Pensões antecipadas sofrem corte de 15,2% em 2020
Os dados publicados pelo INE permitem prever uma subida do fator de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas de 14,7% para 15,2%.
As reformas antecipadas que vierem a ser iniciadas no próximo ano vão ser alvo de um corte de 15,2% à custa do fator de sustentabilidade. Este agravamento da penalização resulta do aumento da esperança média de vida aos 65 anos, que segundo os dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) subiu para 19,61 anos.
O fator de sustentabilidade é calculado através de um rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, para as reformas antecipadas que vierem a ser iniciadas em 2020 importa considerar os dados de 2019. De acordo com o INE, este ano, o indicador em questão subiu para 19,61 anos, puxando o corte a aplicar às pensões antecipadas de 14,7% para 15,2%.
Isentos deste corte ficam os beneficiários que decidam antecipar a reforma aos 60 anos de idade, contando com pelo menos 48 de descontos, bem como os portugueses que escolham fazê-lo aos 60 anos e com 46 de contribuições, desde que tenham iniciado a carreira aos 16 anos ou em idade inferior.
No caso destes pensionistas, não é mesmo aplicado qualquer corte implicado na antecipação da reforma. O mesmo não acontece no caso daqueles que, aos 60 anos e com 40 de descontos, decidam antecipar a pensão. A partir de outubro deste ano, estes últimos ficaram isentos do fator de sustentabilidade (corte que agora sobe para 15,2%), mas as suas pensões continuam a ser alvo do corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.
“O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, dirigido aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de registo de remunerações, elimina o fator de sustentabilidade, extinguindo, desta forma, a dupla penalização que os pensionistas vinham sofrendo“, explicou o Executivo de António Costa, no decreto-lei nº119/2018.
De notar que este novo regime de flexibilização foi aplicado de forma faseada. De janeiro até outubro, apenas os beneficiários da Segurança Social com 63 anos e 43 de descontos (ou melhor, que aos 60 anos já contassem com 40 de carreira contributiva) tiveram acesso a este novo regime. E só a partir do início de outubro é que as pensões antecipadas pedidas por trabalhadores — tanto beneficiários da Segurança Social como subscritores da Caixa Geral de Aposentações — com 60 anos de idade e 40 de descontos passaram efetivamente a não ser alvo do corte de 14,7%.
O fator de sustentabilidade foi criado pelo ministro Vieira da Silva, no Governo de José Sócrates, tendo começado a ser aplicado em 2008. O maior salto nesta penalização foi registado em 2014, quando o ministro Mota Soares mudou as regras do mecanismo. Ainda assim, o fator de sustentabilidade passou a abranger, a partir desse ano, menos pessoas, passando a incidir apenas sobre as reformas antecipadas.
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