Juros dos cartões de crédito estabilizam. Bancos não podem cobrar mais de 15,7% no próximo trimestre
Os bancos vão ficar limitados a aplicar uma taxa de juro de 15,7% nos cartões de crédito no primeiro trimestre do próximo ano, de acordo com o Banco de Portugal.
O teto para os juros que os bancos podem aplicar na utilização de cartões de crédito estabilizou. Os bancos estão limitados a aplicar uma taxa de juro máxima de 15,7% no primeiro trimestre do próximo ano, de acordo com o Banco de Portugal. Já as restantes finalidades de crédito ao consumo os portugueses vão beneficiar de custos mais baixos.
A entidade liderada por Carlos Costa não mexeu no atual teto máximo para os juros que os bancos podem aplicar na utilização de financiamento através dos cartões de crédito. A TAEG máxima será de 15,7% durante o primeiro trimestre do próximo ano, mantendo-se na fasquia mais baixa desde o último trimestre de 2018. Também as ultrapassagens de crédito, manterão o mesmo teto de juros de 15,7%.
Já a evolução dos juros máximos para as restantes finalidades de crédito joga em favor dos consumidores. No crédito automóvel, as taxas máximas recuam em todas as frentes à exceção do financiamento para a aquisição de viaturas novas com reserva de propriedade, onde o juro se mantém nos 9,5%.
Já no caso da mesma modalidade de financiamento, mas para carros usados, a taxa de juro baixa dos atuais 12,3%, para os 12,2% no próximo trimestre. No caso dos carros novos e usados adquiridos através de locação financeira ou ALD, passa-se a aplicar um teto máximo de 4,3% e 5,7%, respetivamente, abaixo dos atuais 4,5% e 5,9%.
No caso do crédito pessoal, a categoria de outros créditos pessoais, vê a atual taxa máxima de 13,4% cair para 13,1% a partir de janeiro. Já os créditos com finalidade educação, saúde e energias renováveis e a locação financeira de equipamentos sofrem um corte de juros, do atual limite de 6,5% para 6,3%.
Essa tendência de estabilização ou mesmo de quebra dos juros acontece num período marcado pela subida da concessão de crédito ao consumo e pela aposta dos bancos em campanhas de promoção deste tipo de produto financeiro.
Foi para combater práticas de usura que o Banco de Portugal passou a estabelecer as taxas de juro máxima aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo. “Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”.
(Notícia atualizada às 12h35 com mais informação)
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