Serviços públicos têm 5 dias para implementarem plano de contingência. Devem promover teletrabalho
Planos terão de ser apresentados num prazo de 5 dias, procurando manter, "tanto quanto possível, a operacionalidade dos serviços e estabelecimentos na continuidade da prestação do serviço público".
Tendo em conta um risco moderado a elevado de importação de casos de coronavírus, o Governo veio ordenar, por despacho, que os empregadores públicos elaborem planos de contingência. Esses planos terão de ser apresentados num prazo de cinco dias, procurando manter, “tanto quanto possível, a operacionalidade dos serviços e estabelecimentos na continuidade da prestação do serviço público”. Neste sentido, defende-se o “recurso ao mecanismo do teletrabalho”, sendo que em caso de quarentena, os trabalhadores terão faltas justificadas.
“Os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente despacho”, lê-se no documento publicado em Diário da República.
Este “plano de contingência deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho, privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”, refere o despacho.
De acordo com o despacho, o plano de contingência dos serviços públicos deve admitir situações de “redução ou suspensão do período de atendimento”, “suspensão de eventos ou iniciativas públicas”, “atividades de formação”, mas também a “suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns”.
Quarentena? Trabalhadores com faltas justificadas
O despacho assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, a ministra do Trabalho, Ana Godinho, e a ministra da Saúde, Marta Temido, procura evitar situações de contágio com o coronavírus dos trabalhadores do Estado. Prevê recurso ao teletrabalho, mas “quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades”. Ou seja, a baixa médica.
“Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático”. De acordo com a lei, estas faltas serão consideradas faltas justificadas, mas Pedro Siza Vieira diz que serão equiparadas a baixas.
“Os trabalhadores que tenham que se ausentar do posto de trabalho em razão não de uma situação de doença, mas de uma situação de confinamento determinado pelas autoridades de saúde, equiparar isso a uma baixa médica por internamento”, disse o ministro da Economia. No caso das baixas por internamento, estas são pagas logo após o primeiro dia da baixa.
(Notícia atualizada às 22h47 com mais informação)
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