CMVM avisa que vai ter “especial atenção” a supervisão interna das cotadas
Circular enviada pela entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias revela problemas na informação do governance dos emitentes e avisa que o supervisor vai estar mais atento.
O supervisor dos mercados financeiros encontrou “défices” na informação sobre governance prestada pelas cotadas portuguesas, que comprometem a qualidade e transparência, e promete estar mais “atento” aos mecanismos de supervisão que são aplicados internamente. O aviso é deixado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na circular anual que enviou, esta sexta-feira, às entidades que supervisiona.
O regime do governo de sociedades mudou, há um ano, para um novo modelo de autorregulação acompanhado pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). Assim, a CMVM deixou de avaliar a adesão às recomendações de governo societário, concentrando-se na supervisão dos deveres legais como as garantias de qualidade da informação obrigatória, de cumprimento da regra legal comply or explain e ainda de que os emitentes seguem um código de governo das sociedades em vigor.
“Da análise efetuada pela CMVM, foi possível concluir pela existência de défices informativos cuja supressão deve ser tomada como prioritária pelos emitentes em causa, em benefício da qualidade da informação prestada e da transparência das suas práticas”, alerta a CMVM, na circular.
O supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias destaca as exigências informativas relacionadas com o modo de organização interna, a assiduidade às reuniões dos órgãos sociais, a independência e competência dos membros da comissão de remunerações e a completa identificação da remuneração auferida pelos membros dos órgãos sociais.
Para 2020, a CMVM sublinha que “o foco da supervisão incidirá sobre o exercício das funções de fiscalização” e afirma que “pretende prestar especial atenção aos mecanismos de supervisão interna de cada sociedade”, independentemente de quem a deva exercer, nas diferentes funções e dimensões em que se consubstancia.
“A inadequação do cumprimento de funções de fiscalização global pelos órgãos e membros que os integram, nomeadamente relegando a sua intervenção para um plano meramente contabilístico, é suscetível de colocar em crise o funcionamento de uma sociedade, potenciando riscos que podem culminar em situações de incumprimento das regras legais aplicáveis e em prejuízos para os investidores“, alerta.
“Esta iniciativa justifica-se, assim, pela premência de que uma fiscalização e supervisão efetivas, atuantes e consequentes comecem dentro da sociedade, assim procurando prevenir situações de possível crise e evitar os seus efeitos para os investidores”, acrescenta a CMVM.
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