Fisco está a ser alvo de duras críticas, nomeadamente por esta falha ter sido identificada tão perto da data de prescrição das dívidas e por estarem em causa trabalhadores independentes.
Ainda assim, os contribuintes visados têm mesmo de pagar o imposto em falta, tendo 30 dias para o fazer após o envio da notificação para tal. Em média, cada contribuinte terá 350 euros.
Em conversa com o ECO, Ernesto Pinto, fiscalista da Deco Proteste salienta que “se tivesse havido maior cuidado” da parte da AT, este erro poderia ter sido evitado. E acrescenta: “Errar, todos erramos; o que não se compreende é demorar quatro anos a detetar ou, se não a detetar, a comunicar esse erro“.
O especialista frisa, por outro lado, que situações como esta são exceções, casos “nada frequentes” na esfera dos rendimentos dos sujeitos singulares. Apesar de serem raras, nos últimos anos, foram registadas, pelo menos, outras cinco situações em que as Finanças falharam de algum modo.
Erro obriga contribuintes a devolver 3,5 milhões
Este é o caso mais recente. A AR detetou um erro na liquidação de 10 mil declarações de IRS relativas ao ano de 2015 de contribuintes que abriram atividade empresarial ou profissional em 2014 ao abrigo do regime simplificado e, como tal, não deviam ter beneficiado da redução do imposto nos dois primeiros anos de exercício trazida pela reforma do sistema, em 2015.
Isto porque, de acordo com a mudança que entrou em vigor em janeiro desse ano, essa redução deveria ter abrangido apenas os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não aqueles que, nessa data, já a tinham iniciado.
Ou seja, ainda que, na prática, em 2015, os contribuintes que abriram atividade em 2014 ainda cumpriam o requisito dos dois primeiros anos de atividade, como já a tinham iniciado antes da entrada em vigor da redução em causa deveriam ter ficado, automaticamente, fora desse desconto, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas a esse ano.
Tal acabou, contudo, por não acontecer: esses contribuintes beneficiaram mesmo de uma redução de 25% nas prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS, o que agora está a ser corrigido.
Nesse sentido, os contribuintes em questão estão agora a receber novas notas de liquidação, tendo de proceder ao pagamento do imposto em falta no prazo de 30 dias. Se estiverem em causa dívidas entre 204 euros e cinco mil euros, o contribuinte pode pedir o pagamento em prestações através do Portal das Finanças e sem ter de prestar garantia.
De notar que, como este atraso no pagamento do imposto decorre de um “erro imputável à administração”, não estão a ser cobrados juros compensatórios, nem estão a ser aplicadas coimas.
Fisco enganou-se no cálculo do PEC e emitiu novas coimas
Em agosto do ano passado, a AT admitiu que tinha havido um problema com as coimas do Pagamento Especial por Contas (PEC), o que levou à emissão de novas sanções, isto é, os contribuintes receberam duas notas a alertar para a penalização.
O caso tinha sido originalmente denunciado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que tinha chamado à atenção para a duplicação das coimas devidas por falta de pagamento ou pagamento insuficiente do PEC.
Na altura, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais explicou à OCC que a primeira coima seria anulada, que os contribuintes apenas teriam de pagar a sanção mais recente e que seriam restituídos dos valores pagos indevidamente. A Ordem estimava que cerca de 10 mil contribuintes tinham sido afetados.
A AT acabou por esclarecer o caso através de uma nota deixada no seu site em que se lia que, na emissão das coimas em junho, tinha sido “considerada uma base de cálculo incorreta”, motivo pelo qual se decidiu anular esses autos de notícia e emitir novos com o valor corrigido.
Fisco exige pagamento de IMI de 2012 em janeiro de 2017
Cerca de 60 mil contribuintes foram notificados, no final de 2016, para pagarem o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) correspondente ao ano de 2012 durante o mês de janeiro de 2017. Em causa estavam contribuintes que se achavam isentos deste impostos e que não tinham sido informados do contrário previamente.
A isenção de IMI pode ser atribuída por duas formas: temporariamente para famílias que adquirem imóveis novos ou permanentemente quando a família possuiu baixos rendimentos e reduzido património imobiliário.
O sistema informático não foi, contudo, capaz de fazer esse cruzamento entre o rendimento, património e regras de de atribuição de isenção, deixando isentos contribuintes que entretanto tinham perdido esse benefício. O tratamento posterior dos dados permitiu identificar os impostos em falta, tendo sido cobrados no início de 2017. Na altura, foram notificadas cerca de 60 mil pessoas.
Simulador do IRS induz contribuintes em erro
O simulador do IRS disponível no Portal das Finanças não estava a funcionar corretamente, quando a corrida à entrega das declarações arrancou a 1 de abril de 2016. Tal falha induziu em erro muitos casais que simularam a sua situação fiscal entre a entrega da declaração conjunta ou em separado.
Apesar de a falha ter sido detetada já depois do fim da primeira fase da entrega do IRS, o Fisco permitiu que os contribuintes corrigissem as suas declarações sem qualquer penalização.
Ao ECO, o fiscalista Ernesto Pinto salienta que, “muitas vezes, nas primeiras semanas, o simulador ainda não está afinado a 100%”, sendo recomendável que os contribuintes estejam atentos, já que — ao contrário do que aconteceu em 2016 — nos anos mais recentes a substituição da declaração pode mesmo implicar o pagamento de uma coima.
Fisco aplica coimas a 140 mil recibos verdes por erro
Em 2009, a Direção-Geral dos Impostos aplicou coimas a milhares de contribuintes que passavam recibos verdes, sem que tivesse qualquer base legal para isso. O Governo acabou por dar ordem para que as 140 mil sanções fossem anuladas, providenciado a restituição dos valores já pagos.
As coimas foram aplicadas aos trabalhadores independentes face à falta de entrega, em 2006 e 2007, de uma declaração a que estavam obrigados e que era relativa a informação contabilística e fiscal, mas uma alteração legislativa entretanto aprovada pelo Executivo levou a que essas notificações ficassem sem efeito. O então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais salientou que a aplicação das coimas resultou de um “erro dos serviços”.
Fisco assume erro nas coimas do PEC
O Orçamento do Estado para 2003 determinava que as empresas passavam a estar isentas do pagamento do PEC, no primeiro e segundo ano de atividade, aplicando-se assim apenas às empresas que a tivessem iniciado nesse ano.
No entanto, um despacho interpretativo posterior alargou esse benefício às empresas que tivessem aberto atividade em 2002, o que “por lapso” não foi tido em conta pelos sistemas informáticos, tendo sido pedido às empresas o pagamento do imposto e de uma coima.
Os processos de contraordenação acabaram por ser anulados, tendo os contribuintes sido ressarcidos dos valores já pagos.
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