OE 2020: Funcionários públicos admitidos até 2005 podem perder férias devido a baixa prolongada
Proposta do Governo que ainda está a ser discutida poderá afetar trabalhadores do Estado mais antigos. A norma tem como objetivo uniformizar com o regime aplica a contratações desde 2006.
Os funcionários públicos admitidos antes de 2006 e que estiverem de baixa por doença superior a 30 dias podem vir a perder dias de férias, segundo uma proposta do Governo ainda em negociação com os sindicatos.
A medida faz parte da proposta de articulado com as matérias orçamentais do próximo ano para a função pública que foi apresentada na segunda-feira pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, às organizações sindicais e que continuará a ser negociada na quarta-feira.
A proposta do Governo altera o artigo 14.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativa aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, ou seja, aos funcionários mais antigos, que entraram na administração pública até 31 de dezembro de 2005 e que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A partir de 2006, os vínculos do Estado sofreram várias alterações, mas os trabalhadores mais antigos mantiveram algumas normas, nomeadamente a manutenção do direito a férias e a não suspensão do contrato de trabalho quando estão de baixa prolongada por mais de 30 dias.
Segundo disse à Lusa o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, o Governo propõe agora que os funcionários do regime convergente passem então a ter as mesmas regras na eventualidade na doença do que os que entraram mais tarde (a partir de 2006) e que descontam para a Segurança Social.
Na prática, significa que os trabalhadores mais antigos vão passar a perder dias de férias quando estão de baixa por mais de 30 dias, uma vez que o seu contrato de trabalho é suspenso. No regime de proteção social convergente estarão cerca de metade dos mais de 600 mil funcionários públicos, disse José Abraão.
Segundo contou o dirigente sindical, na reunião de segunda-feira com os sindicatos, a ministra Alexandra Leitão adiantou que a norma tem como objetivo uniformizar os dois regimes da função pública. José Abraão lamenta que o Governo queira “harmonizar por baixo, ao manifestar a intenção de retirar um direito aos trabalhadores do regime convergente que foi, aliás, confirmado pelo tribunal”.
Segundo Abraão, um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de setembro de 2017 “considerou ilegal a suspensão do vínculo e consequente repercussão sobre as férias que alguns serviços tinham aplicado aos trabalhadores do regime convergente, que faltaram por motivo de doença por mais de 30 dias”.
O acórdão, segundo o sindicalista, concluía assim que as faltas por doença daqueles trabalhadores “não determinavam quaisquer efeitos sobre as férias”. O dirigente da Fesap espera que na reunião marcada para quarta-feira a ministra da Administração Pública reveja esta intenção e altere o documento.
A Lusa contactou o Ministério da Administração Pública, que apenas disse que “a proposta encontra-se em fase de negociação com os sindicatos e é nesta sede que as decisões deverão ser tomadas”.
Na quarta-feira à tarde a equipa de Alexandra Leitão volta a receber as três estruturas sindicais da administração pública – Fesap, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e Frente Comum – no edifício da Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa. O Governo quer avançar com um acordo plurianual para a função pública que integra várias áreas, entre as quais a redução do absentismo no Estado. Na reunião, os sindicatos esperam que o Governo apresente uma proposta de aumentos salariais para o próximo ano.
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